USO ABUSIVO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS: ANÁLISE DA TOXICOLOGIA FORENSE

Publicado em 04/08/2021 - ISBN: 978-65-5941-292-1

Título do Trabalho
USO ABUSIVO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS: ANÁLISE DA TOXICOLOGIA FORENSE
Autores
  • Juberlania Carvalho Oliveira
  • Michele Selzler
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
Biomedicina
Data de Publicação
04/08/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/conigran2021/365926-uso-abusivo-de-drogas-licitas-e-ilicitas--analise-da-toxicologia-forense
ISBN
978-65-5941-292-1
Palavras-Chave
Drogas, abuso, lícitas, ilícitas, toxicologia forense.
Resumo
Introdução: Um problema que assola a saúde pública nacional atualmente é o uso abusivo de drogas, o qual, conforme ensina LIRA et al (2012), pode ser entendido como uso indiscriminado de medicações, pela automedicação devido propagandas desenfreadas que incentivam a comercialização sem a necessidade de prescrição médica ou acompanhamento. A toxicologia forense trata da aplicação do conhecimento químico no auxílio à justiça com vistas a colaborar na resolução de casos criminosos. Esta ciência pode ser aplicada em diversas áreas tais como: perícias policiais, trabalhistas, esportivas, ambientais, industriais e na elucidação de casos judicias (COSTA; CRUZ e FRANCO, 2010). Objetivo/s Este trabalho visa apresentar como as drogas ilícitas são prejudiciais à saúde dos usuários, haja vista que lhes causam dependência química e até mesmo a morte, diante do cenário de difícil controle e acesso facilitado, por meio do tráfico e comercialização ilegal de entorpecentes. Metodologia Este estudo trata-se de uma revisão bibliográfica, descritiva, sendo que o procedimento da pesquisa se constituiu no levantamento de dados através de artigos científicos publicados entre os anos de 2010 a 2020, retirados das plataformas digitais, tais como: Google acadêmico, SCIELO (Scientific Library Online) e CAPES. Resultados A quantificação dos agentes dentro dos preceitos analíticos de qualidade de precisão, sensibilidade e especificidade é uma real preocupação da área forense visando à proteção do sujeito e da sociedade (COSTA; CRUZ; FRANCO, 2010). A revisão dos dados, com recurso à bibliografia disponível sobre estas matérias nas várias áreas implicadas, põe em evidência a importância da Química Forense no controle do uso ilegal ou abusivo das drogas visando à proteção do indivíduo e da sociedade (GOMES, 2013). Os resultados do estudo apontam para a necessidade de um controle mais rigoroso da assistência farmacêutica na dispensação dessas medicações, suas indicações e seus usos corretos; capacitar os profissionais prescritores para diminuir a frequência do uso crônico e indiscriminado; criar programas de saúde com o objetivo de orientar e educar a população quanto aos aspectos que podem afetar sua qualidade de vida, minimizando os agravos do seu uso inadequado (GUIMARÃES, 2013). Os principais achados referem-se ao poder da influência midiática como definidora de padrões de consumo de medicações, à perda da autonomia do paciente quando se torna usuário abusivo ou dependente, interferindo na sua relação de confiança com o profissional de saúde, além dos interesses econômicos das indústrias farmacêuticas relacionados aos ensaios clínicos e à manipulação a partir de interesses de alguns profissionais de saúde (LIRA et al, 2012) Os fatores desencadeantes do uso de drogas estavam relacionados às características individuais das mulheres e aspectos socioculturais. Destacaram-se a faixa etária precoce, baixa escolaridade, baixa inserção no mercado de trabalho, conflitos intrafamiliares e o uso e tráfico de drogas pelos companheiros e parentes. Verificaram-se vínculo afetivo fraco, com dinâmica familiar inadequada. Amigos, familiares e companheiros favoreceram o comportamento aditivo (MARANGONI, OLIVEIRA, 2013). A ampliação de pesquisas na área implica em um maior desenvolvimento de técnicas e métodos analíticos específicos para tratar de vestígios reportados como provas de um possível crime, facilitando o trabalho empregado por peritos e agentes de campo (MOTA, DI VITTA, 2013). A promulgação da Lei n.º 12.030/2009, após doze anos no Congresso Nacional, representa a positivação de garantias aos peritos oficiais de natureza criminal, para que os trabalhos periciais possam se realizar com isenção e imparcialidade, qualidades imprescindíveis para a prova pericial, ainda mais quando produzidas em fase pré-processual, sob a égide do contraditório diferido. SILVA (2014) Trouxe informações do histórico da criminalística formal no Brasil, algumas leis e códigos legislativos que tratam do assunto e no que se baseia formalmente a sua atuação dentro do cenário investigativo criminal, ressaltando-se as diversas áreas do conhecimento que estão envolvidas na perícia, destacando a química forense como área de importante atuação (SOUZA, 2011). Os grupos de autoajuda conferem promoção de saúde e capacitação do autocuidado entre a comunidade com sofrimento mental, podendo refletir em uma redução da demanda por consultas médicas relacionadas a queixas psicossomáticas e da medicalização desses pacientes, além de garantir maior sucesso do tratamento e da estabilização dos mesmos (TELES, 2014). Discussão: O termo droga designa qualquer substância que tenha capacidade de produzir dependência por meio da estimulação ou depressão do sistema nervoso central, provocando assim alucinações ou 7 distúrbios nas funções motoras, cerebrais, comportamentais ou de percepção. Podem ser classificadas como lícitas e ilícitas, de origem natural, sintética ou semissintética, estimulantes, depressoras do sistema nervoso central ou alucinógenas (GOMES, 2013). Por drogas lícitas entende-se aquelas que possuem autorização dos órgãos públicos para produção e comercialização, representados pelo álcool, tabaco e medicamentos e as drogas ilícitas não tem autorização para produção e a comercialização ocorre de forma ilegal, sendo passíveis de criminalização e repressão, representadas pela maconha, cocaínas em pó ou alcalinizada, a heroína, dentre outras (MARANGONI e OLIVEIRA, 2013).Os benzodiazepínicos são medicamentos que possuem propriedades sedativas, hipnóticas, relaxante muscular, anticonvulsivante e amnésica. Eles variam entre o mecanismo, tempo e intensidade de ação no organismo, sendo em sua maioria de uso oral. O uso indiscriminado dos medicamentos benzodiazepínicos é uma realidade mundial e um problema de saúde pública. A Atenção Básica, por meio do SUS, é considerada o primeiro acesso do paciente com a instituição de saúde por estar diretamente ligada à sociedade. Através das equipes de saúde da família e a proximidade com a comunidade se torna possível o enfrentamento ativo dos abusos de álcool, drogas, medicamentoso e controle das doenças psiquiátricas (GUIMARÃES, 2013).De acordo com GOMES (2013) dependência se caracteriza pela necessidade incontrolável de continuar o seu consumo depois da fase inicial, em que o consumidor pode ainda resistir sem sofrimento ao consumo, enquanto que tolerância diz respeito ao estado de adaptação do organismo à substância, tornando-se necessário o aumento da quantidade ou frequência de administração ou até mesmo o modo de administração para obtenção do efeito esperado .No setor de Ciências Forenses temos a química forense, que tem por finalidade efetuar exames laboratoriais em diversos tipos de amostras orgânicas e inorgânicas, que são encaminhadas para fins periciais por sobrevinda, após solicitações de autoridades policiais, judiciárias e/ou militares. É de dever de o perito criminal proceder à análise, devendo seguir uma cadeia de custódia estrita (SOUZA, 2011). As análises toxicológicas desempenha papel fundamental no controle do uso de drogas ilícitas e abusivo das lícitas, nos tratamentos e também nas pesquisas científicas das dependências químicas, além de ser a única ciência capaz de estabelecer se a substância foi utilizada de fato pelo indivíduo ou não. A técnica deve ser embasada em critérios como aplicabilidade, sensibilidade, precisão e exatidão, além de ser levados em consideração a disponibilidade e custo da mesma (COSTA; CRUZ e FRANCO, 2010). Com a divulgação da Lei 12.030/2009, tanto profissionais da perícia, quanto a própria Instituição passaram a ter autonomia funcional, técnica e científica. Dessa forma decisões como a escolha de um esquema analítico para análise de drogas passaram a ser tomadas de acordo com a vivência e conhecimentos adquiridos, embora determinados profissionais 11 acompanhem as recomendações publicadas pelo Grupo de Trabalho Científico para Análise de Drogas Apreendidas (SILVA, 2009). Embora as investigações de drogas possam ser utilizadas para diversas finalidades, como por exemplo, na verificação do uso em locais de trabalho, em esportes ou na área forense, favorecendo a diminuição de seu consumo, a análise química forense está sendo utilizada por entidades públicas para obterem conhecimentos de substâncias apreendidas, pela sua identificação, quantificação e determinação de impurezas (GOMES, 2013).Destarte, o reconhecimento inicial de drogas pode ser realizado através de métodos colorimétricos, uma forma simples e rápida, e em outra fase do estágio, faz-se uma análise detalhada das substâncias que compõem o material apreendido, pelo uso de equipamentos e técnicas mais seguras, por meio das quais se consegue conhecer a origem dos entorpecentes (MOTA; DI VITTA, 2013). Para a execução das análises toxicológicas é de extrema importância que o laboratório possua métodos analíticos simples que possam, através dos resultados, contribuírem na confirmação dos casos. As transformações continuadas nas estruturas e a venda rápida dessas substâncias desencadeiam a necessidade de aperfeiçoamento dos métodos analíticos de detecção e identificação utilizados pelos laboratórios criminalísticos (COSTA; CRUZ e FRANCO, 2010).Conclusões Ante o exposto, verifica-se que o abuso dos fármacos e drogas ilícitas acarretam sérias consequências na vida do usuário, de seus familiares e da sociedade e notadamente no sistema de saúde público e privado, uma vez que ficam sobrecarregados. Ademais, tais consequências não atingem somente a saúde emocional, física, psicológica do usuário, mas também em sua rede familiar, de convívio pessoal, profissional e social. Apurou-se também que o início e continuidade do uso e abuso de entorpecentes, muitas vezes são reflexos de lares desestabilizados, abusos sexuais, físicos, psicológicos, vivenciados em sua grande maioria dentro de casa, tendo como abusadoras pessoas do círculo familiar (pais, tios, irmãos, primos, avôs, companheiros, maridos...). Sendo assim, compete ao perito todo o processo de desvendar as amostras colhidas das cenas criminais ou procedimentos investigativos e ao judiciário o julgamento e aplicabilidade de sentenças. Referências COSTA, K. N.; CRUZ, R. A. P.; FRANCO, Y. O. A contribuição da toxicologia analítica na aplicação da toxicologia forense: exemplos da cocaína e do álcool etílico. Revista de estudos universitários - REV, v. 36, n. 2, 15 dez. 2010. Disponível em: http://periodicos.uniso.br/ojs/index.php/reu/article/view/481. Acesso em: 05 Fev de 2021.13 GOMES, M. S. Contributo da química forense na detecção de drogas de abuso. Tese de mestrado em química, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2013. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/10074/1/ulfc105875_tm_Miriam_Gomes.pdf. Acesso em: 10 Mar de 2021. GUIMARÃES, A. C. L. Uso e abuso dos benzodiazepínicos: revisão bibliográfica para os profissionais de saúde da atenção básica. Trabalho de conclusão de curso - Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais, 2013. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/VRNS-9RPD8G/1/tcc_ana.pdf. Acesso em: 20 Mar de 2021. LIRA, et al. Uso abusivo e dependência de drogas lícitas: uma visão bioética. Rev bioét.(Impr) 2012, v. 20, n. 2, p. 326-35. Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/748/803. Acesso em: 05 Fev de 2021. MARANGONI, S. R; OLIVEIRA, M. L. F. Fatores desencadeantes do uso de drogas de abuso em mulheres. Texto Contexto Enferm. Florianópolis, 2013, Jul-Set; v. 22, n. 3, p. 662-70. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/tce/v22n3/v22n3a12. Acesso em: 10 Fev de 2021. MOTA, L.; DI VITTA, P. B. Química forense: utilizando métodos analíticos em favor do poder judiciário. 2013. Disponível em: http://www.revista.oswaldocruz.br/Content/pdf/Qu%C3%ADmica_Forense_utilizando_m%C3%A9todos_anal%C3%ADticos_em_favor_do_poder_judici%C3%A1rio_.pdf. Acesso em: 05 Fev de 2021. SILVA, E. S. C. A autonomia funcional, técnica e científica dos peritos oficiais de natureza criminal após o advento da Lei nº 12.030/2009. Revista Jus Navigandi, Teresina, 2014, n. 2323, 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13826/a-autonomia-funcional-tecnicae-cientifica-dos-peritos-oficiais-de-natureza-criminal-apos-o-advento-da-lei-n-12-030-2009. Acesso em: 10 Mar de 2021. SOUZA, R. O. A perícia criminal no Brasil: explanação histórica, legislativa e a função do perito. 2011, v.36. Monografia – Universidade de Brasília, Brasília, 2011. Disponível em: https://bdm.unb.br/bitstream/10483/3492/1/2011_RaquelOliveiradeSouza.pdf. Acesso em: 20 Mar de 2021. TELES, A. S. Uso indiscriminado de Benzodiazepínicos: proposta de intervenção. Trabalho de conclusão de curso – Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais, 2014. Disponível em: https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/4341.pdf. Acesso em: 20 Mar de 2021.
Título do Evento
2º CONIGRAN - Congresso Integrado UNIGRAN Capital 2021
Título dos Anais do Evento
Anais do 2º CONIGRAN - Congresso Integrado Unigran Capital
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Juberlania Carvalho; SELZLER, Michele. USO ABUSIVO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS: ANÁLISE DA TOXICOLOGIA FORENSE.. In: Anais do 2º CONIGRAN - Congresso Integrado Unigran Capital. Anais...Campo Grande(MS) Unigran Capital, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/conigran2021/365926-USO-ABUSIVO-DE-DROGAS-LICITAS-E-ILICITAS--ANALISE-DA-TOXICOLOGIA-FORENSE. Acesso em: 27/04/2025

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