DESIGN REGENERATIVO E DIREITO AMBIENTAL: CONSTRUÇÃO DE PONTE PARA A ECONOMIA CIRCULAR

Publicado em 25/03/2020 - ISSN: 2526-9933

Título do Trabalho
DESIGN REGENERATIVO E DIREITO AMBIENTAL: CONSTRUÇÃO DE PONTE PARA A ECONOMIA CIRCULAR
Autores
  • Marcos Paulo Marques Araújo
Modalidade
Trabalho Completo
Área temática
Mestrado
Data de Publicação
25/03/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spgd_2019/219052-design-regenerativo-e-direito-ambiental--construcao-de-ponte-para-a-economia-circular
ISSN
2526-9933
Palavras-Chave
Design e sustentabilidade, CoDesign e Políticas Públicas, Design regenerativo, Direito Ambiental, Economia circular
Resumo
O ciclo produtivo pautado na economia linear, que se fundamenta na ideia de crescimento econômico ilimitado, com exploração sem limites de recursos naturais finitos, já ultrapassou os limites de resiliência do planeta. Isso vem sendo verificado pelas consequências desastrosas que resultaram em diferentes estágios de degradação do ambiente natural em diversas partes do planeta – alguns estágios, irreversíveis. Algumas soluções para a superação do modelo de economia linear estão em discussão, dentre elas, a economia circular, que busca promover, em síntese, o crescimento econômico dissociado do uso de recursos naturais finitos e, portanto, da geração de impactos ambientais. Trata-se de um modelo econômico no qual o ciclo produtivo funciona de forma integrada com o sistema biótico do planeta. No intuito de promover-se o processo de transição da economia linear para a circular, busca-se implementar o nível macro, que, ao focar em estratégias para as Cidades e regiões urbanas, propõe, entre outras mudanças de paradigmas, a alteração da esfera cultural, de consumo e do próprio papel do consumidor. Para tanto, faz-se necessário a adoção do Design Regenerativo, que promove o desenvolvimento de sistemas com eficácia absoluta que permitem a convivência da espécie humana com outras espécies naturais e a biodiversidade, como um todo, em um ambiente natural livre de resíduos. Assim, o sistema regenerativo compreende a restauração, a renovação ou a revitalização das fontes de materiais e energias que possibilitarão a integração das necessidades da sociedade com a integridade da natureza. Paralelamente, pretende-se promover a ressignificação do pensamento projetivo do design para o ciclo de vida do produto, que, calcado nos princípios da reversibilidade, da manutenção, da reutilização/reaproveitamento e da durabilidade, vai resultar na busca de soluções que permitam a concepção de um projeto que alcance também o pós-uso do produto com o fechamento do seu ciclo. Indo ao encontro do Design Regenerativo, a Lei Federal n.º12.305, de 02 de agosto de 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), atribuiu, de forma expressa, ao produtor de embalagens, no âmbito de sua parcela de competência na esfera da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, a obrigação de projetá-las de forma que sejam reutilizadas e, mais do que isso, de fabricá-las com materiais que propiciem a reutilização e a reciclagem (art. 32, caput, e §1º, inc. II, da PNRS). Antes disso, o princípio do poluidor pagador, que tem sede no art. 6º, inc. II, da PNRS, já orientava, ainda que de forma tácita, que o produtor de embalagens se responsabilizasse por todo o ciclo produtivo dessas embalagens, desde a sua fase de projeto de design até o seu pós-uso com lastro na premissa do cradle-to-cradle (em livre tradução, do berço ao berço). Complementarmente, o Plano de Ação para a Produção e Consumo Sustentável (PPCS), que foi editado em 2011, pela União, fomenta e induz a mudança de padrão de produção e de consumo nacional rumo a uma economia de baixo carbono que garanta a sustentabilidade da nossa sociedade. Deve-se refletir se a PNRS e o PPCS são suficientes para respaldar a transição para a economia circular, ou, ao invés disso, faz-se necessário instituir um novo marco regulatório complementar. Logo, o estabelecimento da ponte entre o Design Regenerativo e o Direito Ambiental pode promover a ressignificação do passado do artefato e, assim, assegurar um ciclo produtivo cíclico do berço-ao-berço das embalagens em sede da responsabilidade ambiental pós-consumo. Com isso, será possível acelerar a transição para a economia circular mediante a proposta de revisão das políticas públicas existentes e/ou formulação de novas políticas. A justificativa deste artigo tem sua razão de ser no ineditismo da proposta de avaliação da aproximação do Design Regenerativo com o Direito Ambiental. A partir dessa interseção integrativa, pretende-se construir pontes que permitam o processo de transição para a economia circular com a revisão das estratégias estatais atuais e/ou a criação de novas ações públicas. Isso pode contribuir para a superação do desafio do modelo de economia linear vigente que colide com os limites de resiliência do planeta, e produz efeitos catastróficos para a humanidade. Assim, o objetivo deste artigo é estabelecer uma análise investigativa sobre a interface entre essas Ciências Aplicadas com vistas à transição para a economia circular, cuja implementação poderá ocorrer por meio da revisão das políticas públicas vigentes e/ou da criação de novas políticas. Adite-se que o artigo terá como metodologia o método científico dedutivo. Inicialmente, promover-se-á o exame da interface entre o Design Regenerativo com o Direito Ambiental. Na sequência, segundo a qualidade dessa interseção integrativa, buscar-se-á acelerar a transição para a economia circular com respaldo em estratégias legais estabelecidas nas atuais políticas públicas ou, então, em uma nova política complementar. Com efeito, a pesquisa terá uma abordagem qualitativa com natureza aplicada. Isso porque, realizar-se-á uma análise do fenômeno do modelo da economia circular como proposta de superação do modelo de economia linear mediante a possibilidade de propor-se o reforço das atuais políticas públicas e/ou a criação de novas políticas. O tipo da pesquisa será descritivo, cujo objetivo será analisar, observar e registrar a interface entre o Design Regenerativo com o Direito Ambiental. Por conseguinte, serão estabelecidas as possíveis pontes entre essas Ciências Aplicadas para assegurar a transição para a economia circular, sem qualquer interferência direta nesse fenômeno. Por fim, adotar-se-á como procedimento técnico para consecução da pesquisa deste trabalho a revisão bibliográfica e documental, especialmente a análise da PNRS e do PPCS. Pretende-se que o presente artigo tenha como resultado esperado o início de reflexões, discussões críticas e compartilhamento de informações sobre a aproximação do Design Regenerativo com o Direito Ambiental, e, assim, contribuir para o despertar da urgência para a transição para a economia circular. Este é o desafio do presente trabalho.
Título do Evento
5º Simpósio de Pós-Graduação em Design da ESDI
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pós-graduação em Design da Esdi
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ARAÚJO, Marcos Paulo Marques. DESIGN REGENERATIVO E DIREITO AMBIENTAL: CONSTRUÇÃO DE PONTE PARA A ECONOMIA CIRCULAR.. In: Anais do Simpósio de Pós-graduação em Design da Esdi. Anais...Rio de Janeiro(RJ) ESDI / UERJ, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spgd_2019/219052-DESIGN-REGENERATIVO-E-DIREITO-AMBIENTAL--CONSTRUCAO-DE-PONTE-PARA-A-ECONOMIA-CIRCULAR. Acesso em: 24/04/2025

Trabalho

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