PROCEDIMENTO ARBITRAL NAS RELAÇÕES SECURITÁRIAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PROJETO DE LEI DO CONTRATO DE SEGURO (PLC N. 29/2017)

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
PROCEDIMENTO ARBITRAL NAS RELAÇÕES SECURITÁRIAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PROJETO DE LEI DO CONTRATO DE SEGURO (PLC N. 29/2017)
Autores
  • Anne Caroline Wendler
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 5 - Direito e Atividade Empresarial
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124171-procedimento-arbitral-nas-relacoes-securitarias--uma-analise-a-luz-do-projeto-de-lei-do-contrato-de-seguro-(plc-n
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Arbitragem; Meios Alternativos; Solução de Conflitos; Contrato de Seguro; Intervenção Estatal.
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a arbitragem e a relação do instituto com o contrato de seguro, assim como a aparente contrariedade do Projeto de Lei do Contrato de Seguro (PLC n. 29/2017) com a Lei de Arbitragem, especialmente quanto à vedação da livre escolha do procedimento e regras previstas no procedimento arbitral, uma vez que o Projeto de Lei do Contrato de Seguro (PLC n. 29/2017) determina a aplicação segundo o procedimento e as regras materiais do direito brasileiro nas hipóteses em que a arbitragem seja eleita como meio alternativo de resolução de conflitos. Parte-se da noção geral da arbitragem e sua regulamentação pela Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, com destaques das vantagens da utilização como forma alternativa de solução de conflitos, tais como a possibilidade de escolha do árbitro, rapidez da solução e confidencialidade no julgamento, em contraste com o processo judicial. Abordam-se ainda os princípios próprios da arbitragem: autonomia da vontade e competência-competência, os quais prestigiam a vontade das partes e a capacidade do árbitro decidir sobre a sua competência, respectivamente. Após apresenta-se breve histórico do mercado segurador, a proteção exercida pelo seguro, com destaque da mutualidade como suporte econômico essencial de toda a operação de seguro, assim como a marcante atuação estatal na atividade securitária. Sobre a disciplina jurídica do instituto do seguro, menciona-se que está em discussão no Congresso Nacional, a aprovação da Lei de Contrato de Seguros (PLC n. 29/2017), cujo texto proposto dispõe que mesmo diante de métodos alternativos de resolução de conflitos eleito pelas partes, deverão ser observados os procedimentos e as regras brasileiras, assim como deverá ser realizado no Brasil. O estudo utiliza o método de pesquisa qualitativa no que se refere ao entendimento doutrinário e jurisprudencial dos Tribunais Estaduais e Superior Tribunal de Justiça, que servirão de relevante subsídio para reflexões sobre a temática. As seguradoras movimentam recursos de um sistema, que envolve a coletividade de segurados. Nessa qualidade, as seguradoras exercem funções delegadas pelo Estado, de relevante interesse público. Embora figurem no contrato de seguro apenas dois contratantes (segurador e segurado) o seguro é uma operação coletiva de garantia solidária. De um lado estão inúmeras pessoas, reunidas por um processo de mutualismo, todas poupando pequenas quantias; de outro lado está a seguradora, administrando essa poupança, e destinando-a, quando preciso, àqueles que dela necessitem em razão de prejuízos. Quanto à aparente contrariedade do Projeto de Lei do Contrato de Seguro (PLC n. 29/2017) em relação à Lei de Arbitragem, especialmente acerca da aplicação do procedimento e as regras materiais do direito brasileiro nas hipóteses em que a arbitragem seja eleita como meio alternativo de resolução de conflitos, há que se considerar que a atividade securitária envolve recursos oriundos da coletividade e talvez em razão dessa singular característica, o legislador tenha vedada a possibilidade de escolha de procedimento e regras, para fazer frente à eventual submissão de interesses públicos e privados brasileiros a arbitragens no exterior. Outrossim, em sendo aprovado os termos do Projeto da Lei do Contrato de Seguro (PLC 29/2017), na forma proposta, nada obsta que no futuro, sua redação seja ampliada, após amadurecimento do procedimento arbitral nas relações securitárias.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

WENDLER, Anne Caroline. PROCEDIMENTO ARBITRAL NAS RELAÇÕES SECURITÁRIAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PROJETO DE LEI DO CONTRATO DE SEGURO (PLC N. 29/2017).. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124171-PROCEDIMENTO-ARBITRAL-NAS-RELACOES-SECURITARIAS--UMA-ANALISE-A-LUZ-DO-PROJETO-DE-LEI-DO-CONTRATO-DE-SEGURO-(PLC-N. Acesso em: 28/04/2025

Trabalho

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