HISTÓRIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA POBRE NA REPÚBLICA VELHA (1889-1930): PRÁTICAS EDUCATIVAS E FORMACÃO PARA O TRABALHO

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
HISTÓRIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA POBRE NA REPÚBLICA VELHA (1889-1930): PRÁTICAS EDUCATIVAS E FORMACÃO PARA O TRABALHO
Autores
  • Renata Melo de Souza
  • Renata Maldonado da Silva
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 16 - Educação, Memória, História
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/435505-historia-das-politicas-publicas-para-a-infancia-pobre-na-republica-velha-(1889-1930)--praticas-educativas-e-forma
ISSN
Palavras-Chave
República Velha, Infância, Políticas Públicas
Resumo
Introdução O presente trabalho buscou analisar as primeiras iniciativas do Estado brasileiro, no contexto da chamada República Velha (1889-1930), para a chamada infância pobre, sob o impacto do discurso higienista e de restauração dos princípios republicanos. Isto ocorreu por meio da criação de um aparato jurídico-legal, o Código de Menores de 1927, que tinha por objetivo estabelecer mecanismos de controle social, por meio da criação da categoria ‘menor’, com o objetivo de identificar as crianças pobres, que vivessem nas ruas ou estivessem em vias da marginalização e, na criação das instituições voltadas à escolarização e ao trabalho. Em função, disso, o objetivo do trabalho é o de problematizar as ações do Estado brasileiro voltadas para as crianças consideradas ‘desamparadas’ pela sociedade, por meio da implantação do Código de Menores, em 1927. Nesse sentido, o trabalho utilizará a metodologia qualitativa, com foco na revisão bibliográfica, a partir dos estudos de Câmara (2010, 2013) e Rizzini (2011) e, na análise documental, sobre as leis produzidas pelo Estado brasileiro sobre a infância pobre no Brasil. 1. Fundamentação teórica A atenção voltada à criança pobre passou a ter um destaque no período da República Velha (1889-1930), em função das discussões acerca da formação da identidade nacional e da defesa de um projeto de Nação. De acordo com esse discurso oficial, a infância ocupou um papel crucial, adotando o lema de que: ao “educar a criança era cuidar da nação[...]. Cuidar da criança e vigiar a sua formação moral era salvar a nação" (RIZZINI, 2011, p.27). Seguindo esse viés, foi adotado um sistema higienista, sanitário e jurídico com o intuito de reduzir as doenças e a potencial criminalidade a que estavam expostos. A nascente República buscava reorganizar suas políticas para urbanizar a cidade e incentivar a industrialização. Entretanto, juntamente com o aumento da urbanização e do crescimento demográfico, acentuaram-se os problemas como a pobreza, o desemprego, a mendicância e o abandono das crianças. Devido à inexistência de ações por parte do Estado em relação às classes mais pobres nesse momento, a situação das crianças ‘desamparadas’ adquiriu grandes proporções, chamando a atenção da sociedade. E assim, surgiu a intervenção estatal, por meio de práticas assistencialistas aos pobres. Isto gerou uma dicotomia no âmbito da infância do Brasil, institucionalizando o que Arantes (2011) denominou de “dupla menoridade: a ‘criança’ e o ‘menor’” (ARANTES,2011, p.198). Tal opção implicou na dicotomização da infância: de um lado, a criança mantida sob os cuidados da família, para a qual estava reservada a cidadania; e o do outro, o menor; mantido sob a tutela vigilante do Estado, objeto de leis, medidas filantrópicas, educativas/repressivas e programas assistenciais (RIZZINI, 2011, p.29). Portanto, a representação da infância estava atrelada à sua condição social, havendo tratamentos distintos. Todavia, Rizzini (2011) afirma ainda que o termo ‘menor’ foi usado também para identificar pejorativamente os segmentos pobres e marginalizados, em especial, a criança abandonada, desvalida e delinquente da sociedade, de forma que a sociedade naturalizou este termo. 2. Resultados alcançados Com o objetivo de discutir a situação da infância moralmente ‘abandonada e delinquente’; quanto às questões relacionadas à judicialização do menor e a organização da assistência à infância, foram realizados alguns congressos internacionais com a intenção de reunir as instituições de assistência e proteção à infância. No âmbito internacional, foi realizado o I Congresso Americano da Criança, em Buenos Aires - Argentina em 1916 e o II Congresso em Montevidéu - Uruguai em 1919, conforme alude Câmara (2010). Posteriormente, mediante a implementação da Lei Orçamentária Federal nº 4.242 de 05 de janeiro de 1921, foi criado o do Serviço de Assistência e Proteção à Infância Abandonada e Delinquente. De acordo com Câmara (2010), em 27 de agosto de 1922, ocorreu o I Congresso de Proteção à Infância, na capital, sob a presidência do Dr. Moncorvo Filho, juntamente com o III Congresso Americano da Criança, contemplando as atividades comemorativas do centenário da Independência. Neste, Câmara (2013) apontou a liderança dos médicos em contribuir para a diminuição dos índices de mortalidade por meio da disseminação de ações assistenciais públicas. Em 20 de dezembro de 1923, pelo decreto nº 16.272, foi aprovado o Regulamento de Assistência e Proteção aos Menores Abandonados e Delinquentes. Segundo Bandera (2014) e Silva et al (2012), esta lei teve como iniciativa apreender os menores nas ruas, fiscalizar os estabelecimentos e realizar visitas às famílias. Também foram aprovados, na mesma década, o regulamento do Conselho de Assistência e Proteção aos Menores, por meio do decreto nº 16. 388 e, o Regulamento do Abrigo de Menores do Distrito Federal, em 27/02/1924, e, em São Paulo, através da lei 2.059/1924. No que tange à saúde, o decreto 16.300/1924 instituiu a Inspetoria de Higiene Infantil, como parte do Departamento Nacional de Saúde Pública. Em relação aos diferentes setores da sociedade que estavam articulados com a questão da infância pobre (deputados federais, advogados, delegados de polícia, médicos, jornalistas, chefes de policias), no que se refere em efetivar um tratamento aos menores vistos como delinquentes, havia uma defesa unânime: criar um lugar específico para o atendimento dos mesmos, sem terem de conviver com os adultos presos, conforme disciplinavam os códigos penais de 1830 e 1890. Nesse sentido, Bandera (2014) sinaliza que o primeiro projeto de lei sobre a infância abandonada e delinquente foi apresentado em 1906, à Câmara de Deputados. O segundo projeto de lei, surgiu em 1912 e propôs a criação de tribunais específicos para julgar os menores. Entretanto, ambos projetos foram arquivados. Posteriormente, foi elaborado um terceiro documento, bastante próximo do texto final, que também foi arquivado. Entretanto, em 07/07/1925, o último projeto de lei foi reapresentado pelo juiz, Dr. José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, que instituiu o Código de Menores, por meio do decreto nº 17.943-A, em 12 de outubro de 1927. No plano jurídico, o Código de Menores veio consolidar as leis de assistência e proteção aos menores. Entretanto, alguns autores, como Silva et al (2012), asseveram que o mesmo colaborou “para associar a pobreza dos pais ao abandono de seus filhos, intensificando os dispositivos de tutela do Estado sobre os filhos dos miseráveis” (SILVA et al, 2012, p.210). O mesmo Código reafirmou a definição de menor que passou a ser uma categoria social de análise, delimitando a situação social de crianças com menos de dezoito anos, definido pelo Estado como delinquente ou abandonado. Simultaneamente à implementação do Código de Menores, houve a criação de abrigos de menores e de institutos disciplinares que funcionavam como um espaço de triagem, de guarda provisória dos menores, de ambos os sexos, com as realizações de exames médicos e psicológicos e de aplicação de testes. Nestes, era necessário informar o motivo do recolhimento, a idade e seu grau de perversidade do ato praticado. Neste mesmo contexto, também surgiram as escolas de preservação e de reforma , sendo as primeiras: a Escola Premonitória Quinze de Novembro; a Casa de Preservação para Menores do Sexo Masculino e a Casa de Prevenção e Reforma: Escola Alfredo Pinto – para meninas. Em relação às escolas de reforma, destacou-se a João Luís Alves – somente para os meninos. As escolas acima citadas tinham como objetivo atuarem como espaços de saneamento e prevenção social, nunca associados à punição e ao castigo. Contudo, estas instituições promoviam uma educação excludente, visando inserir os menores no mercado de trabalho, já que a instrução destinada às classes pobres estava condicionada à leitura, à escrita e ao cálculo. Todavia, de acordo com Rizzini (2011) o uso da palavra ‘educação’, à época, não objetivava retirar a população da ignorância pois “falava-se repetidamente em educar, mas[..] como antídoto à ociosidade e à criminalidade e não como instrumento que possibilitasse melhores chances de igualdade social “(RIZZINI, 2011, p.144). A partir disso, verificou-se a crescente evolução das internações, devido a um forte viés de moralização da sociedade, no qual os considerados desviantes ou que tinham uma estrutura familiar diferente da definida como ‘aceitável’ pelo Estado, poderiam ser recolhidos, sob a justificativa de que era necessário cuidar da infância abandonada e delinquente, que não colaboravam para o progresso da nação. Conclusões Historicamente, a infância pobre ‘desassistida’ foi identificada enquanto categoria de intervenção do Estado. Verificou-se que as medidas de proteção destinadas à infância, através do Código de Menores de 1927 não se efetivaram em igualdade, conforme era defendido. Na verdade, ocorreu ao contrário, permitindo enraizar a institucionalização como o caminho de internação, legitimando a exclusão e a segregação, em detrimento do convívio familiar e social. Somente novos ventos, que surgiram posteriormente no país, questionaram a ordem social vigente e concederam direitos, ainda que reduzidos, à infância pobre brasileira. Referências bibliográficas CAMARA, Sônia. Sob a Guarda da República – A infância menorizada no Rio de Janeiro da década de 1920. Rio de Janeiro: editora Quartet, 2010. RIZZINI, Irma. O Século Perdido: Raízes Históricas das Políticas Públicas para a Infância no Brasil. RIZZINI, Irma. São Paulo: editora Cortez, 2011. SILVA, J. C S; SILVA, M; RIZZINI, Irma. Remodelar a capital carioca e sua gente: educação e prevenção nos anos 1920. História da Educação. v.16, n.38, set-dez, 2012, p.199-225.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUZA, Renata Melo de; SILVA, Renata Maldonado da. HISTÓRIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA POBRE NA REPÚBLICA VELHA (1889-1930): PRÁTICAS EDUCATIVAS E FORMACÃO PARA O TRABALHO.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/435505-HISTORIA-DAS-POLITICAS-PUBLICAS-PARA-A-INFANCIA-POBRE-NA-REPUBLICA-VELHA-(1889-1930)--PRATICAS-EDUCATIVAS-E-FORMA. Acesso em: 27/04/2025

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