A MANUTENÇÃO DO SINALAGMA OBRIGACIONAL A PARTIR DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO CONTRATUAL

Publicado em 10/04/2024 - ISBN: 978-65-272-0398-8

Título do Trabalho
A MANUTENÇÃO DO SINALAGMA OBRIGACIONAL A PARTIR DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO CONTRATUAL
Autores
  • Sara Stephoney Sena Holanda
  • Maria Ravelly Martins Soares Dias
Modalidade
Pesquisa (Resumo Simples)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/04/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/encontro-de-pesquisa-extensao-e-monitoria-393243/740599-a-manutencao-do-sinalagma-obrigacional-a-partir-da-aplicacao-da-teoria-da-imprevisao-contratual
ISBN
978-65-272-0398-8
Palavras-Chave
Obrigação, onerosidade excessiva, teoria da imprevisão.
Resumo
Introdução: O estudo do direito das obrigações se designa por uma relação jurídica complexa que tem como elemento primordial a função social. Para a formação de uma relação obrigacional são essenciais a composição de elementos constitutivos, como os sujeitos, elementos subjetivos designados como ativo (credor) e passivo (devedor); o objeto da relação, prestação de dar, fazer ou não fazer; e o vínculo jurídico, um elemento espiritual ou imaterial, que garante o cumprimento dessa relação. Os princípios da boa-fé objetiva e função social, são de extrema importância para a manutenção do equilíbrio contratual como forma de evitar a onerosidade excessiva entre as partes, o Código Civil traz a aplicação da Teoria da Imprevisão nos artigos 317 e 478 como forma de manutenção no equilíbrio do sinalagma. Objetivo: Analisar os requisitos impostos pela lei para a aplicação da Teoria da Imprevisão diante dos casos de desequilíbrio contratual. Metodologia: Uso da pesquisa bibliográfica a partir da análise e revisão de trabalhos já escritos, como livros e artigos relacionados ao tema de maneira a compreender as abordagens anteriores e fundamentar as bases teóricas da pesquisa. Discussão: O Sinalagma é utilizado para definir o vínculo obrigacional de correspondência mútua, em que devedor e credor não assumem posições isoladas de modo que para ambos surge prestação e contraprestação, ou seja, complexo de direitos e obrigações, como a realização de um contrato entre no mínimo duas partes, nessa troca ambos têm direitos e deveres dentro da obrigação, gerando um acordo de vontades entre os sujeitos. A função do credor é exigir o cumprimento da obrigação na qualidade de uma pessoa ativa, podendo ser ela natural, jurídica ou ente despersonalizado, já o devedor possui caráter passivo com o dever de cumprir, conforme aduz o artigo 391 do Código Civil sobre a Responsabilidade Patrimonial. Todo contrato em sua formação é chamado de bilateral por ser um negócio jurídico com essência de pelo menos dois indivíduos, salvo em situações de testamento, destes contratos surgem diversas obrigações numa carga obrigacional das partes envolvidas designadas em unilaterais ou bilaterais. É chamada de bilateral, a obrigação que tem prestações simultâneas, onde os indivíduos agem com seus deveres, já nas obrigações unilaterais somente um dos indivíduos do contrato tem prestação perante o outro. O Código Civil prevê a “Teoria da Previsão” em seu artigo 317, onde legalmente pode-se descumprir um contrato total ou parcial, após o contrato estabelecido é capaz surgir uma situação externa imprevista pelas partes trazendo um desequilíbrio, nesses casos três direitos surgem para o indivíduo, um deles é a resolução do contrato, uma forma de descumpri-lo sem culpa, perdas ou danos, outra forma é a diminuição do objeto, e por conseguinte, uma alteração de prazos, diminuindo juros, encargos ou até facilitando uma forma de cumprimento. Conclusão: Como forma de manter o Sinalagma Obrigacional, bem como de evitar situações de inadimplemento, a aplicação da Teoria da Imprevisão mostra-se eficaz, pois a um só tempo diminui a carga onerosa excessiva sofrida por uma das partes, bem como evita a extinção contratual sem cumprimento.
Título do Evento
Encontro de Pesquisa, Extensão e Monitoria da F5: Inovação na Pesquisa e Saberes Interdisciplinares
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
Anais do Encontro de Pesquisa, Extensão e Monitoria da F5
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

HOLANDA, Sara Stephoney Sena; DIAS, Maria Ravelly Martins Soares. A MANUTENÇÃO DO SINALAGMA OBRIGACIONAL A PARTIR DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO CONTRATUAL.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/encontro-de-pesquisa-extensao-e-monitoria-393243/740599-A-MANUTENCAO-DO-SINALAGMA-OBRIGACIONAL-A-PARTIR-DA-APLICACAO-DA-TEORIA-DA-IMPREVISAO-CONTRATUAL. Acesso em: 06/04/2025

Trabalho

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