PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS: COMO E QUANDO O NUTRICIONISTA PODE PRESCREVER?

Publicado em 04/07/2017

Campus
Centro Universitário do Vale do Ipojuca - DeVry | UNIFAVIP
Título do Trabalho
PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS: COMO E QUANDO O NUTRICIONISTA PODE PRESCREVER?
Autores
  • Maria Nazaré Simoes C. Bezerra
  • Gabrielle Guimarães Araújo
  • Adna Tenório Gomes
  • Lorena Carolina Santana de Araújo
  • Carla Nicolli da Silva
  • Daniela Oliveira Procorio
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
Nutrição
Data de Publicação
04/07/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/mpct2017/44760-plantas-medicinais-e-fitoterapicos--como-e-quando-o-nutricionista-pode-prescrever
ISSN
Palavras-Chave
Fitoterapia, Plantas Medicinais, Prescrição, Nutricionista.
Resumo
Introdução: O Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito) considera fitoterapia como a utilização de plantas medicinais ou bioativas, ocidentais e/ou orientais, in natura ou secas, plantadas de forma tradicional, orgânica e/ou biodinâmica, apresentadas como drogas vegetais ou drogas derivadas de vegetais, nas suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas e preparadas de acordo com experiências populares tradicionais ou métodos modernos científicos. Fitoterápico, de acordo com a legislação sanitária brasileira, é todo produto obtido de matéria-prima ativa vegetal, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, incluindo medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico, podendo ser simples, quando o ativo é proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou composto, quando o ativo é proveniente de mais de uma espécie vegetal. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Nutrição (CFN), o Nutricionista pode prescrever plantas medicinais e fitoterápicos. Objetivo: Descrever os critérios relevantes para a prescrição de fitoterápicos e plantas medicinais por Nutricionistas. Métodos: Na presente pesquisa bibliográfica utilizaram-se os bancos de dados MedLine e Scielo com alguns descritores em saúde: fitoterapia, nutrição, plantas medicinais, prescrição. Estes foram utilizados em diferentes combinações. Atentou-se por trabalhos publicados nos últimos dez anos, acerca da temática. Resultados e Discussão: Segundo o Código de Ética do Nutricionista, CFN nº 334/2004, no inciso IV do artigo 5º, o Nutricionista tem o dever de utilizar todos os recursos disponíveis para diagnóstico e tratamento nutricionais ao seu alcance, em favor de indivíduos e coletividade sob sua responsabilidade profissional. Em relação à prescrição das plantas medicinais, o profissional deve identificar o nome completo, registro do Conselho regional, assim como endereço do paciente e data da prescrição. Deve ser descrita a nomenclatura botânica e nome popular, parte utilizada, forma de preparo e tempo de uso. Em relação à prescrição de fitoterápicos, o profissional deverá possuir especialização em fitoterapia pelos critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN). O produto deve possuir comprovações científicas. Reações adversas, efeitos colaterais, contraindicações e toxicidade. Conclusão: Por fim, ressalta-se que para a prescrição de fitoterápicos e de preparações magistrais, o nutricionista deverá seguir as normas estabelecidas nas Resoluções CFN 525/2013 e CFN 556/2015, que tratam sobre o tema. A prescrição desses produtos exige pleno conhecimento do assunto, cabendo ao nutricionista responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos da sua prescrição na saúde do paciente, considerando as reações adversas, efeitos colaterais e interação com outras plantas, medicamentos e alimentos assim como os riscos da potencial toxicidade dos produtos prescritos.
Título do Evento
Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BEZERRA, Maria Nazaré Simoes C. et al.. PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS: COMO E QUANDO O NUTRICIONISTA PODE PRESCREVER?.. In: Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017. Anais...Fortaleza(CE) DeVry Brasil - Damásio - Ibmec, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/mpct2017/44760-PLANTAS-MEDICINAIS-E-FITOTERAPICOS--COMO-E-QUANDO-O-NUTRICIONISTA-PODE-PRESCREVER. Acesso em: 27/04/2025

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