JURIDIQUÊS, HERMETISMO LINGUÍSTICO E ACESSIBILIDADE: UMA ANÁLISE DA LINGUAGEM JURÍDICA COMO INSTRUMENTO DE EXCLUSÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
JURIDIQUÊS, HERMETISMO LINGUÍSTICO E ACESSIBILIDADE: UMA ANÁLISE DA LINGUAGEM JURÍDICA COMO INSTRUMENTO DE EXCLUSÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
Autores
  • Fernanda Santos Curcio
  • NEUZA MARIA DE SIQUEIRA NUNES
  • Tauã Lima Verdan Rangel
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 20] Sistema judiciário, desigualdades étnicas e raciais
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/112934-juridiques-hermetismo-linguistico-e-acessibilidade--uma-analise-da-linguagem-juridica-como-instrumento-de-exclus
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Linguagem, Hermetismo Linguístico, Signo Jurídico.
Resumo
O Direito é um ramo das ciências sociais que, assim como os demais campos de atuação, é dotado de linguagem e termos específicos que o caracterizam. Entretanto, quando utilizados de maneira exagerada esses termos, jargões e linguagem muito técnica, tendem a impor uma barreira que obstrui o entendimento daquele que está ouvindo ou mesmo lendo uma peça processual. Não é preciso falar e nem escrever difícil para ser bem visto ou entendido. O objetivo deste é demonstrar a importância de haver clareza na linguagem jurídica, uma vez que ela é o maior instrumento da comunicação entre os operadores do Direito e seus principais interlocutores, que na maioria das vezes são leigos, e desta maneira resguardar o efetivo cumprimento dos direitos fundamentais. A metodologia empregada na condução do presente parte do método dedutivo, auxiliado de revisão bibliográfica sobre o formato sistemático e pesquisa empírica, com entrevistas e questionários semiestruturados, como técnicas e instrumentos de pesquisa, respectivamente. Para tanto, em um primeiro momento, a pesquisa pauta-se no levantamento de bibliografia e revisão documental especializada. De maneira geral, a linguagem se apresenta em dois aspectos, a saber: artístico e técnico. Neste sentido Nascimento explica o que vem a ser cada uma delas, vejam-se: “a linguagem artística, também denominada expressiva é a literatura, a saber, a expressão de uma arte. Busca a emoção estética, e, obviamente onde reina a emoção não deve haver normas rígidas. A linguagem técnica visa informar, ou convencer” (1999, p. 10 apud SCHWIRKOWSKY, 2014, s.p.). Através desses dois aspectos, é possível extrair que a primeira é a linguagem informativa, encontrada em livros didáticos e dirigida á inteligência, já a segunda é a linguagem lógica, que pertence á linguagem forense, e busca a razão por intermédio da expressão verbal do raciocínio, tendo por objetivo o convencimento. Destarte, conforme Moreira et al (2010, p. 140), adentrando ao universo jurídico, torna-se imperioso destacar que a linguagem é essencial no Direito, uma vez que é por meio dela que esta área em questão se origina e se desenvolve. O Direito é um instrumento de controle social, criado da sociedade e para a sociedade, assim, ele deve ser encarado como uma instituição que acompanha passo a passo a história da humanidade, sendo um processo passível de mudanças e realizado sempre objetivando o bem comum. Segundo, Schwirkowsky (2014, s.p.) e Andrade (s.d., s.p.), a linguagem jurídica quando demasiadamente recheada de palavras arcaicas, termos técnicos, jargões, palavras em latim, forma o denominado “Juridiquês”, que é encarado por muitos como burrice e pode ser vislumbrado até hoje nos pronomes de tratamento, mesmo fora do âmbito forense entre os pares, na burocracia que envolve o processo. Conforme Schwirkowsky (2014), a palavra “Juridiquês” não integra ainda os principais dicionários brasileiros e antigamente era utilizada como chacota para nomear o linguajar rebuscado dos operadores de Direito. Essa palavra ganhou mais força depois que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou a Campanha pela Simplificação do "Juridiquês" em 28 de agosto de 2005. De acordo com o escólio apresentado por Andrade (s.p., s.d.), o “Juridiquês” nada mais é do que um neologismo criado no meio jurídico para determinar essas pompas desnecessárias que acabam construindo ideia diversa daquela que se almejava transmitir. As pessoas acabam por não entender o que se pretendia dizer ou ainda, pelo uso desmedido de latim, acabam tendo ideias retorcidas. No entanto, o fato é que nem todo cidadão brasileiro tem direito de acessar a Justiça, visto que por parte do próprio Judiciário há uma espécie de segregação quanto à linguagem utilizada. Logo, não tem direito de acesso à Justiça todos aqueles para os quais a linguagem jurídica é uma língua alienígena. É certo que o legislador demonstrou preocupação em dar ao direito de acesso à Justiça uma moldura constitucional; porém, não basta prescrever o direito, é imprescindível que se viabilize o direito a ter direitos, que nada mais é que desobstruir o caminho que leva à Justiça. Nessa linha, bastante pertinente foi o que disse a o juiz Rodrigo Collaço, “a linguagem jurídica afasta a população do Poder Judiciário” (s.d., s.p. apud OLIVEIRA, s.p, s.d), o que leva a considerá-la como um dos obstáculos ao acesso à justiça. Como é cediço, a linguagem jurídica é produto de uma construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e, em consonância com o que determinam os ditames constitucionais, deveria estar ao alcance de todos. Entretanto, via de regra, ela, por vezes é a primeira a se colocar como uma grande muralha entre o cidadão e o texto jurídico, seja ele escrito ou oral, tornando-se grande responsável pelo desconhecimento do direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. A linguagem erudita é marca do Direito, entretanto a mesma deve ser a ponte que dá acesso à população ao Poder Judiciário e não uma barreira entres os mesmos. O Direito possui seus termos técnicos e expressões próprios inerentes a qualquer ramo, contudo a linguagem jurídica deve permear todos os setores da sociedade de maneira que um especialista jurídico, um professor e até mesmo um gari sejam capazes de compreender o que está sendo dito. O juridiquês, por ser um neologismo configurado quando do uso desmedido e desnecessário de formalismos jurídicos e expressões latinas, obsta a comunicação voltada para o mundo jurídico. A linguagem hermética jurídica deve ser simplificada para que alcance seu objetivo como meio de comunicação, uma vez que a comunicação só será relevante quando o conteúdo transmitido é assimilado pelo interlocutor. Na sociedade só será possível o exercício efetivo de cidadania quando o discurso jurídico for democratizado, pois numa sociedade em que o princípio da igualdade é fundamental, o Direito deve ser o primeiro a valer-se do mesmo não monopolizando mais seus discursos.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CURCIO, Fernanda Santos; NUNES, NEUZA MARIA DE SIQUEIRA; RANGEL, Tauã Lima Verdan. JURIDIQUÊS, HERMETISMO LINGUÍSTICO E ACESSIBILIDADE: UMA ANÁLISE DA LINGUAGEM JURÍDICA COMO INSTRUMENTO DE EXCLUSÃO DO ACESSO À JUSTIÇA.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/112934-JURIDIQUES-HERMETISMO-LINGUISTICO-E-ACESSIBILIDADE--UMA-ANALISE-DA-LINGUAGEM-JURIDICA-COMO-INSTRUMENTO-DE-EXCLUS. Acesso em: 26/01/2025

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