O PRINCÍPIO DO FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO EM DECISÕES MONOCRÁTICAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Publicado em 09/07/2024 - ISBN: 978-65-272-0557-9

Título do Trabalho
O PRINCÍPIO DO FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO EM DECISÕES MONOCRÁTICAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Autores
  • kariza farias do amaral
  • giuseppe ramos maragalhoni
Modalidade
Resumo
Área temática
GTR 3 (Remoto) FEDERALISMO, REGIONALISMO Y DEMOCRACIA
Data de Publicação
09/07/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/chbdc/821581-o-principio-do-federalismo-cooperativo-ecologico-em-decisoes-monocraticas-do-superior-tribunal-de-justica
ISBN
978-65-272-0557-9
Palavras-Chave
Federalismo cooperativo ecológico; Superior Tribunal de Justiça; Fundamentação; Decisões judiciais.
Resumo
O PRINCÍPIO DO FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO EM DECISÕES MONOCRÁTICAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Kariza Farias do Amaral Giuseppe Ramos Maragalhoni Resumo O presente estudo versa sobre o princípio do federalismo cooperativo ecológico – também conhecido como federalismo cooperativo ambiental - e sua aplicação em decisões monocráticas proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a pesquisa em desenvolvimento tem por objetivo mapear o uso do referido princípio como fundamento de decisões, buscando pormenorizar o contexto de sua aplicação e esclarecer questões como: possíveis paralelos entre os casos concretos, frequência da utilização do princípio e o posicionamento dos Ministros Relatores frente ao tema. Palavras-chave: Federalismo cooperativo ecológico; Superior Tribunal de Justiça; Fundamentação; Decisões judiciais. Introdução De acordo com o autor Paulo de Bessa Antunes (2015, p. 3) o federalismo pode ser definido como “a expressão do Estado governado por governos de múltiplos níveis ou camadas, cada um com suas competências próprias”. Há, de forma intrínseca ao federalismo, disputas entre os entes federados de caráter político, institucional e financeiro que geram, consequentemente, impactos na seara ambiental (Antunes, 2015). No contexto brasileiro, em que existem 5.570 municípios, 26 estados e o Distrito Federal, surge o federalismo cooperativo ecológico – consagrado na Lei 140/2011, que fixa normas de cooperação nas ações administrativas relacionadas ao meio ambiente entre os entes da federação. Apesar da legislação vigente, existem diversos entraves para que a cooperação se dê de forma plena e eficaz, ocorrendo o chamado “federalismo cooperativo aparente” (Santana; Leuzinger; Da Silva, 2019), motivo pelo qual torna-se fundamental a análise de como o tema é debatido em decisões do Superior Tribunal de Justiça. Metodologia O estudo em debate tem como objetivo analisar a aplicação do princípio do federalismo cooperativo ecológico em decisões monocráticas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, buscando esclarecer e contextualizar o uso do referido princípio como fundamentação para decisões judiciais. Para tanto, serão utilizados o método hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Resultados e discussão Através de pesquisa realizada no site do Superior Tribunal de Justiça selecionando como filtro “decisões monocráticas” e inserindo na ferramenta de busca a expressão “federalismo cooperativo ecológico” foi possível localizar 07 decisões monocráticas que mencionam o referido termo. Destas, uma decisão foi proferida em 2021, quatro decisões monocráticas utilizando o termo foram proferidas em 2023 e duas foram proferidas em 2024. Pode-se dizer, considerando isto, que tem havido um aumento na recorrência da utilização do princípio do federalismo cooperativo ecológico nas decisões monocráticas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Conclusão O princípio do federalismo cooperativo ecológico – ou ambiental- tem sido utilizado como fundamentação em decisões monocráticas no Superior Tribunal de Justiça com maior frequência recentemente, sendo possível afirmar que houve um aumento na menção do referido termo. Referências ANTUNES, Paulo de Bessa. Federalismo e competências ambientais no Brasil. 2. ed. – São Paulo: Atlas, 2015. SANTANA, Paulo Campanha; LEUZINGER, Márcia Dieguez; DA SILVA, Letícia Rodrigues. O federalismo cooperativo aparente no Brasil para proteção ambiental. Cadernos de Dereito Actual, n. 11, p. 279-303, 2019.
Título do Evento
IV Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

AMARAL, kariza farias do; MARAGALHONI, giuseppe ramos. O PRINCÍPIO DO FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO EM DECISÕES MONOCRÁTICAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. In: Anais do Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional. Anais...Recife(PE) UNICAP, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/chbdc/821581-O-PRINCIPIO-DO-FEDERALISMO-COOPERATIVO-ECOLOGICO-EM-DECISOES-MONOCRATICAS-DO-SUPERIOR-TRIBUNAL-DE-JUSTICA. Acesso em: 26/04/2025

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