A CONSTITUIÇÃO DE 1824 E D. PEDRO I: A DUALIDADE JURÍDICA DE UM IMPERADOR DE DOIS MUNDOS

Publicado em 01/02/2024 - ISBN: 978-65-272-0265-3

Título do Trabalho
A CONSTITUIÇÃO DE 1824 E D. PEDRO I: A DUALIDADE JURÍDICA DE UM IMPERADOR DE DOIS MUNDOS
Autores
  • João Pedro Figueiredo Fraguas
Modalidade
Comunicação em Simpósio Temático
Área temática
Constituição, cidadania e processos judiciais (Profa. Dra. Andréa Slemian - UNIFESP)
Data de Publicação
01/02/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/v-encontro-de-pos-graduandos-da-seo/733859-a-constituicao-de-1824-e-d-pedro-i--a-dualidade-juridica-de-um-imperador-de-dois-mundos
ISBN
978-65-272-0265-3
Palavras-Chave
Constituição de 1824; D. Pedro I; Liberalismo; Absolutismo; Poder Moderador
Resumo
O trabalho visa apresentar considerações preliminares da pesquisa em andamento no Mestrado em Direito, realizado na Universidade Católica de Petrópolis, com foco em História do Direito. A comunicação tem por objetivo debater a hipótese da relação entre a dicotomia pessoal de D. Pedro I, cuja trajetória encontrava-se dividida entre dois mundos – o do Absolutismo e o do Liberalismo - e as ideias politicas que foram incorporadas à Constituição de 1824. A partir das reflexões de Arno Wehling, e utilizando como fontes primordiais os documentos que integram o arquivo privado das famílias real de Portugal e imperial do Brasil, acervo do Museu Imperial, o estudo busca demonstrar a interface entre ideias e ações políticas. Desta forma, vislumbra-se que a Carta Constitucional brasileira de 1824, enquanto preconizadora de um modelo de monarquia constitucional, precisava conciliar os princípios liberais e racionalistas, que marcavam o novo paradigma do início do século XIX, principalmente após a Revolução Francesa, exemplificados pelas Constituições Espanhola e Francesa do período, com a grande influência do modelo inglês, de construção jurídica baseada nos costumes e na jurisprudência, que pessoalmente agradava mais ao Imperador. De igual modo, o panorama constitucional em discussão não poderia permitir que o ordenamento jurídico se distanciasse integralmente do Antigo Regime, uma vez que a própria ocupação do cargo de Imperador, por D. Pedro I, denotava senso de continuidade da monarquia absolutista anteriormente vigente. Pela visão da Corte, a ocupação de posições sociais dominantes pela velha elite era fator fundamental para consolidação da nação brasileira que surgia, assim como a permanência dos estreitos laços com a Igreja Católica. Essa dualidade encontrava-se presente em diversos artigos constitucionais, mas destaca-se, sobretudo, na existência de um Quarto Poder a ser acumulado pelo Executivo, o Poder Moderador. Este deveria funcionar como mediador do sistema e garantidor da harmonia entre os demais Poderes, e era proveniente da influência de Benjamim Constant, com o qual o D. Pedro se correspondia. Essa escolha, entretanto, era muito criticada por parte da imprensa liberal da época, uma vez que era apontada como resquício do modelo absolutista. Da mesma forma, há de se conceber que na própria Europa o Liberalismo ainda buscava se estabelecer enquanto ideologia. Com o fracasso jacobino e, parcialmente, o republicano, o continente europeu ainda era espaço para a manutenção de monarquias absolutistas, como no caso da Áustria, cuja arquiduquesa, D. Leopoldina, viera a se tornar Imperatriz do Brasil, demarcando, novamente, a clara influência do antigo modelo e a necessidade de ponderação tanto pessoal quanto oficial do primeiro Imperador do Brasil em relação às ideias debatidas. Importante destacar que essa dificuldade de conciliação entre as duas correntes intrinsecamente opostas em uma constituição, tornou-se fator crucial na dissolução da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa instituída e na assinatura do decreto que criou o Conselho de Estado para a elaboração do projeto que culminou na Constituição de 1824, cujo registros apontam para uma grande influência de D. Pedro I na sua elaboração, contribuindo para a hipótese defendida neste trabalho.
Título do Evento
V Encontro de Pós-Graduandos da SEO
Título dos Anais do Evento
Anais do V Encontro de Pós-graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FRAGUAS, João Pedro Figueiredo. A CONSTITUIÇÃO DE 1824 E D. PEDRO I: A DUALIDADE JURÍDICA DE UM IMPERADOR DE DOIS MUNDOS.. In: Anais do V encontro de pós-graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO). Anais...São Luís(MA) UFMA, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/v-encontro-de-pos-graduandos-da-seo/733859-A-CONSTITUICAO-DE-1824-E-D-PEDRO-I--A-DUALIDADE-JURIDICA-DE-UM-IMPERADOR-DE-DOIS-MUNDOS. Acesso em: 28/04/2025

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