INCOMPETÊNCIA, DESISTÊNCIA DA AÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A OBRIGATORIEDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE (ART. 64, §3º, CPC/2015) FACE AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E A PRECLUSÃO LÓGICA.

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
INCOMPETÊNCIA, DESISTÊNCIA DA AÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A OBRIGATORIEDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE (ART. 64, §3º, CPC/2015) FACE AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E A PRECLUSÃO LÓGICA.
Autores
  • Luiz Antônio Fernandes Prata
  • Carlos Magno Siqueira Melo
Modalidade
Resumo apresentação oral padrão
Área temática
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)/Direito
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/316138-incompetencia-desistencia-da-acao-e-homologacao--a-obrigatoriedade-de-remessa-dos-autos-ao-juizo-competente-(art
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Princípio da Economia Processual, Preclusão Lógica, Competência, Desistência da Ação.
Resumo
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105), os princípios fundamentais ganharam mais espaço no direito processual civil brasileiro, alguns diretamente inspirados no texto da Carta Magna de 1988. Dentre eles, destaca-se o princípio da eficiência, ou da Economia Processual, previsto expressamente, pela primeira vez, ao final do artigo 8º do Código. Segundo Fredie Didier, “é um dos corolários da cláusula geral do devido processo legal”, decorrendo também do artigo 37, caput, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Processo devido há de ser eficiente, diz ele (DIDIER JR., 2018). Levando isso em conta, esta pesquisa se depara com o seguinte cenário: em determinado processo, o órgão jurisdicional declinou de sua competência para o Juízo de outra Comarca. Diante disso, a parte autora, antes mesmo de ocorrer a citação do réu, manifestou expresso interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC. Indaga-se: Poderia o órgão jurisdicional homologar tal desistência e extinguir o feito sem que sejam os autos remetidos ao juízo competente ou está, de fato, obrigado a remeter os autos ao juízo competente, conforme imposição do artigo 64, §3º, do CPC? O presente trabalho tem como objetivo responder essa indagação, a partir de uma breve busca doutrinária e jurisprudencial acerca da aplicação do referido princípio. Espera-se, como resultado preliminar, uma resposta acerca da obrigatoriedade da norma do artigo 64, §3º, do CPC que impõe a remessa dos autos ao juízo competente ou, em atenção à preclusão lógica e ao princípio da economia processual, da possibilidade do juiz homologar, de plano, o requerimento de desistência sem o dispêndio desnecessário de atividades jurisdicional com a remessa dos autos ao juízo competente tendo em vista que este, tal como o juízo incompetente, não poderia deixar de homologar a desistência nesse caso, manifestada expressamente pela parte autora. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento – vol. 1. 20 ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PRATA, Luiz Antônio Fernandes; MELO , Carlos Magno Siqueira Melo . INCOMPETÊNCIA, DESISTÊNCIA DA AÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A OBRIGATORIEDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE (ART. 64, §3º, CPC/2015) FACE AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E A PRECLUSÃO LÓGICA... In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/316138-INCOMPETENCIA-DESISTENCIA-DA-ACAO-E-HOMOLOGACAO--A-OBRIGATORIEDADE-DE-REMESSA-DOS-AUTOS-AO-JUIZO-COMPETENTE-(ART. Acesso em: 27/04/2025

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