DIREITOS CULTURAIS: RELAÇÕES JURÍDICAS ATINENTES À VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CULTURA POPULAR BRASILEIRA

Publicado em 27/12/2021 - ISBN: 978-65-5941-488-8

Título do Trabalho
DIREITOS CULTURAIS: RELAÇÕES JURÍDICAS ATINENTES À VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CULTURA POPULAR BRASILEIRA
Autores
  • Ana Carla Vieira Ferreira
Modalidade
Resumo
Área temática
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Direitos Humanos
Data de Publicação
27/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ddhhnasescolas/446946-direitos-culturais--relacoes-juridicas-atinentes-a-valorizacao-e-preservacao-da-cultura-popular-brasileira
ISBN
978-65-5941-488-8
Palavras-Chave
Direitos Culturais, Cultura Popular.
Resumo
Os direitos culturais são considerados direitos fundamentais, previstos pela Constituição Federal Brasileira de 1988. Ainda que estabelecidos pela lei suprema, principalmente, mas não só, nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, é uma área que requer maior autonomia a partir de um ordenamento jurídico próprio, capaz de reunir todas as normas afins dessa área. Quando falamos, por exemplo, em direito autoral, estaremos fazendo uma relação mais direta com o Direito Civil, as leis de incentivo fiscal à cultura, outro exemplo, estarão mais vinculadas a área do Direito Tributário e, em outras tantas diversas situações esses direitos culturais acabam espalhados pelas outras áreas do Direito. Os Direitos Culturais enquanto área autônoma e independente, tem a pretensão de adquirir personalidade própria e alcançar de forma mais certeira seus objetivos, tornando-se muito mais eficaz na efetivação dos direitos pelos seus titulares, o povo. Ainda mais no que concerne a valorização e preservação das manifestações culturais tradicionais brasileiras, tendo em vista que tal movimento é fortalecido sob diversos aspectos jurídicos que vão desde o tombamento de patrimônios materiais e imateriais e até mesmo no que se relaciona com a manutenção e gestão da cultura por grupos tradicionais, Mestres/Mestras, brincantes e demais difusores da Cultura Popular. A cultura é a expressão real do ser humano, é o que denota a identidade e tudo aquilo que nos fazem humanos e, assim, vivos, não apenas no sentido contrário da ideia de morte, mas sobretudo no sentido de possuir vitalidade, vigor, força. É nesse sentido de estar vivo que acreditamos que as relações jurídicas podem potencializar a ação, memória e difusão da Cultura Popular. Pretende-se refletir sobre a relação Direito versus Cultura a partir de uma pesquisa bibliográfica de autores que já se debruçaram acerca do tema, como Francisco Humberto Cunha Filho e Mário Pragmácio, entre outros, além também de trazer para a discussão o embasamento de teóricos como Darcy Ribeiro, Câmara Cascudo e outros mais, a respeito dos conceitos de Cultura Popular e sua importância para a sociedade, correlacionando com as garantias fundamentais previstas pela nossa Carta Magna, evidenciando onde tais questões se chocam e se potencializam.
Título do Evento
I Jornada Sul-Matogrossense de Direitos Humanos na Escola
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Sul-Matogrossense de Direitos Humanos na Escola
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FERREIRA, Ana Carla Vieira. DIREITOS CULTURAIS: RELAÇÕES JURÍDICAS ATINENTES À VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CULTURA POPULAR BRASILEIRA.. In: Anais da Jornada Sul-Matogrossense de Direitos Humanos na Escola. Anais...Campo Grande(MS) UNIGRAN, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ddhhnasescolas/446946-DIREITOS-CULTURAIS--RELACOES-JURIDICAS-ATINENTES-A-VALORIZACAO-E-PRESERVACAO-DA-CULTURA-POPULAR-BRASILEIRA. Acesso em: 27/04/2025

Trabalho

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