O TRABALHO LÍCITO EM LOCAIS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES ILÍCITAS.

Publicado em 04/07/2017

Campus
Faculdade Nordeste - DeVry | Fanor – Dunas
Título do Trabalho
O TRABALHO LÍCITO EM LOCAIS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES ILÍCITAS.
Autores
  • Elisangela Marreiro Oliveira Farias
  • ROBERTO GUILHERME LEITÃO
  • Julianny Sousa Araújo Ferreira
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
Direito
Data de Publicação
04/07/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/mpct2017/47816-o-trabalho-licito-em-locais-que-desempenham-atividades-ilicitas
ISSN
Palavras-Chave
Palavras-chave: Ilicitude e Direitos trabalhistas.
Resumo
Introdução: o presente estudo tem como objetivo versar sobre a relação empregatícia em estabelecimentos que prestam serviços ilícitos, mas que tem em seu quadro de funcionários trabalhadores que exercem atividades lícitas tais como: seguranças, garçons, arrumadeiras entre outros, que trabalham por como exemplo em casa de prostituição que por nosso ordenamento jurídico trata-se de uma pratica ilegal. Método: o trabalho foi realizado a partir de pesquisa bibliográfica e estudo de caso, através de pesquisas em artigos científicos, livros e textos com embasamento científico dos últimos anos, possibilitando uma melhor apreciação crítica. Resultados: segundo entendimento doutrinário considera - se empregador “a pessoa física, jurídica ou ente despersonalizado (este excepcionalmente autorizado a contratar) concedente da oportunidade de trabalho, que, assumindo os riscos da atividade (econômica ou não econômica) desenvolvida, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços de outro sujeito, o empregado” (MARTINEZ, 2013, p. 223). Já a CLT conceitua o empregador como sendo “a empresa, individual e coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (art. 2º). A maior parte desses requisitos, inclusive, está presente no conceito de empregado trazido pela CLT (art. 3º). São eles: (a) ser o trabalho exercido por uma pessoa física, (b) haver pessoalidade na prestação dos serviços, (c) ser o trabalho não eventual, (d) ser o trabalho oneroso e (e) haver subordinação. É possível que convivam em um mesmo estabelecimento funcionários que ali estão unicamente para levar a cabo o objetivo ilícito proposto pelo "empregador", ao lado de trabalhadores cujas tarefas não guardam nenhum vínculo com a atividade delituosa do empreendimento, pois são pessoa que precisam levar o sustento para suas casas e não estão cometendo o delito, apenas são pessoa que exercem atividades que são licitas mas o local é ilícito. Consoante preleciona o jurista Giovani Magalhães Martins Filho (Martins, 2003):Muito embora sejam empregados da mesma forma, no sentido jurídico do termo, vale dizer, são pessoas físicas que trabalham de modo contínuo e permanente, de forma subordinada ao seu patrão, recebendo salário pelos serviços prestados, a situação jurídica, para fins de direitos trabalhistas, é bem distinta entre o empregado que trabalha na atividade-fim de uma empresa com objeto ilícito e aquele que trabalha numa atividade-satélite, numa atividade-meio [...] Assim, um garçom, uma faxineira, um porteiro, um zelador, dentre outros, devem ser amparados pelo direito já que exercem atividades reconhecidas por lei, cujo exercício se distancia da atividade ilícita ou delituosa do patrão. Sendo pela doutrina se entende que esses trabalhadores tem seus direitos garantidos já pelas decisões vemos que por analogia tem se utilizado Orientação Jurisprudencial 199 da Seção de Dissídios Individuais I (SDI-I) do TST, que trata da atividade do jogo de bicho, pode ser aplicada ao caso. A OJ considera "nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico". Conclusão: Tem se utilizado para negar direitos trabalhistas de funcionários que não praticam a atividade ilícita. Lembrando que atividade ilícita é passível de tributos mas por que não é passível de direitos trabalhista? Estariam essas decisões cometendo um crime com o trabalhador que tem que sustentar sua casa?
Título do Evento
Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FARIAS, Elisangela Marreiro Oliveira; LEITÃO, ROBERTO GUILHERME; FERREIRA, Julianny Sousa Araújo. O TRABALHO LÍCITO EM LOCAIS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES ILÍCITAS... In: Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017. Anais...Fortaleza(CE) DeVry Brasil - Damásio - Ibmec, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/mpct2017/47816-O-TRABALHO-LICITO-EM-LOCAIS-QUE-DESEMPENHAM-ATIVIDADES-ILICITAS. Acesso em: 28/04/2025

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