A LEI 11.645/2008 NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA: DANÇA, CORPO E MOVIMENTO

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
A LEI 11.645/2008 NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA: DANÇA, CORPO E MOVIMENTO
Autores
  • Jhonatan da Silva Martins
  • Priscilla Gonçalves de Azevedo
  • Rackel Peralva
  • João Luiz Lima Marins
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 23 - Políticas Públicas, Educação e Direitos Humanos
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437469-a-lei-116452008-nas-aulas-de-educacao-fisica--danca-corpo-e-movimento
ISSN
Palavras-Chave
Lei 11.645/08, Educação física, Política educacional
Resumo
Introdução A educação no Brasil é um direito constitucional, inclusive, educação básica de qualidade enquanto meio de desenvolvimento humano que contemple a pluralidade cultural e de experiências nas diferentes disciplinas. O ambiente escolar tem a responsabilidade de proporcionar a interação sociocultural em todas as áreas de ensino. Nesse sentido, consideramos a obrigatoriedade da inclusão do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, lei nº 11.645/2008 na rotina e experiência escolar. O objetivo deste trabalho é analisar como a educação física pode colaborar na implementação da lei nº 11.645/08 considerando a linguagem corporal, por meio da dança inerente à cultura dos Negros e dos Índios no Brasil. Apresentamos, de forma breve, a promulgação da lei nº 11.645/08, ressaltando a necessidade do papel da educação física no processo de ensino e aprendizagem na lei na escola e a legitimidade de trabalhar o movimento corporal, por meio da dança, na cultura Afro-Brasileira e Indígena no ambiente escolar. "Uma das atividades físicas mais significativas para o homem antigo foi a dança. Utilizada como forma de exibir suas qualidades físicas e de expressar os seus sentimentos, era praticada por todos os povos, desde o paleolítico superior (60.000 a.C.)" (OLIVEIRA, 2001, p. 14). 1. Fundamentação teórica Desde as origens, o ser humano produziu cultura em sua história. O conceito de cultura é aqui entendido como resultado do meio - da sociedade -, da coletividade à qual os indivíduos estão inseridos (BRASIL, 1998, p. 24). A cultura possibilita a vivências e novas experiências de entender o mundo, compreendendo as particularidades e semelhanças construídas gradativamente no desenvolvimento histórico e social. Desta maneira é fundamental notarmos para o ensino da cultura afro-brasileira como delineamento teórico a ser ministrado nas aulas de educação física, entendendo como reconhecimento e valorização da identidade. Para Giffoni (1973, p.15) a prática da Educação Física "(...) completa e equilibra o processo educativo". A inclusão da lei n? 11.645/08, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (BRASIL, 2017) incluindo, obrigatoriamente a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, no ambiente escolar, tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio, foi resultado de incessante batalha que valorizasse a cultura e história dos negros e índios. A contribuição de ações que vão de encontro à necessidade da aplicação dos conteúdos da história e cultura afro-brasileira, favorece nas estratégias aplicadas no certame pedagógico, como na ‘‘valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade étnica presente na educação escolar brasileira, nos diferentes níveis de ensino’’ (BRASIL, 2004, p. 12). Na disciplina de educação física, o professor possibilita a construção de estratégias educacionais com ações que tematizem a cultura corporal de movimentos nas aulas, abrindo espaço para o pensamento que inclua componentes da cultura dos negros e índios, como sua origem africana problematizada por meio do corpo, atendendo os anseios da lei nº 11.645/08. A interlocução realizada entre o corpo através da dança proporcionará, segundo Barros (2003, p. 29) o aperfeiçoamento das "(...) possibilidades e potencialidades de movimento e a consciência corporal para atingir objetivos relacionados a educação, saúde, prática esportiva, expressão corporal e artística". 2. Resultados alcançados Para desenvolvimento desse trabalho, como estratégia metodológica foi utilizada uma pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica, buscando compreender a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura afro-brasileira e indígena, segundo a lei nº 11.645/08, valorizando a necessidade da linguagem corporal por meio da dança e a legitimidade desse trabalho nas aulas de educação física escolar. Para Gil (2002) a pesquisa bibliográfica é aplicada em qualquer trabalho científico, oportunizando ao pesquisador o acesso ao conhecimento já produzido em determinada temática. Sendo assim, as produções bibliográficas possuem as informações indispensáveis para alcançar as respostas sobre os objetos de estudo determinados pela investigação. O benefício da utilização desse método é facilitar ao pesquisador, ao lidar com o problema, enfatizar em certas informações e dados que se encontram muitas vezes segmentados (GIL, 2002). Portanto, essa pesquisa é de suma importância, pois funciona como um estímulo ao aprendizado de novos conhecimentos, tendo em vista suas proporções entre os avanços e as novas descobertas nas diversas áreas do conhecimento a partir de informações já fornecidas e elaboradas por meio de outras investigações. Compreende-se, nessa perspectiva, a dança como elemento fundamental de linguagem no desenvolvimento do ensino e aprendizagens das culturas afro-brasileiras. O movimento corporal permeia o processo na construção de conhecimento e a inserção da práxis social, valorizando não somente este processo, como proporciona outros resultados provenientes de experiências que desperte o pensamento crítico das vivências. O enquadramento da dança enquanto linguagem deve ser aprendida não só com os jogos, lutas, esportes, mas, entendo o movimento corporal nesse processo de valorização de identidade, história e cultura, favorecendo vertentes éticas, expressivas e nas questões socioculturais. As atividades com o corpo partindo da expressividade, diálogo, contato, comunicação são elementos importantes no cotidiano do ser humano. Desta forma, as discussões apontam para a necessidade do professor de educação física, conscientizar-se com as questões que envolvem a inserção do movimento beneficie a cultura afro-brasileira e indígena, entendendo a dimensão da lei nº 11.645/08, nas aulas de educação física. O busca pela prática corporal nas aulas, oportunizado pelo o ensino da dança, desenvolvendo e ampliando sua capacidade criativa, descoberta pessoal, contribuindo e fortalecendo a nossa história, sendo decisiva na formação de cidadãos críticos e conscientes de seu contexto histórico. Essas discussões apontam para o compromisso que deve ter o professor da área da educação física, assumindo uma atitude consciente na busca de uma prática pedagógica mais coerente com a realidade, buscando na dança uma oportunidade de levar o indivíduo a desenvolver sua capacidade criativa, numa descoberta pessoal de suas habilidades, contribuindo de maneira decisiva para a formação de cidadãos críticos, autônomos e conscientes de seus atos, visando a uma transformação social. Conclusões No decorrer deste artigo, evidenciamos o panorama da promulgação da lei nº 11.645/08, através, das aulas do professor de educação física. Apontando a linguagem corporal, a dança na escola articulada com as aulas de educação física, orientando nas reflexões acerca do movimento no contexto da história e cultura afro-brasileira e indígena. A dança favorece na construção de um currículo sem restrições ao ensinar outras culturas, possibilitando abrir espaço para o trabalho da dança e suas diferentes abordagens pedagógicas. Além disso, o professor de educação física é favorecido ao ampliar seu arcabouço teórico pautado na fundamentação e formação de seus alunados. Assim sendo, o contexto retira as restrições que ronda o profissional da área, como também, desmistifica todo estereótipo de que sua atuação são as quadras de esporte. Referências bibliográficas BARROS, J. M. de C. Considerações sobre o estágio na formação do profissional de educação física. In: E.F. n. 8, Rio de Janeiro: Conselho, 2003, ano II, p.28-31. BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529732/lei_de_diretrizes_e_bases_1ed.pdf Acesso em: 10 out. 2021. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, 2004. Disponível em: https://download.inep.gov.br/publicacoes/diversas/temas_interdisciplinares/diretrizes_curriculares_nacionais_para_a_educacao_das_relacoes_etnico_raciais_e_para_o_ensino_de_historia_e_cultura_afro_brasileira_e_africana.pdf Acesso em: 01 out. 2021. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC / SEF, 1998. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/fisica.pdf Acesso em: 01 out. 2021. GIFFONI, M.A. C. Danças folclóricas brasileiras e suas aplicações educativas. 2 ed. São Paulo: Melhoramentos.1973. p.15. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo, SP: Atlas, 2002. OLIVEIRA, V. M. de. O que é Educação Física. São Paulo: Brasiliense, 2001. p. 14-96.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MARTINS, Jhonatan da Silva et al.. A LEI 11.645/2008 NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA: DANÇA, CORPO E MOVIMENTO.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437469-A-LEI-116452008-NAS-AULAS-DE-EDUCACAO-FISICA--DANCA-CORPO-E-MOVIMENTO. Acesso em: 24/04/2025

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