POLICIAR EM TEMPOS DE ESCRAVIDÃO (SÃO PAULO E PERNAMBUCO, SÉCULO XIX)

Publicado em 04/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-738-4

Título do Trabalho
POLICIAR EM TEMPOS DE ESCRAVIDÃO (SÃO PAULO E PERNAMBUCO, SÉCULO XIX)
Autores
  • Larissa Biato de Azevedo
Modalidade
Apresentação de comunicação
Área temática
22 - Controle social, agências e lutas por liberdade de escravizados nos oitocentos (Jonas Vargas - UFPEL)
Data de Publicação
04/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ivseoivencontroposgraduandos/481410-policiar-em-tempos-de-escravidao-(sao-paulo-e-pernambuco-seculo-xix)
ISBN
978-65-5941-738-4
Palavras-Chave
Polícia; Escravidão; Segurança; Estado
Resumo
No Brasil, a segurança, pública e individual, tornou-se um tema de governo após a entrada em vigor da Constituição do Império, em 1824. A partir de então, de maneira semelhante ao que ocorria em outras partes do mundo, foram criados cargos e instituições com a incumbência de prevenir as ações tidas como delituosas, delimitar o espaço geográfico, atuar sobre as condutas da população. Em consonância com a legislação do Estado imperial, as ordens de Ministros da Justiça e Presidentes de Província, autoridades como Juízes de Paz e Chefes de Polícia desempenharam variadas tarefas tidas como policiais. Tanto nos meios urbanos, quando em pequenas povoações, agentes civis passaram a lidar cotidianamente com ocorrências que envolviam as diferentes camadas da população, como escravos e libertos, duas categorias que compunham a sociedade nesse momento, quando a escravidão de africanos e descendentes era permitida no país. O principal objetivo desta investigação é compreender de que maneira a nascente polícia civil brasileira – emergida com o nascimento do Estado, suas estruturas e a necessidade de segurança – lidou com a parcela escrava e liberta da população ao longo do século XIX. O conjunto documental que sustenta este estudo é composto principalmente por fontes de época: correspondências ordinárias, circulares, reservadas e relatórios; vistos em passaportes; licenças para festas; registros de prisões; corpos de delito e inquéritos. São privilegiadas nesta pesquisa as fontes oriundas das províncias de São Paulo e Pernambuco, localidades que abrigaram os primeiros cursos jurídicos criados no Brasil, em 1827, e que formariam muitos Chefes de Polícia e Ministros da Justiça durante o período.
Título do Evento
IV Encontro de Pós-Graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO)
Título dos Anais do Evento
Anais do IV Encontro de Pós-Graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

AZEVEDO, Larissa Biato de. POLICIAR EM TEMPOS DE ESCRAVIDÃO (SÃO PAULO E PERNAMBUCO, SÉCULO XIX).. In: Anais do IV Encontro de Pós-Graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO). Anais...Campinas(SP) Unicamp, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/IVSEOIVEncontroPosGraduandos/481410-POLICIAR-EM-TEMPOS-DE-ESCRAVIDAO-(SAO-PAULO-E-PERNAMBUCO-SECULO-XIX). Acesso em: 26/12/2024

Trabalho

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