PREGAR A LEI: O “ESPÍRITO” DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1824

Publicado em 01/02/2024 - ISBN: 978-65-272-0265-3

Título do Trabalho
PREGAR A LEI: O “ESPÍRITO” DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1824
Autores
  • Maria Renata da Cruz Duran Maria Duran
Modalidade
Comunicação em Simpósio Temático
Área temática
Constituição, cidadania e processos judiciais (Profa. Dra. Andréa Slemian - UNIFESP)
Data de Publicação
01/02/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/v-encontro-de-pos-graduandos-da-seo/715475-pregar-a-lei--o-espirito-da-constituicao-brasileira-de-1824
ISBN
978-65-272-0265-3
Palavras-Chave
Sermoes , pregadores reais , atos eleitorais, paroquias eleitorais
Resumo
Para o diplomata e historiador Manuel de Oliveira Lima (1922), a Constituição brasileira de 1824 teve um papel fundamental no processo da Independência do Brasil. Tanto porque se tratava de uma das primeiras constituições do mundo ocidental, destacando a originalidade local. Quanto porque a confecção de uma lei comum implicou no desenvolvimento de um amálgama para as províncias coligadas. Pedro Calmon, o responsável pelo programa editorial da comissão governamental de celebração do centenário da Independência, anotou, no livro o “Espírito da Sociedade Colonial” (1935) que esse amálgama também era decorrente da cultura em circulação e que a retórica sagrada, como espaço de relativa liberdade de expressão, foi um dos principais focos de difusão da cultura constitucional que pouco a pouco crescia no país. Em 1973, a tese de Fernando Antonio Novais, “Portugal e Brasil na crise do Antigo Sistema Colonial” reiterava a importância do reformismo ilustrado que se difundiu no Brasil. Segundo Novais (1973), essa “ilustração católica” configurou um ponto de inflexão essencial para o Brasil, em que se deu sua “tomada de consciência”. Em 1991, Guilherme Pereira das Neves dedicou uma tese completa para explicar o modo como se conformava o poder e o pensamento religioso no Seminário de Olinda, berço da segunda escola de Direito do país, e, depois, advogar a sua desimportância. Segundo Neves, não havia nos séculos XVIII e XIX nem um número nem uma proporção de religiosos que justificasse influência suficiente dessa comunidade no Brasil. Ainda que tenha se dedicado à desconstrução de seu objeto, Neves manteve o tema em pauta e trabalhos mais recentes comprovaram sua vitalidade sem, contudo, averiguar a presença de um ideário constitucional nas falas dos homens que pregavam a lei de Deus. Se a relação da pregação com a Bíblia, como espécie de “constituição” divina e o primeiro elemento que passa pela cabeça de um estudioso das religiosidades, uma sondagem acerca da relação dos homens que pregavam essa lei com a confecção de uma lei local ainda é obscura na historiografia brasileira. O objeto de estudos que se levanta aqui, portanto, é o papel da oratória sagrada na modulação da Constituição de 1824. A hipótese que sustenta esse objeto é a de que os sermões do primeiro quartel do século XIX difundiram um “espírito” constitucional, depois sintetizado por Antônio Carlos Andrada e Silva na Constituição promulgada em 1824. No entanto, para compreender a validade dos discursos proferidos sobre um púlpito na conformação de uma determinada idéia de “constituição” no Brasil dos anos 1820, é mister apontar a relevância e os meandros dessa arte da oratória sagrada. Nesse sentido, vale a pena começar contando o caso do padre Domingos Ribeiro da Costa e como a sua contribuição à causa constitucional lhe valia a graça de cônego da Capela Real (FBN MANUSCRITOS C-0921,031,N.001). Passo seguinte será avaliar como funcionaram os primeiros "atos eleitorais" em seus "ofícios paroquiais". Por fim, 2 sermões de Januario da Cunha Barbosa e 2 de frei Francisco do Monte Alverne, os primeiros exortando o ato eleitoral em homilias, os segundos comemorando os anos de promulgação da Constituição serão as fontes em analise para o esforço aqui proposto.
Título do Evento
V Encontro de Pós-Graduandos da SEO
Título dos Anais do Evento
Anais do V Encontro de Pós-graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

DURAN, Maria Renata da Cruz Maria. PREGAR A LEI: O “ESPÍRITO” DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1824.. In: Anais do V encontro de pós-graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO). Anais...São Luís(MA) UFMA, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/v-encontro-de-pos-graduandos-da-seo/715475-PREGAR-A-LEI--O-ESPIRITO-DA-CONSTITUICAO-BRASILEIRA-DE-1824. Acesso em: 29/04/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes