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Apresentação
Apresentação
Pensar o fenômeno jurídico-penal na esteira da
Filosofia da Linguagem é, evidentemente, desafiar os postulados de uma
racionalidade cognitiva que, especialmente nos últimos dois séculos, esteve
estruturada na ideia de que há uma realidade natural preexistente e
independente do pensamento humano. Tal concepção clássica aludiu-nos a ingênua metáfora
de que uma ciência pura poderia conhecer – por meio de seus postulados
científicos, neutros e cristalinos – o fenômeno e todas as suas propriedades. Obviamente,
à luz desta hipótese assentou-se o Direito Penal e uma vastidão de outras ciências
interessadas em encontrar o plano formal de análise e justificação do
conhecimento. A Filosofia, assim como o Direito Penal, não esteve imune ao
impacto de tais reflexões.
A virada linguística (linguistic
turn), expressão popular caracterizada a partir do trabalho de Richard
Rorty – The Linguistic Turn. Essays in Philosophical Method – editado em
1967, foi responsável por redirecionar a reflexão filosófica sobre os trabalhos
de G. Frege, B. Russell, L. Wittgenstein, M. Schlick, R. Carnap, G. Bergmann, G.
Ryle, J. Wisdom, N. Malcolm, entre outros. Segundo ele, estes autores foram
responsáveis, na primeira metade do século XX, por remodelar o papel da
linguagem na sustentação dos problemas filosóficos e, consequentemente, na justificação
epistêmica de nosso acesso direto e indireto ao mundo. Em outras palavras, as
dificuldades metafilosóficas teriam problematizado a tese de que é a estrutura
da linguagem – seus níveis sintático, semântico e, posteriormente, pragmático –
responsável por permitir o dizer verdadeiro e significativo. Não há um
espaço do conhecimento que possa estar aquém do horizonte linguístico, pois é
na linguagem que residem e são dissolvidos os problemas filosóficos.
Estas questões - embora muito lentamente,
mas sempre de maneira profunda - repercutiram sobre diversas áreas e, em
particular, chegaram ao espaço do Direito Penal. A primeira consequência foi
sobre a natureza de conceitos como ação, interpretação, significado
da lei, intenção e intencionalidade, vontade e volição, regra e norma,
omissão e comissão, entre vários outros. Afinal, em que medida a dogmática
jurídico-penal deveria recepcionar o impulso filosófico analítico, uma vez que
ela havia sido gestada no coração da cultura germânica? O professor Tomás S. Vives
Antón, jurista espanhol, catedrático da Universidade de Valência e
ex-magistrado do Tribunal Constitucional foi quem primeiramente percebeu os
efeitos da Filosofia da Linguagem sobre o Direito Penal, tendo desenvolvido uma
concepção significativa de ação a fim de dissolver alguns dos conceitos
mais básicos da dogmática e, talvez, redefinir seus sistemas, métodos e fins,
conforme escreve em sua célebre obra Fundamentos del Sistema Penal,
agora traduzida e lançada em português pelo professor Dr. Paulo Busato, publicada
pela editora Tirant lo Blanch (2021).
No Brasil, a sequência deste trabalho
de aproximação entre o Direito Penal e a Filosofia da Linguagem iniciou-se no
âmbito da desconstrução das formulações ontológicas do conceito de ação
e na construção sistemática da teoria do delito a partir dos trabalhos genealógicos
do professor Paulo Busato. Germinava, assim, um campo peculiar de investigação sobre
o fenômeno jurídico-penal desde a seara linguístico-filosófica.
É neste cenário de aproximação entre os
problemas de Filosofia da Linguagem e Direito Penal, então, que se passou a
analisar o fenômeno jurídico-penal e as contribuições possíveis a partir de uma
nova leitura de alguns de seus conflitos internos. O IV Congresso
Ibero-Americano de Direito Penal e Filosofia da Linguagem, coorganizado entre o
Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR e
o Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do
Paraná – PUCPR, insere professores/as e pesquisadores/as, portanto, em torno ao
tratamento dispensado pela racionalidade linguístico-comunicativa ao fenômeno jurídico-penal.
Uma trajetória iniciada em 2017, na primeira edição realizada em Curitiba e,
posteriormente, em suas edições realizadas em Valência, Espanha (2018) e Belo Horizonte,
Minas Gerais (2019).
Assim, é com base em tais marcos históricos, linguístico-filosóficos
e jurídico-penais que a agenda deste evento foi construída e que os debates estiveram
circunscritos. Esperamos que as contribuições de tais pesquisas possam
desobstruir, a partir do paradigma linguístico, o ranço dos problemas clássicos
da teoria do delito e efetivar, portanto, fecundas reflexões sobre a maneira
como interpretamos e criminalizamos o comportamento humano.
Prof. Dr. Paulo Busato
Professor de Direito Penal – UFPR
Prof. Dr. Léo Peruzzo Júnior
Professor de Filosofia da Linguagem – PUCPR /
FAE / FAVI
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Responsável
Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PUCPR
Programa de Pós-Graduação em Direito - UFPR
Endereço eletrônico:
https://www.pucpr.br/escola-de-educacao-e-humanidades/mestrado-doutorado/filosofia/
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