O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO E SUAS MUDANÇAS COM O ADVENTO DO NOVO CPC

Publicado em 15/08/2022 - ISBN: 978-65-5941-780-3

Título do Trabalho
O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO E SUAS MUDANÇAS COM O ADVENTO DO NOVO CPC
Autores
  • Francisco Lucivaldo Tavares da Silva
  • Sabrina Antônia Lopes De Vasconcelos
  • Ana Débora Rocha Sales
Modalidade
Resumo Simples (Comunicação Oral)
Área temática
Multitemático
Data de Publicação
15/08/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022f5/500449-o-juizo-de-admissibilidade-dos-recursos-especial-e-extraordinario-e-suas-mudancas-com-o-advento-do-novo-cpc
ISBN
978-65-5941-780-3
Palavras-Chave
PALAVRAS-CHAVE: Juízo de Admissibilidade; Código de Processo Civil; Constituição Federal; Recursos.
Resumo
RESUMO: Introdução O Juízo de Admissibilidade é a atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa o preenchimento dos requisitos mínimos exigidos pela Lei. Funcionam como um filtro em relação as inúmeras demandas que chegam diariamente perante ao Judiciário, a fim de que apenas os que se adequem sejam admitidos e levados para análise do mérito. Para o correto enquadramento da questão, antes de tratar dos pressupostos de admissibilidade específicos, previstos na Constituição Federal, para os recursos extraordinário e especial, impõe-se analisar os requisitos de admissibilidade dos recursos em geral. Segundo o CPC são eles: (i) cabimento; (ii) legitimação para recorrer; (iii) interesse em recorrer; (iv) tempestividade; (v) preparo; (vi) regularidade formal; (vii) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Com o advento do Novo CPC de 2015, algumas mudanças ocorreram, dentre as quais se destacam o Cabimento, o Preparo, a Tempestividade e a Regularidade Formal, além do fim do duplo juízo de admissibilidade, que ocorria em um primeiro momento pelo juízo a quo e em seguida pelo juízo ad quem, na análise do mérito. Objetivo Esclarecer acerca das mudanças ocorridas no Novo CPC de 2015 quanto ao Juízo de admissibilidade dos Recursos Especiais e Extraordinário quando comparados com o CPC de 1973. Metodologia Quanto aos procedimentos que foram adotados no presente trabalho, foram realizadas pesquisas bibliográficas, que incluíram análise de produção acadêmica acerca do tema relacionado ao Juízo de Admissibilidade, apontando-se os principais resultados obtidos entre as obras de pesquisa e relacionando estes resultados com o que prevê o Código de Processo. A pesquisa documental foi realizada por meio de artigos e textos legislativos. Resultados Ante o exposto, foi constatado que o juízo de admissibilidade antecede o juízo de mérito, ou seja, há o exame de questões prévias, logo, analisando a legislação do CPC de 1973, o recurso especial e o recurso extraordinário se subordinavam a um duplo juízo de admissibilidade, ou seja, ocorria em dois momentos: no juízo a quo, quando o Presidente do Tribunal admite ou não o recurso; e no juízo ad quem, quando, no seu julgamento no Tribunal Superior, verificava-se preliminarmente se o recuso era cabível. Assim, após a apresentação das contrarrazões (ou decorrido o seu prazo), os autos eram enviados ao Presidente ou Vice-Presidente do respectivo Tribunal para que, em decisão fundamentada, procedesse ao juízo de admissibilidade (art. 542, § 1º do CPC), dando seguimento ou não ao envio desse recurso ao Tribunal Superior. Caso o Presidente do tribunal a quo não admitisse esses recursos cabia interposição do agravo. Considerações finais Assim, conclui-se que o novo CPC (Lei n. 13.105 de 2015) aboliu a competência do Presidente ou Vice-Presidente do respectivo Tribunal para o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário e/ou recurso especial, prevista no art. 542, § 1º, CPC/73. Por conseguinte, o novo código determina a remessa direta do recurso para o respectivo Tribunal Superior, que fará então o juízo de admissibilidade (art. 1.030, parágrafo único, NCPC).
Título do Evento
III Semana do Direito da Faculdade 05 de Julho
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Francisco Lucivaldo Tavares da; VASCONCELOS, Sabrina Antônia Lopes De; SALES, Ana Débora Rocha. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO E SUAS MUDANÇAS COM O ADVENTO DO NOVO CPC.. In: Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos. Anais...Sobral(CE) Faculdade 05 de Julho - F5, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022F5/500449-O-JUIZO-DE-ADMISSIBILIDADE-DOS-RECURSOS-ESPECIAL-E-EXTRAORDINARIO-E-SUAS-MUDANCAS-COM-O-ADVENTO-DO-NOVO-CPC. Acesso em: 28/04/2025

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