CONEXÕES ENTRE O ENREDO DO JOGO WATCH DOGS 2 E O DIREITO

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
CONEXÕES ENTRE O ENREDO DO JOGO WATCH DOGS 2 E O DIREITO
Autores
  • João Guilherme Knopik Coura
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 10 - Direito e Novas Tecnologias
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/296138-conexoes-entre-o-enredo-do-jogo-watch-dogs-2-e-o-direito
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
Watch Dogs 2; Privacidade; Redes; Manipulação e Venda de Dados; Lei Geral de Proteção de Dados.
Resumo
O desenvolvimento de jogos eletrônicos tem-se destacado pelo fato de abordar temas que retratam a vida e por possuir conexões com diversas áreas. Assim como é possível aproximar o direito da literatura, esta pesquisa tem por objetivo aproximar o enredo do jogo Watch Dogs 2 do direito. O jogo apresenta a história de Marcus Holloway, incriminado, injustamente, por um mecanismo eletrônico utilizado para gerenciar toda a infraestrutura, desde semáforos até previsões de crime, de São Francisco. Utilizando seus conhecimentos como hacker, Marcus combaterá as manipulações do algoritmo e exporá crimes cometidos por empresas tecnológicas, em especial, relacionados à comercialização irregular de dados. A metodologia desta pesquisa é teórico-qualitativa a partir de revisão bibliográfica, da análise do roteiro do jogo e da apresentação de um caso concreto. Dois temas são centrais nesta investigação: a cultura hacker e a proteção de dados (este último tema será ilustrado com a primeira condenação com base na recente Lei Geral de Proteção de Dados). Segundo Marinho (2016), hacker é “aquele que se dedica a conhecer e a modificar aspectos internos de aplicativos, programas e redes de computadores”. O especialista em roubo de identidade estadunidense, Robert Siciliano, relaciona nove tipos: hackers white hat: especialistas em segurança, procuram falhas em sistemas para garantir que sejam seguros; hackers black hat ou crackers: invadem redes e computadores, usualmente, motivados financeiramente; hackers gray hat: não agem de forma totalmente legal, entretanto, não utilizam os dados adquiridos para benefício próprio, normalmente, divulgam para a Internet; script kiddies: utilizam-se de programas disponibilizados na Internet para atacar redes, sites ou computadores; hacktivists: pessoas que almejam mudanças sociais; hackers patrocinados por governos: adquirirem informações por questões políticas; hackers espiões: são contratados por empresas para invadirem suas concorrentes; whistleblowers: estão em uma organização e utilizam de seus acessos para divulgar informações; ciberterroristas: geralmente motivados por crenças políticas ou religiosas, invadem sistemas para enfraquecer e interromper infraestruturas cruciais de empresas ou da sociedade. A personagem principal do jogo parece se encaixar na figura de um hacker gray hat ou um hacktivist. No Brasil, a invasão de sistemas é tema das leis nº 12.965/2014, 12.737/2012 (que alterou o Código Penal) e 13.709/2018, sendo que a conduta ilícita da personagem principal, bem como das empresas que comercializaram dados, poderia ser enquadrada nessas leis. Em relação ao segundo tema central desta pesquisa, a proteção de dados, recentemente, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que visa proteger certos dados disponibilizados por usuários na internet e em outros bancos de dados. A lei traz também sanções para empresas que falharem na proteção dos dados ou que os comercializem irregularmente (como no enredo do jogo). Embora a lei seja recente, já existem decisões com base nela. Em processo julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em setembro de 2020, uma empresa de investimentos responsável pela venda de uma unidade de um empreendimento imobiliário é acusada de ter compartilhado dados do comprador com empresas estranhas à relação contratual. A decisão foi favorável ao autor visto que foi comprovada a parceria do réu com outras empresas para as quais eram repassados os dados dos clientes. Na decisão, foram citados artigos da LGPD, como o art. 2°, inc. I, que dispõe sobre o respeito à privacidade, e o art. 6°, inc. I, que dispõe que dados somente poderão ser tratados para fins específicos informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. Portanto, conclui-se que o enredo do jogo encontra paralelo na realidade, e que o direito está buscando regular os novos problemas que vieram com a revolução tecnológica.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

COURA, João Guilherme Knopik. CONEXÕES ENTRE O ENREDO DO JOGO WATCH DOGS 2 E O DIREITO.. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/296138-CONEXOES-ENTRE-O-ENREDO-DO-JOGO-WATCH-DOGS-2-E-O-DIREITO. Acesso em: 30/04/2025

Trabalho

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