ENVELHECIMENTO ATIVO: DIGNIDADE E LONGEVIDADE COM QUALIDADE DE VIDA

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
ENVELHECIMENTO ATIVO: DIGNIDADE E LONGEVIDADE COM QUALIDADE DE VIDA
Autores
  • Ari Gonçalves Neto
  • Sheila Campos de Souza
  • Prof. Dr. Décio Nascimento Guimarães
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 05] Diversidade e políticas de afirmação
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/112770-envelhecimento-ativo--dignidade-e-longevidade-com-qualidade-de-vida
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
dignidade humana; qualidade de vida; envelhecimento ativo e participação social.
Resumo
O percentual de pessoas acima de 60 anos está a aumentar rapidamente em todo o mundo. Esta realidade é flagrantemente verificada no Brasil. E a estimativa é de que em aproximadamente 25 anos poderá ultrapassar o dobro do número de jovens. Assim, tem-se que o envelhecimento trata-se de um processo que precisa ser vivido de uma forma saudável e autônoma o maior tempo possível. E, para isso, necessário se faz que as pessoas idosas se envolvam na vida social, econômica, cultural e civil, para que envelheçam de uma forma ativa. Diante dessas evidências, é pertinente a abordagem sobre a dignidade e a qualidade de vida das pessoas idosas, sobretudo na perspectiva do Estado Democrático de Direito brasileiro, eis que a igualdade formal e material está consagrada na norma legal como sendo um princípio regulamentador das relações sociais e jurídicas. Em verdade, pode-se dizer que a dignidade da pessoa humana se refere ao que a doutrina jurídica denomina de axioma interpretativo de todo o ordenamento jurídico pátrio. É o valor máximo, um dos fundamentos da República. E, por este motivo, deve ser interpretada com primazia sobre todas as demais disposições constitucionais (ROSENVALD, 2007). A dignidade da pessoa humana, portanto, é matéria de direitos humanos e, nesse sentido, “a ética dos direitos humanos pretende indicar não somente a dignidade fundamental do ser humano”, mas as dimensões antropológicas básicas, sem as quais o bem-estar e o florescimento do ser humano são impossíveis e, portanto, devem ser protegidos por direitos fundamentais (HONNEFELDER, 2011). Neste sentido, Anderson Schreiber enfatiza que além da dignidade humana, “a análise dos direitos da personalidade talvez seja a melhor forma de perceber a sua importância e sua utilidade prática. Trata-se de um privilegiado laboratório para exame das mudanças mais recentes da ciência jurídica” (SCHREIBER, 2013). Neste diapasão, apresenta-se a problemática, qual seja, o escasso conhecimento sobre as contribuições que o envelhecimento ativo pode proporcionar à dignidade e qualidade de vida de todos aqueles já inseridos na fase senil. O termo envelhecimento ativo, por sua vez, foi adotado pela Organização Mundial da Saúde nos idos de 1990. Segundo a OMS o envelhecimento ativo consiste no processo de consolidação das oportunidades para a saúde, a participação e a segurança, com o intuito de melhorar a qualidade de vida, à medida em que as pessoas envelhecem (OMS, 2002). Este conceito aplica-se a indivíduos e a grupos populacionais. Esta forma de encarar o envelhecimento concede aos indivíduos outra percepção das suas capacidades, no que diz respeito, ao seu bem-estar e permite-lhes participar na sociedade de acordo com as suas necessidades, interesses e capacidades. O envelhecimento ativo protege ainda o indivíduo, proporcionando-lhe segurança e cuidados quando necessário. A promoção do envelhecimento ativo constitui um desafio para a sociedade, sistema de saúde, profissionais de saúde, e também para o próprio Estado que precisa oportunizar políticas públicas efetivas para esta parcela da sociedade. E mais. Segundo a OMS quando as políticas sociais de saúde, do mercado de trabalho, de emprego e de educação ajudarem o envelhecimento ativo, se terá provavelmente menos mortes prematuras em estágios da vida altamente produtivos; menos deficiências ligadas a doenças crônicas nas pessoas idosas; maior número de pessoas com qualidade de vida ao longo do envelhecimento; mais pessoas idosas ativas nos aspectos sociais, culturais, econômicos e políticos da sociedade, em atividades remuneradas ou não na vida doméstica familiar e comunitária, e por fim, menos gastos com tratamentos médicos e serviços de assistência médica (OMS, 2002). Nesta perspectiva, o presente trabalho pretende analisar as mais relevantes produções científicas e acadêmicas conjugadas com as principais inovações legislativas, sob a ótica dos novos direitos, a fim de se assentar quais efetivamente são as influências que o envelhecimento ativo exerce sobre a qualidade de vida das pessoas idosas. A metodologia aplicada é qualitativa baseada em autores expertises sobre o tema, em produções científicas e acadêmicas e nas inovações legislativas e jurisprudenciais afetas a esta temática.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

NETO, Ari Gonçalves; SOUZA, Sheila Campos de; GUIMARÃES, Prof. Dr. Décio Nascimento. ENVELHECIMENTO ATIVO: DIGNIDADE E LONGEVIDADE COM QUALIDADE DE VIDA.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/112770-ENVELHECIMENTO-ATIVO--DIGNIDADE-E-LONGEVIDADE-COM-QUALIDADE-DE-VIDA. Acesso em: 25/04/2025

Trabalho

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