ANÁLISE DE INSTITUTOS E INSTITUIÇÕES JURÍDICAS DE CONTROLE DA SUBJETIVIDADE/PRODUTOS/RECURSOS NO DIREITO BRASILEIRO (1888-1930): LAICIDADE E EDUCAÇÃO

Publicado em 21/12/2023 - ISBN: 978-65-272-0124-3

Título do Trabalho
ANÁLISE DE INSTITUTOS E INSTITUIÇÕES JURÍDICAS DE CONTROLE DA SUBJETIVIDADE/PRODUTOS/RECURSOS NO DIREITO BRASILEIRO (1888-1930): LAICIDADE E EDUCAÇÃO
Autores
  • Marcos Vinícius Ferreira da Silva
  • Diego Augusto Diehl
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Direitos Humanos e Justiça no Campo e na Cidade
Data de Publicação
21/12/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/conepeufj/730932-analise-de-institutos-e-instituicoes-juridicas-de-controle-da-subjetividadeprodutosrecursos-no-direito-brasilei
ISBN
978-65-272-0124-3
Palavras-Chave
Colonialidade do Poder, Historiografia Jurídica, Estado Laico, Educação
Resumo
Esta pesquisa examinou a pertinência teórica da colonialidade do poder de Anibal Quijano, aplicada à análise histórica de institutos e instituições do Direito brasileiro voltados ao controle da subjetividade no período da abolição da escravidão (1988) até a República Velha (1889-1930), pois, as relações coloniais de dominação do ser e do saber ainda persistem. Sistematizou-se uma análise sobre os institutos que estruturaram as sociabilidades marcadas pela estratificação racial nos períodos citados. Essa pesquisa documental adotou o método indutivo para examinar a hipótese suscitada pautada na teoria da colonialidade, com ênfase no aspecto da subjetividade (controle da psique e do modo de pensar do subalterno: religião cristã, educação, imprensa entre outros). Constatou-se o desenvolvimento de mecanismos moderno-coloniais de controle racial, cuja transformações e continuidades no Direito iniciaram na transição do escravismo à formação capitalista dependente. Assim, o Império não se preparou para o fim do modo de produção escravista-colonial, logo, os negros foram desconstituídos como propriedade, se tornando cidadãos e simultaneamente um problema estatal no campo penal. Ademais, a coerção simbólica através da imposição religiosa do controle da subjetividade surgiu durante a colonização portuguesa e se perpetuou até a Constituição de 1891, quando o instituto da laicidade do Estado foi implementado. O império não era laico, esse instituto possibilitou o processo de separação entre Igreja e Estado. Na República Velha, a laicidade não reduziu o poder da Igreja, esta criou alianças com as oligarquias locais e regionais e, assim, desenvolveu o monopólio da educação privada e confessionária. A obrigatoriedade da educação foi inserida na constituinte, com a gratuidade da instrução pública primária, além da laicidade no ensino público e da organização do ensino, cuja competência foi repartida entre as federações, permitindo a participação de pessoas de direito privado. O decreto de nº 6/1889 sobre a extinção do voto censitário, condicionava o exercício da cidadania (de todos os brasileiros que soubessem ler e escrever) por meio da alfabetização, mas contraditoriamente, havia uma educação elitista e excludente no sentido social e racial. Conclui-se que, a transição do escravismo-colonial para um capitalismo com Estado nos moldes da modernidade, provocou alterações no controle da subjetividade e na criação de institutos jurídicos ainda existentes.
Título do Evento
VIII Conepe - Ciências Básicas para o Desenvolvimento Sustentável
Cidade do Evento
Jataí
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Marcos Vinícius Ferreira da; DIEHL, Diego Augusto. ANÁLISE DE INSTITUTOS E INSTITUIÇÕES JURÍDICAS DE CONTROLE DA SUBJETIVIDADE/PRODUTOS/RECURSOS NO DIREITO BRASILEIRO (1888-1930): LAICIDADE E EDUCAÇÃO.. In: Anais do Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão. Anais...Jataí(GO) Universidade Federal de Jataí, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/conepeufj/730932-ANALISE-DE-INSTITUTOS-E-INSTITUICOES-JURIDICAS-DE-CONTROLE-DA-SUBJETIVIDADEPRODUTOSRECURSOS-NO-DIREITO-BRASILEI. Acesso em: 21/11/2024

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