ANÁLISE CRÍTICA AO DIREITO VIVO DE EUGEN EHRLICH

Publicado em 05/06/2017 - ISSN: 2357-7363

Título do Trabalho
ANÁLISE CRÍTICA AO DIREITO VIVO DE EUGEN EHRLICH
Autores
  • Larissa Lohane da Silva Almeida
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Abordagens Sociológicas, Antropológicas e Filosóficas do Direito Constitucional
Data de Publicação
05/06/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ivcdcrr/46204-analise-critica-ao-direito-vivo-de-eugen-ehrlich
ISSN
2357-7363
Palavras-Chave
Direito Oficial, Direito Vivo, Ordenamento Jurídico, Sociologia do Direito.
Resumo
Análise crítica ao direito vivo de Eugen Ehrlich O trabalho proposto visa apresentar uma análise crítica a teoria do direito vivo, fundada por Eugen Ehrlich na sociologia do direito. Escrito e pesquisado por meio bibliográfico, objetiva explanar os pontos fortes e fracos quanto ao direito vivo, dispondo de métodos teóricos para explanação do conteúdo. Ehrlich, jurista austríaco e o principal representante da escola sociológica do direito, em contraposição ao positivismo jurídico defende que a ordem jurídica consiste em sua origem nas atribuições internas das associações humanas. Para ele, organização social consiste no conjunto de pessoas que em seu relacionamento mútuo reconhecem algumas regras como determinantes para seu agir em consonância com elas. Nisso, ressalta que não se pode reduzir todo o ordenamento jurídico ao direito estatal, uma vez que o Estado é apenas um dos grupos sociais existentes na realidade. Por sua vez, a Sociologia do Direito só deve se ocupar das associações humanas cuja ordem repousa em normas jurídicas ao passo que são reconhecidas pois derivam dos fatos do direito e estes são: o hábito, a dominação, a posse e a declaração da vontade. Portanto, defende a atuação minimalista do Estado, garantindo-se um direito mínimo, porquanto o direito é vivo, devendo então ser ditado pelas influências e vivência das esferas sociais e não na letra fria da lei. Em suma, o Direito Vivo é aquele em contraposição ao apenas vigente na realidade forense, ou seja, aquele praticado ainda que não seja lei, o fato costumeiro à sociedade que o torna direito vivo, é aquele que, apesar de não fixado em proposições jurídicas, domina a vida. Em critica a esse pensamento temos a proposta de Cláudio Souto na esfera sociológica do direito brasileiro, no que tange que, o direito vivo pode alegar as proposições da vida, e poderá tornar o que é ilegal e/ou ilícito, entretanto costumeiro e práticas concretas da vivencia social em letra fria de lei, ou seja enquadrar aspectos inoportunos ao direito oficial, como por exemplo a opressão dos policiais para conseguir informações no momento do interrogatório, ou mesmo o jogo do bicho, que por mais que seja ilegal é fato costumeiro nordeste brasileiro. Tem-se então a crítica do direito oficial, que é texto material e formal de lei, que asseguram as consolidações das práticas de vida, social e moral legais, em desfavor ao direito vivo, defendido pelo representante da sociologia jurídica como objeto próprio da ciência social Eugen Ehrlich; e quanto ao direito oficial há de ressaltar a visão monista do ordenamento jurídico, que trata a sociologia jurídica em dois aspectos a sociologia do direito, na visão externa, ou seja, os sociólogos que possuem o direito como objeto de estudo e a sociologia no direito, visão interna a qual os próprios juristas inconformados com os dogmas jurídicos desenvolvem o estudo das dimensões do próprio direito oficial. Larissa Lohane da Silva Almeida, graduanda do curso de bacharelado em Direito pela Universidade Estadual de Roraima.
Título do Evento
IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima
Cidade do Evento
Boa Vista
Título dos Anais do Evento
Caderno de Resumos do IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ALMEIDA, Larissa Lohane da Silva. ANÁLISE CRÍTICA AO DIREITO VIVO DE EUGEN EHRLICH.. In: Caderno de Resumos do IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima. Anais...Boa Vista(RR) UERR, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ivcdcrr/46204-ANALISE-CRITICA-AO-DIREITO-VIVO-DE-EUGEN-EHRLICH. Acesso em: 25/04/2025

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