UMA ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6.º DO CPC/2015) NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Publicado em 29/11/2017 - ISBN: 978-85-5722-049-2

Título do Trabalho
UMA ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6.º DO CPC/2015) NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Autores
  • Livia Solana Pfuetzenreiter de Lima Teixeira
Modalidade
Submissão de resumo para exposição oral
Área temática
GT 4 - Direito e Administração Pública
Data de Publicação
29/11/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/63923-uma-analise-sobre-a-possibilidade-de-aplicacao-do-principio-da-cooperacao-(art-6-do-cpc2015)-nos-processos-adm
ISBN
978-85-5722-049-2
Palavras-Chave
Cooperação. Processo Administrativo. Estado. Jurisdição.
Resumo
Pretendeu-se verificar neste estudo em que contexto é possível, ou não, a aplicação do novo princípio da cooperação, estabelecido no art. 6.º do Código de Processo Civil de 2015 no âmbito dos processos administrativos. Isto porque, como é cediço, a aplicação subsidiária da principiologia processual civil no âmbito dos processos administrativos é possível já há muito. Ocorre que a aplicação da nova sistemática advinda do Código de Processo Civil de 2015 ainda necessita ser estudada, mormente quando se considera que a “lide” administrativa não é triangular, e que sequer é indispensável a defesa técnica por Advogado. A partir de uma revisão bibliográfica realizada tanto na esfera processual civil como também do direito administrativo, busca-se, portanto, verificar a possibilidade de aplicação do novo (e polêmico) princípio da cooperação no âmbito administrativo. Chega-se no resultado de que, a princípio, a transposição da cooperação do processo civil para o processo administrativo não é cabível. Três argumentos fortaleceram esta resposta. O primeiro se refere à própria formação processual administrativa. Ainda que no processo em que visivelmente há um litígio entre administrado e Administração Pública, esta última tanto é parte como também é julgadora, não havendo triangulação processual. O segundo porque se a falta de defesa técnica não ofende a Constituição, nos termos da Súmula Vinculante n.º 5 do Supremo Tribunal Federal, bem menos ofenderia a sistemática processual a falta de cooperação entre a Administração Pública e o administrado, quanto mais que, nos processos administrativos em que não há patrocínio de Advogado, a formação de um processo cooperativo seria dificultosa, pois implicaria numa evidente falta de equilíbrio entre os sujeitos processuais. E em terceiro lugar porque nada impede que a decisão administrativa seja revista pelo próprio Poder Judiciário, quando então se forma um processo judicial com três sujeitos processuais, Administração Pública, administrado e Juiz, terceiro nesta relação, quando então se pode aplicar o art. 6.º do Código de Processo Civil ao litígio.
Título do Evento
IX Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

TEIXEIRA, Livia Solana Pfuetzenreiter de Lima. UMA ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6.º DO CPC/2015) NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/63923-UMA-ANALISE-SOBRE-A-POSSIBILIDADE-DE-APLICACAO-DO-PRINCIPIO-DA-COOPERACAO-(ART-6-DO-CPC2015)-NOS-PROCESSOS-ADM. Acesso em: 26/04/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes