LEI 13.445/2017: UMA ANÁLISE SOBRE A EXPULSÃO DO MIGRANTE NO BRASIL

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
LEI 13.445/2017: UMA ANÁLISE SOBRE A EXPULSÃO DO MIGRANTE NO BRASIL
Autores
  • Lorena Carolina Conceição Andrade Fonsêca
  • Grasielle Do Carmo Souza Nascimento
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 04 - Direito Internacional e Desigualdades
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/432396-lei-134452017--uma-analise-sobre-a-expulsao-do-migrante-no-brasil
ISSN
Palavras-Chave
Migração, Expulsão, Lei nº 13.455/2017, Direitos Humanos.
Resumo
LEI 13.445/2017: UMA ANÁLISE SOBRE A EXPULSÃO DO MIGRANTE NO BRASIL Lorena Carolina Fonsêca Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), Pós-Graduando em Direito Internacional e Direitos Humanos pela Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa Conflitos Estados e Direitos Humanos (UCSal). E-mail: lorenacarolina.f@gmail.com Grasielle Nascimento Graduando em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal) e Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa Conflitos Estados e Direitos Humanos (UCSal), E-mail: grasielle.nascimento@ucsal.edu.br Introdução A atual lei de migração brasileira foi inserida no ano de 2017 ao ordenamento jurídico nacional, sendo considerada um avanço, ao respeitar os tratados de Direitos Humanos já ratificados pelo Brasil. O presente artigo tem como objetivo geral analisar a presente legislação com foco nas possibilidades de expulsão do migrante, e como objetivos específicos compreender a figura do migrante, verificar as possibilidades de expulsão descritas na legislação e entender como ela impacta na vida desses sujeitos na medida que garante a não criminalização do migrante. Para compreender tal recorte, o trabalho faz uso do método qualitativo, e das técnicas de revisão bibliográfica e análise de documentos, a partir da sua relevância quanto as condições impostas para a expulsão do migrante no Brasil, com aplicação direta no objeto de estudo. 1. Fundamentação teórica O movimento migratório remonta desde os primórdios da humanidade. É considerado um movimento fundamental para a formação das civilizações e construção de conhecimento, troca de valores sociais e hábitos. Através de registros históricos é possível perceber a importância que o deslocamento humano possui na constituição das civilizações que hoje conhecemos, possibilitando não só o desenvolvimento cognitivo, bem como o afetivo e instrumental (ZAPATA e FAZITO,2018, p. 227) Perceber que tal processo é comum também na sociedade brasileira, e principalmente, é ponto fundamental de sua formação, faz-se necessário para entender os mecanismos adotados na atualidade. Afinal não se pode olvidar que o povo brasileiro foi gerado a partir de movimentos migratórios, desde a colonização e vinda dos europeus, aos processos de escravização de povos africanos, para cá trazidos forçosamente. Portanto a formação de uma política migratória no contexto brasileiro, remete o entendimento também dos seus processos sociais e históricos. Na história recente do país, a legislação precedente a Lei nº13.445/2017 é o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº6.815/1980) sendo esta pertencente ao período da Ditadura Militar . Esta adotou uma postura supressão de direitos básicos ao indivíduo, e não atendia a agenda dos Direitos Humanos proposta pelo Direito Internacional bem como a Constituição de 1988. Para compreender os avanços apresentados pela lei 13.445/2017, é necessário fazer a análise do instrumento legal que a precedeu. Existem pontos importantes no Estatuto do Estrangeiro a serem analisados, começando pela sua nomenclatura. Ao designar um indivíduo por estrangeiro , reitera-se o não pertencimento, e busca estabelecer diferenciação entre estes sujeitos e os nacionais, além de regular a entrada destes a partir de parâmetros como “ordem pública, interesse nacional, ou mesmo inconveniência do migrante no território nacional, a critério do Ministério da Justiça seu Departamento da Policia Federal.”(KENICKE, 2016, p.13/14) A Lei de Migração (Lei nº 13.345/2017) foi aprovada em abril de 2017 revogando o Estatuto do Estrangeiro e consagrando os direitos fundamentais apresentados pela Carta Magna de 1988. Tal acontecimento marca um novo momento na legislação infraconstitucional, posto que ao substituir o Estatuto do Estrangeiro, o qual possuía posicionamentos contrários aos princípios fundamentais elencados na Constituição de 1988. Destaca-se o inciso primeiro do artigo 5º, que determina a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, com a garantia aos brasileiros e estrangeiros residentes no país do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade (BRASIL,1988). Ao buscar adequação aos direitos humanos e, ao rejeitar a criminalização da migrante, bem como determinar o cumprimento do devido processo legal para a declaração de migrantes como ilegais no território, a nova legislação abraça a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2.Resultados alcançados Ao investigar a legislação pátria, foi verificado que além das garantias constitucionais de proteção a dignidade da pessoa humana, legislação especifica de regulamento ao migrante (Lei nº 13.345/2017) há também instrumentos de direito internacional que asseguram os direitos humanos dos quais o Brasil é membro, tendo o ratificado. (Declação Universal dos Direito Humanos). Partindo dessa premissa é dever do Estado brasileiro respeitar o migrante como sujeito, com respeito à dignidade da pessoa humana, bem como a não criminalização do sujeito que se encontra nesta condição. Ao perceber o sujeito que migra como semelhante, também é possível o entendimento que este fenômeno pode ocorrer por motivos que ultrapassam a vontade dos agentes, como perseguições políticas, religiosas, pobreza extrema, guerras etc. Analisando as informações sobre a legitimidade do direito de migrar perante as legislações internacionais e nacionais, também se faz urgente a regulamentação do migrante. Nesse sentido, para que se possa resguardar não só os direitos e deveres, mas in locus, as condições de expulsão destes, decorrente do exercício de soberania e evitando a ocorrência de arbitrariedades. A expulsão do migrante na lei brasileira está prevista nos artigos 54 a 60 (Lei nº 13.345/2017) e consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. Compete em iniciativa da Polícia Federal e consiste primariamente na retirada da pessoa por atitude de caráter nocivo ao país. Existem também os casos destacados nos artigos 61 e 62, que abordam que não se procederá expulsão coletiva, entendendo- se expulsão coletiva como ato que não individualiza a situação migratória irregular de cada pessoa e nem à expulsão de nenhum indivíduo quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal. (BRASIL, 2017) Ao analisar as possibilidades de não expulsão, percebe-se que a legislação busca conciliar o exercício da punição a quem cometa as infrações já expostas aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, bem como compreender que os indivíduos deixam seus lugares originários por motivos diversos. Conclusões A atual Lei de Migração surge como uma norma infraconstitucional em consonância com a Constituição Federal de 1988, e, portanto, abarca como fundamento a garantia dos Direitos Humanos, além de resguardar a adequação aos tratados ratificados pelo Brasil, a exemplo do Estatuto de Roma e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Outrossim, a Lei nº 13.445/2017 se mostrou como um passo importante de afirmação de respeito ao sujeito migrante, independente da condição que o impeliu, além disso a não criminalização deste fenômeno demonstra a observância e respeito aos princípios democráticos. Referências bibliográficas BRASIL, Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a lei de migração. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm . Data de acesso:06 out 2021 BRASIL,Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm. Data de acesso:06 out 2021 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 13 out. 2021. GUERRA, Sidney. A nova lei de migração no Brasil: avanços e melhorias no campo dos direitos humanos. [2017]. Disponível em: Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/28937/21967 Acesso em: 8 out. 2021. ZAPATA, G. P.; FAZITO, D. Comentário: o significado da nova lei de migração 13.445/17 no contexto histórico da mobilidade humana no Brasil. Revista da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 25, n. 1 e 2, p. 224–237, 2018. DOI: 10.35699/2316-770X.2018.19540. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistadaufmg/article/view/19540. Acesso em: 6 out. 2021.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FONSÊCA, Lorena Carolina Conceição Andrade; NASCIMENTO, Grasielle Do Carmo Souza. LEI 13.445/2017: UMA ANÁLISE SOBRE A EXPULSÃO DO MIGRANTE NO BRASIL.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/432396-LEI-134452017--UMA-ANALISE-SOBRE-A-EXPULSAO-DO-MIGRANTE-NO-BRASIL. Acesso em: 24/04/2025

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