O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO: CONCEITO, APLICAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA.

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO: CONCEITO, APLICAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA.
Autores
  • Sergio Costa de Oliveira Filho
Modalidade
Resumo apresentação oral padrão
Área temática
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)/Direito
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/316206-o-principio-da-primazia-do-julgamento-de-merito--conceito-aplicacao-e-a-jurisprudencia-defensiva
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Direito Processual Civil, Primazia do Julgamento de Mérito, Jurisprudência Defensiva, Novo Código de Processo Civil
Resumo
Conflitos são inevitáveis na vida em sociedade, e, quando ocorrem, na maioria das vezes os jurisdicionados acabam recorrendo ao Estado-Juiz, com a pretensão de resolver a lide. Com isso, o novo CPC veio no sentido de maximizar esse objetivo de composição do conflito, pois busca possibilitar uma tutela jurisdicional mais efetiva, com o provimento do verdadeiro resultado que as partes perseguem. Os artigos 4º e 6º do referido código, dentre outras coisas, consagram o princípio da primazia do julgamento de mérito, o qual estabelece que todo processo deve ser voltado para o fim pretendido desde o início: obter a solução integral do mérito. Isso implica que, em caso de conflito, dentre outros fatores, deve ser dada a solução que priorize a resolução do caso concreto com uma sentença de mérito. Apesar disso, na prática, algumas vezes esse princípio acaba sendo desrespeitado. Muitos operadores do direito criticam a chamada “jurisprudência defensiva”, principalmente no que tange aos Tribunais Superiores (especialmente o STJ), na qual se criam entraves e pretextos formais e burocráticos para obstar o conhecimento dos recursos interpostos (VAUGHN, 2016). Por outro lado, os Tribunais encontram nesses entraves formais uma maneira de reduzir a altíssima demanda que os mesmos recebem cotidianamente, e, com isso, aumentar sua eficiência. Esse contraste é refletido no próprio Código de Processo Civil, que, segundo Leonardo Greco, surgiu com duas bases antagônicas: de um lado, o garantismo, no qual se postula diversos dispositivos que objetivam o respeito às garantias fundamentais do processo, buscando trazer um processo mais justo; do outro, a ideologia da eficiência, que, numa tentativa de lidar com a crise da justiça civil causada pela alta demanda de processos, estabelece institutos como a força da jurisprudência e dos precedentes, a coletivização de demandas, dentre outros, que, apesar de colaborarem com a eficiência da jurisdição, acabam mitigando algumas das garantias processuais (GRECO, 2015). Porém, é importante ressaltar que nem toda técnica formal utilizada pelos Tribunais faz parte de um formalismo exagerado. Desmerecer a importância da técnica processual é tão grave quanto sobrepô-la a tudo mais (MOREIRA, 1995). Este trabalho tem como função abordar os aspectos conceituais acerca do princípio da primazia do julgamento de mérito e sua relação com a jurisprudência defensiva, abordando os fatores que cercam o antagonismo entre a busca pela eficiência, e o respeito às garantias fundamentais do processo. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GRECO, Leonardo. Contraditório Efetivo. Revista Eletrônica de Direito Processual. V 15. 2015. p. 300-302. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Efetividade do processo e a técnica processual. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, 1995. p. 205. VAUGHN, Gustavo Fávero. A jurisprudência defensiva no STJ à luz dos princípios do acesso à justiça e da celeridade processual. Revista de processo, Abril 2016, p. 343.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FILHO, Sergio Costa de Oliveira. O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO: CONCEITO, APLICAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA... In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/316206-O-PRINCIPIO-DA-PRIMAZIA-DO-JULGAMENTO-DE-MERITO--CONCEITO-APLICACAO-E-A-JURISPRUDENCIA-DEFENSIVA. Acesso em: 29/04/2025

Trabalho

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