Na Conferência serão apresentados conceitos gerais sobre cada um dos eixos, projetos realizados e em andamento pela administração pública e discussão com a população sobre as problemáticas encontradas no município assim como possibilidades de solução, elegendo, para cada um dos 5 eixos, no mínimo 5 propostas para atuação no município nos próximos anos. Essas informações farão parte do relatório final da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Taubaté que será encaminhada ao Governo do Estado de São Paulo e debatida na Conferência Estadual. Também será base para o desenvolvimento de projetos estratégicos e planejamento urbano do município, sendo de grande valia para a próxima revisão do Plano Diretor Municipal.
Após a realização da Conferência, as delegadas e os delegados titulares e suplentes eleitos como representantes das entidades da Sociedade Civil Organizada deverão apresentar a seguinte documentação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis:
I – Documento que comprove associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade representada, como: ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada, carteira, crachá de identificação, declaração de lavra da entidade atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
II – Documento de identidade (cópia simples).
III – Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria (cópia simples).
IV – Estatuto Social para Organizações Não Governamentais (entidades não governamentais formada por associações civis ou fundações, segundo art. 44, I e III, do Código Civil, 2002), de fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, com comprovação estatutária de finalidade de atuação no campo do desenvolvimento urbano, conforme exigido pelo art. 14 da Portaria MCID nº 175/2024.
V – Representantes dos Movimentos Populares cujas entidades não tiverem Estatuto Social deverão apresentar documento que formalize a sua existência há no mínimo 2 anos, contendo endereço em Taubaté e outros dados de contato, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável (cópia simples), além de apresentação de 1 ata de reunião realizada.
As delegadas e os delegados titulares e suplentes eleitos como representantes do Poder Público Municipal, após a realização da Conferência, deverão apresentar a seguinte documentação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis:
I – Documento de comprovação de vínculo com o órgão;
II - Documento de identidade (cópia simples).
SÃO SEGMENTOS REPRESENTATIVOS:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais
II - movimentos populares
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais
VI - Organizações Não Governamentais (ONG´s) com atuação na área do Desenvolvimento Urbano
Não se enquadram nos segmentos acima descritos: partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary e corpo discente de universidades. Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais, bem como Orçamentos Participativos, não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais
Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano, conforme segue:
a) poder público municipal são os órgãos da administração pública direta e indireta (gestores, administradores, servidores e funcionários públicos municipais), representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo (vereadores e servidores públicos);
b) movimentos populares são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
c) trabalhadores são as entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
d) empresários são entidades de caráter representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
e) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa são as entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos, a representação do segmento deve estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano;
f) organizações não governamentais são as entidades não governamentais formadas por associações civis ou fundações (Artigo 44, I e III, do Código Civil, 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo dois anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto.
Atualizado em: 10/06/2024 às 15:25