NA RODA DO BERIMBAU, BALANÇA QUE PESA OURO NÃO É PRA PESAR METAL: A CAPOEIRA E SUAS FORMAS DE PRODUÇÃO DE JURIDICIDADE

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
NA RODA DO BERIMBAU, BALANÇA QUE PESA OURO NÃO É PRA PESAR METAL: A CAPOEIRA E SUAS FORMAS DE PRODUÇÃO DE JURIDICIDADE
Autores
  • Matheus Lopes da Silva
  • Lia Valente Martins
  • MORENO FERNANDES DO NASCIMENTO
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 05] Diversidade e políticas de afirmação
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/112948-na-roda-do-berimbau-balanca-que-pesa-ouro--nao-e-pra-pesar-metal---a-capoeira-e-suas-formas-de-producao-de-jurid
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Capoeira, subjetividades, pluralismo jurídico, multiculturalismo, justiça social
Resumo
Um exercício etnográfico realizado no município de Porto Seguro - BA?, busca os discursos e as práticas de produção de justiça nos toques e rodas de capoeira a partir de uma compreensão multicultural do Direito. Para pensar regras e normas, assim como formas de obtenção de justiça, é preciso compreender a cosmovisão que empreende estes conceitos tão subjetivos utilizados pelo Direito. Sendo assim, faz-se necessário conhecer quais os objetivos dos bastidores na formulação das regras e normas, e qual o princípio de justiça que se busca com essa lógica. As lógicas de convivência, produção e linguística observadas em sociedade são em geral, denominadas por cultura e, embora esta definição não esgote no conceito antropológico e jurídico de cada sociedade/comunidade, perpassa pela compreensão da cultura de seu povo, e também de sua cosmovisão. O monismo jurídico é uma das características marcantes do novo regime democrático que nasceu com a decadência do feudalismo (ALBUQUERQUE, 2008), e que foi herdado juntamente com o formato constituinte de Estado Nação europeu. Este projeto de Estado está fundado nos pilares da homogeneidade das leis, na democracia e na uniformização da dinâmica da cidadania. As constituições objetivam incluir a todos os cidadãos, desde que estes respeitem o formato constitucional de cidadania, além de todas as regras que lhes são atribuídos, a partir da maior idade. Confiar ao Estado nossos direitos fundamentais são parte do Contrato Social moderno, entretanto, as constituições não preveem ao próprio Estado sanções no caso de descumprimento das regras que ele mesmo estabelece, nem tampouco prevê os malefícios da tentativa de homogeneização da população. No mundo pós-moderno e globalizado, normas, regras e justiça parecem conceitos absolutamente esvaziados. A cultura do desejo por bens de consumo, do individualismo, do mérito, da produção e da decadência de valores antes absolutos tornaram-se o fim comum e coletivo, deixando de lado os princípios jurídicos fundamentais. Ainda que sejam termos bastante utilizados nos inflamados discursos políticos, estes conceitos são frequentemente relativizados, buscando conciliar interesses neoliberais e a suposta “liberdade” do mercado como forma de “justiça” social. Na cosmovisão pós moderna, tudo torna-se patrimônio particular. Desde o saber, até os grandes latifúndios. As relações de manutenção do poder tornam-se o foco também da produção de juridicidade, em boa parte, herança do colonialismo. Da ciência à fé ocidentais, por longas décadas, o discurso da capacidade de adaptação e resiliência foi a uníssona da construção da subjetividade sobre a vitória das populações. Isso teve considerável repercussão na construção da juridicidade latino americana, produto de um processo colonial genocida, escravocrata e plutocrata, condescendente com as questões sociais e coletivas. Os povos escravizados tinham suas próprias maneiras de ocupar os espaços, e foram obrigados a se submeter a estas normas e leis enquanto mão de obra, mas não enquanto cidadãos. Assim, não tinham quaisquer direitos, apenas deveres, e desobediência destes deveres resultavam em severas punições. Essas populações resistiram aos mais de trezentos anos de trabalho escravo, e organizaram coletivamente formas de ressignificar suas vivências, analisando os processos de produção de justiça nos meios onde viveram. O multiculturalismo é pré-condição de uma relação equilibrada e mutuamente potenciadora entre a competência global e a legitimidade local, que constituem os dois atributos de uma política contra-hegemônica de direitos humanos no nosso tempo (SANTOS, 1997). Esta forma multicultural de resistência e de reprodução de formas de vida deve ser reconhecida como prática jurídica possível, dotada de competências que o Direito totalizador não possui. Olhar a justiça e poder dos povos à luz dos que foram privados destes direitos por tanto tempo é um importante ponto de crítica para a forma totalitária de ação do positivismo, e das representações de “certo” e “errado”. Uma das partes fundamentais para esta compreensão é analisar a linguística, a forma de ensinar e a hierarquia da roda, essa portanto responsável pela organização da dinâmica e da produção de saber cultural e também de juridicidade. A dinâmica da Capoeira, enquanto representação histórica e cultural contra-hegemônica, nos permite compreender a cosmovisão do grupo pela própria perspectiva dos indivíduos, que criaram os toques, os instrumentos, as letras e os movimentos em virtude dos valores que defendiam e que os ressignificou frente a violência da escravidão. As letras e as normas do jogo são objetivos tanto na construção do contexto, quanto na compreensão da lógica de resistência e convivência. O discurso de justiça e as formulações sobre obediência, vitória e comunidade são ricas, estabelecem evidente relação de juridicidade, e se caracterizam fortemente como uma base cultural da prática de transmissão de saber através da oralidade. Essa base estimula as formas de sociabilidade entre os pares como um “jogo” de dentro, que para se concretizarem, precisam considerar as diversas subjetividades que os ideais positivistas negam quando consideram a produção da juridicidade apenas como fato avalorativo.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Matheus Lopes da; MARTINS, Lia Valente; NASCIMENTO, MORENO FERNANDES DO. NA RODA DO BERIMBAU, BALANÇA QUE PESA OURO NÃO É PRA PESAR METAL: A CAPOEIRA E SUAS FORMAS DE PRODUÇÃO DE JURIDICIDADE.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/112948-NA-RODA-DO-BERIMBAU-BALANCA-QUE-PESA-OURO--NAO-E-PRA-PESAR-METAL---A-CAPOEIRA-E-SUAS-FORMAS-DE-PRODUCAO-DE-JURID. Acesso em: 26/04/2025

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