RESÍDUOS SÓLIDOS: CARACTERÍSTICAS E IMPACTOS AMBIENTAIS

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
RESÍDUOS SÓLIDOS: CARACTERÍSTICAS E IMPACTOS AMBIENTAIS
Autores
  • Michel Canuto de Sena
  • Ady Faria da Silva
  • IANDARA SCHETTERT SILVA
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 23] Uso de Materiais, Memória e Etnosaberes
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/111237-residuos-solidos--caracteristicas-e-impactos-ambientais
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Ambiente; Resíduos sólidos; Legislação.
Resumo
Inicialmente, resíduos sólidos, podem ser entendidos como materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultante de atividades humanas em sociedade. Com efeito, o lixo é todo e qualquer resíduo proveniente das atividades humanas ou geradas pela natureza em aglomerações urbanas, ou seja, tudo aquilo sem utilidade e deve ser descartado. Nesse contexto, classifica-se como: domiciliar urbano; industrial; hospitalar; agrícola e tecnológico. Desse modo, quando o lixo é descartado na natureza se transforma em processos naturais inertes, em que muitos resíduos podem ser reaproveitados através de reciclagem para o reuso. Os resíduos sólidos ou lixo possuem como características aspectos sociais, culturais, econômico dentre outros, capazes de diferenciar as comunidades entre si. A Norma Brasileira (NBR) 10.004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) classifica os resíduos sólidos, no que se refere aos potenciais riscos ao meio ambiente e a saúde pública. Nesse contexto, determina que a periculosidade de um resíduo possui características de propriedade física, química ou infectocontagiosas, apresentando riscos a saúde pública, tendo como desdobramento a mortalidade, incidência de doenças; e risco ao meio ambiente sendo consequência do gerenciamento inadequado (BRASIL, 2004). Nesse aspecto, a toxidade, é considerada como a potência que o agente tóxico possui de provocar efeito adverso, em maior ou menor grau, quando ocorrer interação com o organismo. A toxicidade aguda classifica-se pelo potencial que o agente tóxico tem de possuir ou provocar um efeito adverso grave. Ainda, segundo essa norma a classificação de resíduos sólidos desdobra-se da seguinte maneira: (I) resíduos de classe I, considerados perigosos; (II) resíduos classe II não perigosos, estes se subdivide em: resíduos classe II- A, não inerentes, podem ter propriedades biodegradáveis, combustibilidade ou solubilidade em água, e (III) resíduos classe II-B inerentes, possui respaldado na ABNT n. 10007, em casos em que o resíduo é submetido a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, a título de exemplo vidro, metal pneu, dentre outros (BRASIL, 2004). O crescimento populacional e o desenvolvimento econômico, a urbanização e a revolução tecnológica, alterou o estilo de vida os modos de produção e consumo da população. Em decorrência desses processos aumentou-se a produção de resíduos sólidos, com algumas composições sintéticas que oferecem perigo aos ecossistemas e à saúde humana. A gerência e o tratamento dos resíduos sólidos contribui para a preservação do meio ambiente, evitando impactos socioambientais reduzindo de forma significativa os dispêndios com a saúde pública, gerando ainda a poluição visual, do solo, ar e lençol freático, produzindo impacto negativo ao meio ambiente, taxado como consequência a prática inadequada de descarte (GOUVEIA, 2012). De modo que, a relação humana habitual com o ambiente envolve determinados hábitos, tornando os centros urbanos como fontes de agressão ambiental, e agrava-se possivelmente como fontes poluidoras os esgotos domésticos, comerciais e industriais e sua destinação inadequada de resíduos sólidos. Além disso, essa contaminação pode ocorrer mesmo após fechamento de aterro ou lixão, tendo em vista que esse fechamento não minimiza os efeitos dos produtos orgânicos que continuam a degradar-se, conforme aponta estudos em áreas próximas a aterros onde populações residentes apresentam níveis elevados destes compostos no sangue, aumentando riscos para diversos tipos de câncer, anomalias congênitas, abortos dentre outros (GOUVEIA, 2012). Ainda, os profissionais diretamente envolvidos no manejo desses resíduos correm sérios riscos de desenvolver problemas de saúde, quando não adotado os procedimentos adequados para o manejo (FREITAS; SILVA, 2012). Nesse contexto, o papel desempenhado pelos catadores pode ser analisado sob duas vertentes, primeiramente, são grandes protagonistas da indústria de reciclagem no país, e sob esse prisma possuem uma posição fundamental na gestão de resíduos sólidos. O exercício profissional dos catadores ou até mesmo de cooperativas, ocorrem em alguns casos de maneira informal, trazendo consequências negativas tanto para o meio ambiente sustentável quanto sociais. Em contrapartida, a boa prática contribui para o ciclo produtivo de diferentes materiais, que geram economia de energia e matéria prima (Nelson Gouveia). Nesse contexto, políticas públicas de planejamento e execução para o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil estão pautadas em algumas legislações dentre elas a Lei 12.305/2010, Resoluções do CONAMA n.1/86; n.23/96; n. 235/98; Lei 9.605/1998 dentre outras. A Lei 12.305/2010 responsabiliza “pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”. De modo que, essa participação da sociedade auxilie os governantes na implantação das diretrizes que possibilitem estratégias e procedimentos que busquem gestão responsável. Conforme a resolução do CONAMA n.1/86, “considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas”. No que se refere aos princípios, a política nacional do meio ambiente determina como objetivo “a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida”, compatibilizando o desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico com a qualidade do meio ambiente, equilíbrio ecológico e preservação do meio ambiente, artigo 4º, I e VI da Lei 6.938/81 (BRASIL, 1981). Nesse contexto, a Lei 6.938/81 no artigo 4, adotou como medidas para política nacional do meio ambiente, “o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras dentre outras medidas” (BRASIL, 1981). Embora, o princípio da precaução, oriundo do direito internacional, foi incorporado no direito brasileiro a partir de 1992, por meio da Declaração do Rio de Janeiro, como determina o artigo 15, que o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados de acordo com suas capacidades, quando houver danos graves ou irreversíveis, objetivando coibir a degradação ambiental (FREITAS; SILVA, 2012). Frente ao exposto, observa-se que existindo ameaça ou perda de diversidade biológica, não se pode utilizar como fundamento a ausência de métodos científicos, mas sim adotar medidas para evitar ou minimizar essa ameaça. PALAVRAS-CHAVE: Ambiente; Resíduos sólidos; Legislação.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SENA, Michel Canuto de; SILVA, Ady Faria da; SILVA, IANDARA SCHETTERT. RESÍDUOS SÓLIDOS: CARACTERÍSTICAS E IMPACTOS AMBIENTAIS.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/111237-RESIDUOS-SOLIDOS--CARACTERISTICAS-E-IMPACTOS-AMBIENTAIS. Acesso em: 26/04/2025

Trabalho

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