PROGRAMA DE FORMAÇÃO-INTERVENÇÃO EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA PARA MUDANÇA DE MODELO NA ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Publicado em 08/05/2018 - ISSN: 2595-3834

Título do Trabalho
PROGRAMA DE FORMAÇÃO-INTERVENÇÃO EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA PARA MUDANÇA DE MODELO NA ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Autores
  • Taisa de Paula Gonçalves
  • Kleyde Ventura de Souza
  • Elysângela Dittz Duarte
  • Laís Vanessa Assunção Oliveira
  • Débora Chaves
  • Luana Karla Leite
Modalidade
Comunicação Coordenada
Área temática
Avanços no processo de formação e produção científica da Enfermagem Obstétrica e Neonatal
Data de Publicação
08/05/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/cobeon/68632-programa-de-formacao-intervencao-em-enfermagem-obstetrica-para-mudanca-de-modelo-na-atencao-obstetrica-e-neonatal-
ISSN
2595-3834
Palavras-Chave
Enfermagem Obstétrica; Programas; Inovação
Resumo
Introdução: Progressos consideráveis nas condições de saúde materno-infantil fazem parte de uma nova realidade sanitária brasileira.1 No entanto, persistem desafios para se proporcionar condições seguras ao parto e nascimento no país.1 A redução da morbidade e mortalidade materna e infantil; a incorporação pelos serviços de práticas baseadas em evidências científicas; a redução de cesarianas desnecessárias; a superação da violência obstétrica e o protagonismo das mulheres constituem-se como desafios para os serviços de saúde e para a sociedade.2 Dessa forma, com o lançamento da estratégia Rede Cegonha em 2011, o Ministério da Saúde (MS) teve como objetivo garantir atendimento de qualidade às brasileiras pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde a confirmação da gravidez até os dois primeiros anos de vida do bebê.3 Tal atendimento inclui a atuação integrada às demais iniciativas do SUS para a saúde da mulher, com direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada, com cuidado baseado em evidências científicas e na segurança, durante a gravidez, o parto e nascimento e o pós-parto, o que inclui o direito às crianças pelo nascimento seguro e pelo crescimento e desenvolvimento saudáveis.3 Além disso, a Rede Cegonha prevê a qualificação dos profissionais de saúde envolvidos na assistência prestada às mulheres, bem como a criação de estruturas de assistência, como a Casa da Gestante, a Casa do Bebê e os Centros de Parto Normal, para funcionarem em conjunto com as maternidades para humanizar o nascimento.3 Destaca-se a qualificação de profissionais na área de Obstetrícia, entre esses, aqueles que constituem a Enfermagem Obstétrica, além do permanente interesse internacional pelo papel das parteiras profissionais nas estratégias mundiais para a saúde da mulher.4 No Brasil, as(os) Enfermeiras(os) Obstétricas(os) desempenham a função e o papel de parteiras profissionais, tal como definidos pela Confederação Internacional de Parteiras (ICM), e têm seu exercício normatizado e fiscalizado pelo Conselho Federal de Enfermagem e respectivos Conselhos Regionais, com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, Lei nº 7.498/1986.5 Assim, para o fortalecimento da qualificação de Enfermeiras(os) Obstétricas(os), profissionais estratégicos para a mudança no modelo de atenção obstétrica e neonatal, o MS tem apoiado, por meio de financiamento e parceria com Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Associação Brasileira de Enfermeiros Obstetras e Obstetrizes Nacional (ABENFO Nacional) e serviços de referência, a capacitação e a formação destas profissionais. Nesse contexto, destaca-se a criação dos Cursos de Especialização em Enfermagem Obstétrica – CEEO/Rede Cegonha e dos Cursos de Aprimoramento para Enfermeiras(os) Obstétricas(os), com enfoque no Componente Parto e Nascimento, da Rede Cegonha – MS, realizados desde 2012. Tais Cursos vêm sendo desenvolvidos, desde 2012, por meio de uma parceria entre a Escola de Enfermagem da UFMG, o MS, 19 IFES das diferentes regiões do Brasil, o Hospital Sofia Feldman e Unidades Básicas de Saúde. Enfatiza-se que os Cursos não possuem o enfoque somente no quantitativo de profissionais capacitados, mas pelo contrário, têm grande potencial de inovação, com formação de novos sujeitos, com maior capacidade de refletir e repensar seu processo de trabalho e reconhecedores de seu poder de agir para a mudança de modelo na atenção obstétrica e neonatal, com cuidado centrado na mulher, bebê e família. Por esse motivo, desde agosto de 2017, o CEEO II/Rede Cegonha e o Curso de Aprimoramento III compõem o Programa de Formação-Intervenção em Enfermagem Obstétrica para Mudança de Modelo na Atenção Obstétrica e Neonatal no Sistema Único de Saúde. Dessa forma, busca-se garantir que tais profissionais possam desempenhar com qualidade suas funções, como também, na condição de lideranças, contribuir para a superação dos desafios do contexto brasileiro, caracterizado por intensa medicalização. Para tanto, assegurar que todas as mulheres e seus bebês possam se beneficiar com uma atenção qualificada implica em uma formação comprometida com o estabelecimento de padrões nacionais e internacionais já definidos e em constante revisão, com o fortalecimento de legislação e regulação que promovam uma atuação com enfoque na centralidade do cuidado às mulheres, seus bebês e famílias, com autonomia e que seja integrada com os diferentes grupos profissionais nas redes de atenção à saúde. Objetivo: Contribuir para a implementação de um novo modelo de atenção à saúde da mulher e ao recém-nascido, com foco na melhoria da assistência ao parto e nascimento, na redução de cesarianas desnecessárias e no fortalecimento do trabalho em equipe, no modelo colaborativo. Fortalecer iniciativas de hospitais/maternidades aderidos à estratégia Rede Cegonha e comprometidos com a mudança do modelo assistencial na atenção ao parto e nascimento e melhoria da atenção obstétrica, entre elas, a inserção de enfermeiras(os) obstétricas na assistência ao parto e nascimento. Formar Enfermeiras(os) Obstetras, com perfil humanístico e ético, capazes de atuar como colaboradores na mudança de modelo de atenção ao parto e nascimento, contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde materna e neonatal do país. Desenvolver conhecimentos técnico-científicos, habilidades e atitudes da(o) Enfermeira(o) Obstétrica(o) para a assistência ao parto e nascimento, em Centros de Parto Normal e Hospitais/Maternidades. Instrumentalizar Enfermeiras(os) Obstétricas(os) para assistência no processo de parto e nascimento, considerando os preceitos éticos e legais da profissão e a implementação da Rede Cegonha, com enfoque no componente parto e nascimento, centrada no bem-estar da mulher, recém- nascido e família. Métodos: Trata-se de um Programa vinculado à proposta mais ampla do Ministério da Saúde de induzir, fomentar e sustentar a mudança de modelo de atenção no campo obstétrico-neonatal no país. Desenvolvido em caráter multicêntrico, o Programa é composto pelo CEEO/Rede Cegonha e o Curso de Aprimoramento. A Escola de Enfermagem da UFMG constitui-se como coordenação geral do Programa e as outras 19 IFES participantes são: Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal do Pará, Universidade Federal de Tocantins, Fundação Universidade de Rondônia, Universidade Federal de Roraima, Universidade Federal do Maranhão, Universidade Federal do Piauí, Universidade Federal do Ceará, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Federal de Alagoas - Maceió, Universidade Federal de Alagoas - Arapiraca, Universidade Federal do Sergipe, Universidade Federal da Paraíba, Universidade de Brasília, Universidade Federal do Espírito Santo, Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade Federal de Uberlândia, Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri e Universidade Federal do Paraná. No CEEO II/Rede Cegonha, as especializandas são enfermeiras que atuam em maternidades públicas ou conveniadas com o SUS, aderidas à Rede Cegonha. No Curso de Aprimoramento III, as aprimorandas são Enfermeiras(os) Obstétricas(os), preceptoras em campo de prática das especializandas do CEEO ou que tenham potencial para serem futuras preceptoras. Além das(os) trabalhadoras(es)-especializandos(as) e trabalhadores-aprimorandos(as), o Programa contempla os profissionais envolvidos na coordenação dos cursos, bem como profissionais da docência e preceptoria, os gestores dos serviços de saúde de origem dos(as) especializandos(as) e aprimorandos(as), e as puérperas que receberam assistência, pelos(as) especializandos(as) e pelos(as) aprimorandos(as), durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Os princípios que se constituem como base para o Programa incluem: a) Direitos Humanos e a Cidadania; a integralidade da atenção; b) processo de formação articulado os(as) espaços de atuação dos (as) trabalhadores (as) em saúde; c) práticas de atenção à saúde da mulher e ao neonato pautadas em evidências científicas; d) os princípios éticos e de trabalho em equipe implícitos no arcabouço jurídico-legal do SUS, e, e) avaliação e monitoramento sistemático. Já com relação às diretrizes, tomou-se como base as Competências Essenciais para o Exercício Básico da Obstetrícia, definidas pela ICM, divulgado pela ABENFO Nacional, depois de realizados ajustes pertinentes à realidade brasileira, que são: a) conhecimento e habilidades requeridas da obstetrícia, neonatologia, ciências sociais, saúde pública e ética que constituem a base do cuidado de alta qualidade, culturalmente apropriado para mulheres, recém-nascidos e famílias em período reprodutivo; b) trabalham com educação culturalmente sensível para saúde de alta qualidade e serviços para toda a comunidade para promover uma vida familiar saudável, gestações planejadas e paternidade/maternidade positiva; c) proporcionam um cuidado pré-natal de alta qualidade com vistas a otimizar a saúde da mulher durante a gravidez, o que inclui a detecção precoce, o tratamento e o encaminhamento de complicações; d) proporcionam durante o parto atenção de alta qualidade e culturalmente sensível para as mulheres e seus recém-nascidos. Conduzem um parto higiênico e seguro, e manejam situações de emergência selecionadas para otimizar a saúde das mulheres e dos recém-nascidos; e) oferecem às mulheres atenção integral, de alta qualidade, culturalmente sensível durante o pós-parto; f) proporcionam cuidado integral e de alta qualidade para o recém-nascido saudável do nascimento até dois meses de idade; g) prestam uma série de serviços de atenção individualizados, com empatia cultural, relacionados com o abortamento a mulheres que solicitam pôr fim a sua gestação ou que se apresentam em situação de abortamento, conforme o direito e as regulamentações correspondentes e seguindo protocolos nacionais. Com relação às diretrizes, o Programa tem como base estruturante a ideia de formação-intervenção. A proposta de se trabalhar com a formação em saúde associada à ideia de intervenção está embasada na compreensão de que os processos de formação, os modos de cuidar e os modos de gerir são processos indissociáveis. Trata-se de uma escolha ético-política que compreende que o cotidiano dos serviços, em suas relações com os modos de fazer a atenção e a gestão, é matéria constituinte da construção de processos de formação para enfrentar os desafios da concretização do SUS, alterando as práticas de saúde e dos sujeitos nelas implicados. Afinando-se a esse contexto, o objetivo principal dos processos de formação-intervenção é o de ampliar a rede de sujeitos com maior capacidade de intervir nos modos de gerir e de cuidar em saúde. O princípio de formação como intervenção traz a proposta de articular produção de conhecimento, interferência nas práticas de atenção e gestão, produção de saúde e produção de sujeitos de modo indissociável. Almeja-se uma prática avaliativa permanente, colada ao planejamento e desenvolvimento dos projetos/atividades, suscitando desconstruções e reconstruções coletivas, incluindo todas as dimensões do trabalho pedagógico e da formação. Empreender esse tipo de avaliação significa valorizar sua função social de promover a emancipação dos sujeitos, respeitando suas diferenças e particularidades (dos sujeitos) e das situações/realidades nas quais estão inseridos. Resultados: Espera-se que essas experiências de qualificação atendam à urgente necessidade de inserção de profissionais cuja formação privilegie uma filosofia própria de cuidado. Além disso, que tal formação reafirme o pressuposto de que a gestação, parto, puerpério e amamentação constituem-se em processos saudáveis da vida das mulheres, compreendendo seus aspectos sociais, culturais, emocionais, sexuais, espirituais e fisiológicos, orientada pelas evidências científicas, pelas políticas públicas e pela ética profissional. Conclusão: Tratam-se, portanto, de processos de formação-intervenção e capacitação-intervenção que, para além da qualificação das(os) profissionais e das práticas e seus respectivos serviços, trazem perspectivas que podem auxiliar no cenário de cuidado no campo obstétrico e neontal, que, segundo a Política Nacional de Humanização (PNH), tem como finalidade promover protagonismos e ampliar a autonomia de sujeitos/equipe e serviços, por meio de sua capacidade de análise para elaboração de intervenções baseadas nas reais demandas de atenção à saúde. Contribuições para a Enfermagem Obstétrica: Pretende-se colaborar para uma formação qualificada e condições de trabalho que permitam um cuidado considerado ótimo, para que o direito das mulheres, de seus bebês e famílias de receberem um cuidado respeitoso seja contemplado, tornando uma realidade em nosso país. 1 Paim J, Travassos C, Almeida C, Bahia L, Macinko J. The Brazilian health system: history, advances, and challenges. Lancet. 2011;377(9779):1778-97. 2 Oliveira MIC, Dias MAB, Cunha CB, Leal MC. Qualidade da assistência ao trabalho de parto pelo Sistema Único de Saúde, Rio de Janeiro (RJ), 1999-2001. Rev Saúde Pública. 2008;42(5):895-902. 3 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011. Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – a Rede Cegonha. DOU, de 27 de junho de 2011, Seção 1, página 109. 4 ABENFO. Competências essenciais para o exercício básico da obstetrícia 2002. Disponível em: http://www.abenfo.org.br/site/arquivos/competencias_para_o_exercicio_da_obstetr%C3%ADcia. pdf. Acesso em setembro de 2016. 5 BRASIL. Lei nº 7498, de 25 de Junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 26 jun. 1986.
Título do Evento
X COBEON - Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal
Cidade do Evento
Campo Grande
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

GONÇALVES, Taisa de Paula et al.. PROGRAMA DE FORMAÇÃO-INTERVENÇÃO EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA PARA MUDANÇA DE MODELO NA ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.. In: Anais do Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal. Anais...Campo Grande(MS) CCARGC, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/cobeon/68632-PROGRAMA-DE-FORMACAO-INTERVENCAO-EM-ENFERMAGEM-OBSTETRICA-PARA-MUDANCA-DE-MODELO-NA-ATENCAO-OBSTETRICA-E-NEONATAL-. Acesso em: 26/04/2025

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