O IMPACTO DO CONTEÚDO DOS FILMES PORNOGRÁFICOS NA VIDA DAS PROFISSIONAIS QUE NELES ATUAM E A RECORRENTE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
O IMPACTO DO CONTEÚDO DOS FILMES PORNOGRÁFICOS NA VIDA DAS PROFISSIONAIS QUE NELES ATUAM E A RECORRENTE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Autores
  • Stefanie Alves de Oliveira
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 10] Gênero, Violências, Cultura - Interseccionalidade e(m) Direitos Humano
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/111963-o-impacto-do-conteudo-dos-filmes-pornograficos-na-vida-das-profissionais-que-neles-atuam-e-a-recorrente-violacao-
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Indústria pornográfica, atrizes, violação, direitos fundamentais.
Resumo
RESUMO A indústria pornográfica vem crescendo demasiadamente ao longo dos anos conquistando uma parcela significativa do mercado econômico, o que demonstra o alto consumo de seus produtos, uma potencial influência exercida sobre o seu público alvo e, ainda, resta evidenciada a rotatividade existente com relação aos profissionais atuantes desta área o que, portanto, aponta o exacerbado quantitativo de indivíduos que se vinculam como trabalhadores desse mercado. Existem muitas abordagens a respeito do impacto causado pela pornografia na vida de seus consumidores, no entanto pouco se fala sobre o que ocorre por trás das câmeras nos bastidores ou, ainda, acerca do conteúdo dos filmes gravados e a nocividade que geram na vida dos profissionais que são submetidos a praticar atos considerados como violadores de direitos fundamentais. Em que pese, o conteúdo dos filmes pornôs, na maioria das vezes, é composto por cenas que ferem drasticamente a dignidade humana, principalmente com relação as mulheres, já que as colocam em posição de submissão, através de atos de humilhação e de agressões sexuais. O propósito do presente trabalho é discutir e analisar as práticas sexuais nas quais as atrizes que compõem o mercado pornográfico são submetidas através de coação indireta, como isso pode afetá-las negativamente, tanto na perspectiva do corpo e da mente como do convívio social, e a explícita violação dos direitos fundamentais que podem ser observadas em boa parte dos filmes de conteúdo explícito. Para melhor exame da temática, o estudo desenvolveu-se por meio de pesquisa analítica pautada na avaliação de pesquisas bibliográficas, principalmente de artigos científicos, em conjunto com relatos pessoais, extraídos de documentários, de indivíduos que integram o meio em estudo o que proporcionou um entendimento mais claro acerca do funcionamento dessa indústria e também com relação aos reais impactos por ela provocados. O emprego da categoria filosófica no corpo da pesquisa desenvolvida viabilizou análise crítica acerca de cada ponto abordado estimulando assim a discussão. A indústria pornográfica, apesar de toda evolução social conquistada ao longo dos últimos séculos, mantém o seu conteúdo predominantemente produzido para o gênero masculino. Pesquisas realizadas pelo 'Quantas Pesquisas e Estudos de Mercado”, que foram publicadas no site do G1, apontam que de 22 milhões de brasileiros que afirmam ser consumidores de conteúdo pornográfico, 76% são do gênero masculino. Esse elemento informativo aponta para um fator alarmante com o qual a sociedade deve se preocupar de sobremaneira refletindo a respeito de suas consequências e impactos sociais, visto que o conteúdo que está sendo transmitido nas cenas de vídeos adultos tem atingido e, talvez, influenciado o público masculino em sua visão e conduta social. Além de influenciar os homens em sua forma de pensar a pornografia coloca em risco a vida das profissionais que atuam no meio, pois são as principais vítimas desse mercado obscuro no qual as atividades desempenhadas não são fiscalizadas a luz de nenhum princípio ou norma e, como são forçadas, indiretamente, a realizar atos humilhantes e violentos que agridem o corpo e o intelecto, muitas acabam acometidas por alguma doença psicológica no futuro. A título de exemplo tem-se a submissão das atrizes a atos sexuais agressivos, como o sexo oral violento em que a finalidade é lesionar a garganta provocando náuseas, ou mesmo as agressões verbais com a finalidade de reprimi-las pelo simples fato de serem do gênero feminino e, também, por configurar expressões que os consumidores desse mercado se habituaram e, consequentemente, passaram a desejar ouvir. No que tange à concordância com os atos a serem realizados nas filmagens pode ser constatado um instituto do código civil, aplicado nas relações negociais, conhecido como vício de consentimento, pois na maioria dos casos não é transmitido com clareza tudo o que ocorrerá em cena. Portanto, como ficam cientes do roteiro de gravação e da composição das cenas no momento de gravá-las, as atrizes são coagidas de forma indireta a aceitar tudo que lhes é proposto. Cabe ressaltar que algumas profissionais desse ramo relatam que a maior coação advém da rejeição dos produtores de contratar indivíduos que já se negaram à realização de algum feito e, em razão disto, acabam sendo forçadas a fazer o que lhes é apresentado, ainda que consista em agressões sexuais. Contudo, se as atrizes temem se desvincular desse ramo conclui-se que é dele que provém a subsistência o que representa um fator preocupante, pois não é saudável a nenhum indivíduo que permaneça em uma área de atuação do mercado econômico em que dela torne-se prisioneiro por não encontrar outra alternativa, o que implica diretamente na marginalização das profissionais do sexo. Assim, mediante a tudo que fora exposto, deduz-se que a produção de considerável parcela dos filmes pornográficos são violadoras de direitos humanos e essa deficiência social, composta pela propagação da desigualdade de gênero e pela submissão das mulheres as práticas cruéis, deve ser imediatamente discutida e reparada, pois é inaceitável que direitos, como a dignidade humana e a igualdade, conquistados a longo prazo, sejam brutalmente transgredidos todos os dias. Além do mais, é de responsabilidade do Estado criar mecanismos que viabilize o efetivo cumprimento dos direitos humanos consagrados na Constituição Federal de 1988, como também fiscaliza-los e inibir a sua violação.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Stefanie Alves de. O IMPACTO DO CONTEÚDO DOS FILMES PORNOGRÁFICOS NA VIDA DAS PROFISSIONAIS QUE NELES ATUAM E A RECORRENTE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS... In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/111963-O-IMPACTO-DO-CONTEUDO-DOS-FILMES-PORNOGRAFICOS-NA-VIDA-DAS-PROFISSIONAIS-QUE-NELES-ATUAM-E-A-RECORRENTE-VIOLACAO-. Acesso em: 26/04/2025

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