O ESTADO COMO AGENTE DO REORDENAMENTO TERRITORIAL

Publicado em 14/02/2024 - ISBN: 978-65-272-0268-4

DOI
10.29327/1363315.670316  
Título do Trabalho
O ESTADO COMO AGENTE DO REORDENAMENTO TERRITORIAL
Autores
  • Liamar Bonatti Zorzanello
  • Márcia da Silva
Modalidade
Resumo/Trabalho completo - Apresentação oral
Área temática
Eixo 4: Cidadania, Políticas Públicas territoriais e suas escalas de Gestão
Data de Publicação
14/02/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ivcongeo/670316-o-estado-como-agente-do-reordenamento-territorial
ISBN
978-65-272-0268-4
Palavras-Chave
Reordenamento, território, governo.
Resumo
A gestão do território pode ocorrer de diversas formas e estar respaldada em políticas públicas que regulem seu uso, a instalação dos fixos, o direcionamento dos fluxos, que visem o bem-estar populacional ou fomentem a economia. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 188/2019 propõe a extinção, via incorporação, de todos os municípios com população inferior a cinco mil habitantes e que não possuem uma renda própria igual ou superior a 10% da sua receita corrente líquida, se aprovada implicará no reordenamento da malha territorial brasileira. Assim, a gestão hoje realizada precisará ser revista, bem como forma de descentralização econômica, política e fiscal. É sobre essa possibilidade de reordenamento do território que recaí este estudo, objetivando apontar os cuidados que devem ser tomados para evitar que esta política desencadeie efeitos adversos indesejados. O levantamento bibliográfico, a análise de leis, informações e dados correlatos são importantíssimos para a elaboração de um arcabouço contundente que possa balizar discussões referentes a aprovação e vigência de desta PEC. Entre os argumentos favoráveis a consolidação de municípios destaca o fato de municípios maiores poderem usufruir de economia de escala e de escopo, possuírem quadro técnico especializado, disporem de máquina pública mais econômica e produzirem maior oportunidade política e opções de fomentar a democracia representativa (SWIANIEWICZ, GENDZWILL e ZARDI, 2017; TCE/PR, 2015; LEITE, 2014). A ínfima arrecadação de receitas próprias, a dependência das transferências de recursos advindos dos níveis superiores, o dispendioso custo para prover a máquina pública municipal e o baixo índice populacional são elementos utilizados para reforçar a inviabilidade e justificar a extinção das pequenas unidades. Entre as justificativas apresentadas para a manutenção destas estão o favorecimento da democracia participativa, a aproximação entre governo local e população e o acesso facilitado aos serviços sociais básicos (TCE/PR, 2015; LEITE, 2014), alegando que é através do governo local que o Estado se faz presente nos lugares mais longínquos, equipando-os e promovendo políticas públicas. A proximidade entre administração municipal e sociedade possibilita uma resolução de problemas mais assertiva e representativa, assegurando a participação as escolhas e estreitando os laços entre os civis e os agentes políticos. Outrossim, a emancipação destas municipalidades implicou na diminuição da migração para os grandes centros urbanos, contribuiu para que melhorias infraestruturais fossem realizadas e aumentou a urbanização da localidade (LEITE, 2014). No Brasil a extinção de municipalidades surgiu como uma política impositiva, sem consulta à população – o que é dissonante da constituinte vigente, sem publicizar o planejamento de como o processo deve ocorrer e benefícios sociais, econômicos e territoriais que isso implicará. Segundo a experiência internacional, ao propor estes processos é fundamental que o Estado aclare o intuito e os benefícios que isto gerará à população da área afetada e aos diversos níveis governamentais. Preliminarmente, deve-se demonstrar que a longo prazo municipalidades maiores obtém melhor eficiência e desempenho na prestação de serviços e na redução dos custos, sem isso é inviável justificar a implementação do processo (SWIANIEWICZ, GENDZWILL e ZARDI, 2017). Afinal, a insuficiência econômica das pequenas municipalidades e o dispêndio de recursos ao prover serviços sociais básicos são os argumentos mais contundentes das autoridades que fomentam tais processo. Atentar-se aos anseios da comunidade é importante, não somente para democratizar o processo, mas porque isso pode ajudar no êxito das reformas, pois uma população comprometida com sua escolha pode empenhar esforços para que os resultados sejam positivos. Ao dar ouvidos à população é essencial que o governo esteja munido de uma boa estratégia de comunicação, colocando os pontos negativos, uma vez que as chances de os eliminar é praticamente impossível, mas podem ser minimizados e a longo prazo as vantagens compensadoras (SWIANIEWICZ, GENDZWILL e ZARDI, 2017). Ademais, é preciso projetar e apresentar os cenários possíveis à população envolvida, fazendo simulações - de ordem econômico-financeira, administrativa e social - demonstrando quais seriam as alternativas para mitigar os efeitos negativos e como a reforma seria implementada, detalhando o passo a passo. Também é necessário estabelecer prazos para as contextualizações, discussões e consultas públicas, propalá-las poderá implicar no fracasso dos processos (SWIANIEWICZ, GENDZWILL e ZARDI, 2017). Observando a experiência europeia percebe-se que o Brasil precisa debater o tema, traçar caminhos e planejar esta política pública para que gere os efeitos desejados e possa resguardar a população e seus direitos.
Título do Evento
IV Congresso Brasileiro de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território (CONGEO)
Cidade do Evento
São Paulo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Brasileiro de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território - CONGEO
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

ZORZANELLO, Liamar Bonatti; SILVA, Márcia da. O ESTADO COMO AGENTE DO REORDENAMENTO TERRITORIAL.. In: Anais do Congresso Brasileiro de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território - CONGEO. Anais...Sao Paulo(SP) USP, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/IVCONGEO/670316-O-ESTADO-COMO-AGENTE-DO-REORDENAMENTO-TERRITORIAL. Acesso em: 28/04/2025

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