O PRINCÍPIO DA (A)TIPICIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
O PRINCÍPIO DA (A)TIPICIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Autores
  • Guilherme Gomes França
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 4 - Direito e Administração Pública
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/122058-o-principio-da-(a)tipicidade-no-processo-administrativo-disciplinar
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Processo Administrativo, Administração Pública, Princípios, Atipicidade.
Resumo
A Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, bem como a Lei nº 8.112, que regula o processo administrativo disciplinar (PAD), oferecem um norte para que as autoridades governamentais possam averiguar - e punir, se necessário - os agentes que pratiquem atos irregulares na prestação do serviço público. Porém, se analisadas em comparação a outras fontes normativas (sobretudo o código penal e de processo penal), logo se constata que aquelas detêm uma concisão significativa em relação às últimas. Por essa razão, a sucinta lei administrativa acaba por gerar relevantes debates no momento de interpretação e aplicação dos dispositivos legais ao caso concreto. De um lado, juristas defendem que no PAD os atos investigados e passíveis de punição devem obedecer obrigatoriamente ao princípio da tipicidade, não sendo cabível, portanto, a imposição de qualquer penalidade a outrem pela prática de ações que não constem do ordenamento jurídico vigente. Em sentido contrário, há quem afirme que o Direito Administrativo não pode prever a infinidade de atos ilegais praticados pelos agentes públicos, sob pena de que um “novo Código Penal” administrativo se instaure. Sendo assim, seria necessário que a autoridade responsável pela análise do caso concreto dispusesse de maior discricionariedade para a interpretação do contexto fático. Assim, não é raro que os Tribunais apresentem julgados com fundamentações distintas e, por vezes, em clara dissonância, causando, no mínimo, uma certa insegurança jurídica para os jurisdicionados. Portanto, frente aos entendimentos antagônicos quanto ao tema, se faz pertinente uma análise doutrinária e jurisprudencial acerca da aplicação do princípio da (a)tipicidade nos PADs em todo o país, destacando os pontos principais de cada argumento com o objetivo de tornar viável, através da problematização do tema e do debate, a apresentação de algumas hipóteses e conjecturas sobre a aplicação e flexibilização dos princípios do processo administrativo brasileiro, com vistas a um procedimento que não gere surpresas àqueles que, porventura, venham a participar do processo administrativo disciplinar.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FRANÇA, Guilherme Gomes. O PRINCÍPIO DA (A)TIPICIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/122058-O-PRINCIPIO-DA-(A)TIPICIDADE-NO-PROCESSO-ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. Acesso em: 28/04/2025

Trabalho

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