A EXPOSIÇÃO DO SUPREMO EM DEBATE: O ESPETÁCULO É DISFUNÇÃO INSTITUCIONAL OU RELAÇÃO SOCIAL?

Publicado em 05/06/2017 - ISSN: 2357-7363

Título do Trabalho
A EXPOSIÇÃO DO SUPREMO EM DEBATE: O ESPETÁCULO É DISFUNÇÃO INSTITUCIONAL OU RELAÇÃO SOCIAL?
Autores
  • Brígida Letícia Silva de Souza
  • suellen level da costa
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Hermenêutica Constitucional
Data de Publicação
05/06/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ivcdcrr/46345-a-exposicao-do-supremo-em-debate--o-espetaculo-e-disfuncao-institucional-ou-relacao-social
ISSN
2357-7363
Palavras-Chave
Supremo Tribunal Federal. Superexposição. Disfunção institucional. Relação social.
Resumo
Dada a competência do Supremo Tribunal Federal de dirimir conflitos relacionados à Constituição Federal, instrumento de organização político-jurídica do Estado brasileiro, é inegável o interesse acadêmico-jurídico que recai sobre tal instituição. Entre as temáticas relacionadas ao órgão máximo do Poder Judiciário, a relação dele com a mídia ganha destaque com a apreciação de grandes temáticas. Verificou-se nos últimos anos uma mudança abissal, em que o Supremo sai de uma posição de extrema reserva para uma superexposição. Surge, então, um questionamento, a saber, o uso da imagem legitimaria a argumentação lançada pelo STF? Se sim, em que medida? Na busca de analisar tal problemática, propõe-se como objeto o excesso de exposição do STF, utilizando-se método que fomenta debate aberto, com duas abordagens antagônicas, nas quais a única coisa em comum é o ponto de partida. A primeira, de influências pós-positivistas, objetiva mostrar tanto os percalços do mau uso da imagem para a democracia, como aponta para um ideal democrático amparado numa publicidade efetiva; parte da afirmativa de que há excessiva exposição do Supremo. À vista disso analisam-se a ascensão política do STF e a relação com os meios de comunicação de massa. Visto que a exploração midiática do Supremo é pressuposto de considerações pós-positivistas, analisam-se os prós e contras desse fenômeno por meio da representação argumentativa, do ideal de correção e do papel contramajoritário, na medida em que da excessiva exposição resultaria “supremocracia”, revelando disfunção institucional. Em tal contexto, busca-se reafirmar que a exposição do STF está relacionada ao interesse social, logo, quanto mais valor a sociedade atribua a dado tema, maior a exposição dele, e vice-versa. A partir disso, sugere-se que haveria tipo ideal que convergiria à comunicação, à publicidade, à transparência a serviço da democracia. A segunda parte traz antíteses sobre diversos argumentos levantados anteriormente, por intermédio do materialismo histórico. Inicialmente, parte-se da observação de que o objeto de trabalho proposto já envolve afirmação, que, antes de qualquer coisa, deve ser testada. Para isso, propõe-se isolar o núcleo do objeto de estudo, o STF, e analisar aquilo que ele não é, comparando ideários sociais que o envolvem com a realidade concreta dessa instituição. Os pontos que se seguem buscam desconstruir as seguintes ideologias: da neutralidade da Justiça e do Direito; do STF como ente diverso e acima da sociedade; e do Supremo como instituição apolitizada. A partir dessas considerações, explora-se a relação do órgão máximo do Judiciário com a mídia, sugerindo-se que se trata de uma relação social necessária, tendo em vista o papel do Direito como intermediário da dominação moderna, e da mídia como reprodutora de ideologias hegemônicas. A síntese desta discussão não aponta para nova tese, como se disse, é debate (em) aberto. O objetivo ora pretendido está menos relacionado ao conteúdo, mas sim em demonstrar que diferentemente da expressão corriqueira de que todos os caminhos levam ao mesmo lugar, caminhos diferentes levam também a lugares diversos, a depender de onde se queira chegar; o método eleito é determinante para as conclusões.
Título do Evento
IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima
Cidade do Evento
Boa Vista
Título dos Anais do Evento
Caderno de Resumos do IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUZA, Brígida Letícia Silva de; COSTA, suellen level da. A EXPOSIÇÃO DO SUPREMO EM DEBATE: O ESPETÁCULO É DISFUNÇÃO INSTITUCIONAL OU RELAÇÃO SOCIAL?.. In: Caderno de Resumos do IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima. Anais...Boa Vista(RR) UERR, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ivcdcrr/46345-A-EXPOSICAO-DO-SUPREMO-EM-DEBATE--O-ESPETACULO-E-DISFUNCAO-INSTITUCIONAL-OU-RELACAO-SOCIAL. Acesso em: 30/04/2025

Trabalho

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