OS CONCÍLIOS VISIGÓTICOS E AS RELAÇÕES DE PODER NO REINO VISIGODO: REFLEXÕES HISTORIOGRÁFICAS INTRODUTÓRIAS AO TEMA

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
OS CONCÍLIOS VISIGÓTICOS E AS RELAÇÕES DE PODER NO REINO VISIGODO: REFLEXÕES HISTORIOGRÁFICAS INTRODUTÓRIAS AO TEMA
Autores
  • MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA
Modalidade
Resumo apresentação oral padrão
Área temática
Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)/História
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/316525-os-concilios-visigoticos-e-as-relacoes-de-poder-no-reino-visigodo--reflexoes-historiograficas-introdutorias-ao-te
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Concílios visigóticos, poder e religião, historiografia
Resumo
A presente comunicação está vinculada ao projeto de pesquisa Prerrogativas, atribuições e limites da atuação episcopal nas atas conciliares visigóticas (Século VI-VII), desenvolvido no âmbito do Programa de Estudos Medievais, sob orientação da Profª. Drª. Leila Rodrigues. Dado o vínculo recente no projeto (desde set de 2020), esta é uma abordagem preliminar que irá focar nos debates historiográficos entre 4 reconhecidos autores – F. Gil, R. Corleto, P. Díaz e Orlandis - em torno da relação episcopal e do poder no reino visigodo no final do sec. VI. De acordo com Gil e Corleto, a legislação episcopal voltada à discussão sobre normas de cunho religioso e político assume um lugar central nas relações de poder do período. No que se refere ao panorama sociopolítico, Díaz ressalta o papel do “catolicismo” para a institucionalização da monarquia. O período de predomínio católico no reino visigodo se inicia com a conversão de Recaredo em 589. Tal monarca buscou não uma monarquia étnica como seu pai, mas territorial, com destaque para a conversão ao catolicismo. Além de capital da monarquia católica, Toledo se tornou o local onde o rei é ungido e núcleo das assembleias. Em consonância com Díaz, Orlandis infere que o III Concílio de Toledo (589) convocado por Recaredo tratou da conversão à Ortodoxia em detrimento do Arianismo e sua consequente inclusão na Igreja Universal por meio da aceitação das normas do concílio de Niceia I. Dessa forma, este evento consolida uma união entre monarquia e o meio eclesiástico que vai durar até a invasão islâmica em 711. Neste trabalho, tendo como referência os autores antes identificados, buscaremos problematizar aspectos relacionados aos concílios visigóticos, com ênfase nas relações estabelecidas entre as autoridades políticas e religiosas do reino. Dentre outras questões, interessa-nos abordar o processo de conversão e sua vinculação à legitimidade dos poderes civis instituídos, bem como à consolidação jurídica e ideológica da instituição eclesiástica. Bibliografia básica: CORLETO, R. GIL, F. Los Concilios Toledanos durante la España Visigoda. Pontificia Universidade Católica Argentina. http://es.catholic.net/sacerdotes/222/2727/articulo.php?id=27470. Acesso 22/11/2020. ORLANDIS, José. La problemática conciliar en el reino visigodo. Anuario de historia del derecho español, n. 48, p. 277-306, 1978. ____. Tras la huella de un concilio isidoriano de Sevilla. Anuario de historia de la Iglesia, n. 4, p. 237-246, 1995.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MOREIRA, MATHEUS DOS SANTOS. OS CONCÍLIOS VISIGÓTICOS E AS RELAÇÕES DE PODER NO REINO VISIGODO: REFLEXÕES HISTORIOGRÁFICAS INTRODUTÓRIAS AO TEMA.. In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/316525-OS-CONCILIOS-VISIGOTICOS-E-AS-RELACOES-DE-PODER-NO-REINO-VISIGODO--REFLEXOES-HISTORIOGRAFICAS-INTRODUTORIAS-AO-TE. Acesso em: 27/04/2025

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