A RECEPÇÃO DO DECRETO-LEI N° 25 DE 1937 NA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA PÓS 1988.

Publicado em 24/09/2019 - ISSN: 2176-2783

DOI
10.29327/15407.11-5  
Título do Trabalho
A RECEPÇÃO DO DECRETO-LEI N° 25 DE 1937 NA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA PÓS 1988.
Autores
  • Luiz Felipe Lisboa Quirino
Modalidade
Resumo
Área temática
AS DIVERSAS DIMENSÕES DO PATRIMÔNIO CULTURAL: Instrumentos para a proteção do patrimônio
Data de Publicação
24/09/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/11mestreseconselheiros/163056-a-recepcao-do-decreto-lei-n-25-de-1937-na-nova-ordem-constitucional-brasileira-pos-1988
ISSN
2176-2783
Palavras-Chave
ESTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DECRETO-LEI Nº 25, INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO, DIREITO ADMINISTRATIVO.
Resumo
A Constituição Federal de 1988, albergou inovações em seu texto quanto a manutenção, proteção e difusão dos bens culturais brasileiros, seja qual for sua natureza, material ou imaterial. Na Carta Federal de 1988, o legislador ordinário disciplinou a competência normativa para a edição de normas que versem a proteção do patrimônio histórico, seja em caráter de concorrência, bem como, introduziu as responsabilidades comuns entres os entes federados e a sociedade para a difusão dos bens culturais brasileiros. Paralelamente as normas constitucionais, coexistem no ordenamento pátrio, uma gama de instrumentos normativos de caráter infraconstitucional, que irá disciplinar a manutenção do patrimônio histórico nacional, em destaque, o Decreto-Lei nº 25 de 1937, que foi o primeiro marco regulatório da área e criou o antigo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, bem como, introduziu de maneira inovadora os conceitos relativos a sua disciplina proposta e destacou o uso do tombamento, como principal instrumento de proteção e preservação. Destarte, que se deve fazer um reporte ao contexto histórico e político, do momento da edição deste decreto referido. Há que se perceber, que a idealização de um serviço de proteção, manutenção e regulação do patrimônio histórico e artístico nacional concorria diretamente com as finalidades do Estado-Novo Getulista (1937-1945). Não há espaço revisionista que a partir do ano de 1937, com a outorga da nova Carta constitucional, popularmente conhecida como “Constituição polaca”, determinou a base para um novo projeto de estado, que visava a centralização política e o autoritarismo como fontes norteadoras, da nova ordem do Estado-Novo de Getúlio Vargas. Mas afinal, o Brasil atual que é concebido como um Estado democrático de direito e que ainda vem consolidando sua democracia, poderá ter em seu escopo normativo, prescrições legislativas pretéritas a constituição vigente e principalmente de tempo de exceção? Assim, a presente proposta de trabalho, visa investigar e analisar o processo de evolução legislativa, tanto da norma constitucional quanto da norma infraconstitucional no que tange a concepção valorativa do Patrimônio Histórico no ordenamento jurídico, mais precisamente, uma análise da constitucionalidade do Decreto-Lei nº 25 de 1937. Neste sentido, o trabalho que será apresentado se mostra relevante, pois pretende verificar a evolução do tratamento jurídico aos instrumentos de proteção e valorização do patrimônio histórico nacional com as premissas constitucionais de 1988. Especificamente no que concerne ao trabalho, haverá uma análise entre Decreto-Lei nº 25 de 1937 comparado-o aos valores democráticos albergados na Constituição Federal de 1988. Por fim, a proposta se enquadrará para fins temporais uma análise do direito brasileiro pós-Constituição de 1988, em que redefiniu os traços para p projeto de Estado, norteado pela valores da democracia e na concepção dos direitos e garantias fundamentais.
Título do Evento
11º Mestres e Conselheiros
Cidade do Evento
Belo Horizonte
Título dos Anais do Evento
Anais do 11º mestres e conselheiros: educação para o patrimônio
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

QUIRINO, Luiz Felipe Lisboa. A RECEPÇÃO DO DECRETO-LEI N° 25 DE 1937 NA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA PÓS 1988... In: Anais do 11º mestres e conselheiros: educação para o patrimônio. Anais...Belo Horizonte(MG) UFMG, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/11mestreseconselheiros/163056-A-RECEPCAO-DO-DECRETO-LEI-N-25-DE-1937-NA-NOVA-ORDEM-CONSTITUCIONAL-BRASILEIRA-POS-1988. Acesso em: 26/04/2025

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