ACESSIBILIDADE ATITUDINAL: O QUE AINDA SE FAZ NECESSÁRIO PARA QUE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEJA RESPEITADA?

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
ACESSIBILIDADE ATITUDINAL: O QUE AINDA SE FAZ NECESSÁRIO PARA QUE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEJA RESPEITADA?
Autores
  • Caio Sousa
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 01] Acessibilidade em tempos de diversidade, inclusão social e escolar
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/113631-acessibilidade-atitudinal--o-que-ainda-se-faz-necessario-para-que-a-pessoa-com-deficiencia-seja-respeitada
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Acessibilidade Atitudinal; Deficiência; Inclusão; Barreiras
Resumo
O universo da pessoa com deficiência pode ser interpretado nos dias atuais como o espaço onde se corporificam algumas das principais questões da sociedade. Direitos sociais, consciência social, educação, saúde, medicina, tecnologia, produção e eficiência são alguns dentre tantos assuntos que estão sempre perpassando a questão dessa parcela da população. Dessa forma, debater os direitos das pessoas com deficiência significa tratar sobre cidadania, igualdade, liberdade, democracia, dentre outros. Estes temas exigem uma série de estudos que envolvem justiça social e direitos humanos, devendo-se considerar as imposições econômicas e sociais que fazem dessa parcela da sociedade radicalmente excluída do meio social em que vivem. O presente estudo tem como objetivo geral, contribuir para a produção de conhecimentos relativos á inclusão da pessoa com deficiência intelectual no ensino regular, os benefícios resultantes deste processo, e o enfrentamento das barreiras atitudinais. Bem como sua interdependência com a dignidade da pessoa humana. A pesquisa documental tem como foco o direito emanado da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Assim como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 e o manual da Associação Americana em Deficiência Intelectual (AAIDD). Foi abordado pelo último manual da Associação Americana em Deficiência Intelectual (AAIDD), que a terminologia “retardo mental”, até então utilizada até mesmo por profissionais da área médica, passou a ter uma nova definição, tornando-se “Deficiência Intelectual”. Por entender, que está expressão não representava respeito, e fomentava a criação de barreiras atitudinais mais consistentes. Conforme preceitua Machado e Almeida (2010), a mudança do termo para “Deficiência Intelectual” permitiu que essas pessoas se sentissem, de certa forma, mais valorizadas quanto à sua deficiência, uma vez que a nomenclatura não só é menos ofensiva, como também os inclui no rol de pessoas com deficiência. A partir então, dessa primeira mudança citada, passamos a analisar a acessibilidade, conforme assegurada pela Lei Brasileira de Inclusão – LBI, que configura-se como um recurso de suma importância para auxiliar pessoas com deficiência no exercício de sua cidadania. Pois é necessário salientar, que as dificuldades de acesso não se limitam apenas às barreiras físicas, pois existem outros obstáculos que impedem a inclusão de fato, da pessoa com deficiência, como a negação, os estigmas, os estereótipos, o abuso dos direitos, e principalmente o preconceito. interferem na inclusão do ser humano na sociedade atual Assim, a perspectiva de inclusão de crianças com deficiência intelectual no ensino regular, projeta um ambiente no qual, esse aluno que necessita de mais atenção, possa interagir com o professor de acordo com as suas capacidades, e respeitando sua evolução cognitiva a fim de se desenvolver as suas potencialidades e por consequência, o fortalecer como cidadão. Conforme Marília Costa Dias (2010) preceitua, a educação inclusiva é uma política educacional, ainda recente, que vem ocasionando mudanças significativas nas escolas e nos sistemas educacionais, contudo é possível afirmar que a prática ainda são necessários avanços que possam garantir uma educação de fato, para todos. Segundo Lima (2005), a consciência inclusiva e a aquisição e a prática do conjunto de conceitos, valores e atitudes, quando estamos ausentes de toda e qualquer forma de preconceito ou discriminação, cultivados com base no reconhecimento, respeito e acolhimento da diversidade humana, em defesa das condições de igualdade para todos e em favor da dignidade da pessoa humana. Isto posto, destaca-se então porquê a pessoa com deficiência intelectual, é demasiadamente vítima das barreiras atitudinais, umas vez que seu comportamento em geral, tende a ser diferenciado dos demais. Pois por exemplo, existem diferenças “comportamentais” e “cognitivas” que causam estranheza, à aqueles que não compreendem a diversidade, fora do senso comum. Fundamentando-se assim, a necessidade prévia de inclusão das crianças com deficiências intelectuais no ensino regular, como meio de fomentar a heterogeneidade, desde a formação social do indivíduo. Corroborando tal entendimento, Guedes (2007) dispõe em seu entendimento, que o ensino de atitudes é uma tarefa educativa que deve ser estimulada na escola. Como também, que a importância do ensino de atitudes inclusivas para os alunos, reside no fato de que, ao longo do tempo, a aprendizagem de tais atitudes culminará na formação da consciência inclusiva necessária, que evitará que esses alunos produzam barreiras atitudinais. Por consequência, o conceito de acessibilidade dentro do contexto geral de uma sociedade inclusiva, incluindo o fragmento educacional, não pode ser entendido somente como arquitetônica, ou comunicacional. Devendo portanto, ser reconhecido seu aspecto atitudinal, visto que atitudes de exclusão e discriminação podem ser caracterizadas como barreiras. Para Cezar (2010), as barreiras atitudinais quando não impedem, dificultam o processo de inclusão social das pessoas com deficiência. Essas barreiras englobam a discriminação, os estigmas, os estereótipos e os preconceitos, que constituem parte dos obstáculos para a inclusão social de pessoas com deficiência intelectual. Portanto, través de todo o exposto, pode-se gerar a compreensão da grande importância da inclusão de alunos com deficiência intelectual nas escolas de ensino regular, como também os desafios a serem superados, pelos profissionais, alunos, família e sociedade. Bem como a grande relevância da junção desses alunos com deficiência junto aos alunos de ensino regular, compreendendo a diversidade humana dentro do contexto social O ordenamento jurídico brasileiro, hodiernamente, comporta uma legislação moderna e detalhada a respeito dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no tocante à educação inclusiva. Contando com a contribuição legislativa de Carta Magna, incorporada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão, que delimitam a base de todas as normas a respeito. Sendo de compreensão uniforme, que seus princípios e ditames devem ser observados pelo Estado, pelo segmento institucional de educação. Por fim, a devida aplicabilidade desses dispositivos legais, resultará no investimento de uma educação voltada para a quebra de barreiras atitudinais, focalizando a construção de atitudes positivas frente à diversidade humana.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUSA, Caio. ACESSIBILIDADE ATITUDINAL: O QUE AINDA SE FAZ NECESSÁRIO PARA QUE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEJA RESPEITADA?.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/113631-ACESSIBILIDADE-ATITUDINAL--O-QUE-AINDA-SE-FAZ-NECESSARIO-PARA-QUE-A-PESSOA-COM-DEFICIENCIA-SEJA-RESPEITADA. Acesso em: 26/04/2025

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