A POLÍTICA DE COTAS A PARTIR DA LEI 12.711/2012 PARA INCLUSÃO DE NEGROS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
A POLÍTICA DE COTAS A PARTIR DA LEI 12.711/2012 PARA INCLUSÃO DE NEGROS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR
Autores
  • SALVADOR DE SOUZA FREITAS
  • Letícia Gomes Alvarenga
  • Aline Costalonga Gama
  • Shirlena Campos
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 25 - Direitos Humanos, Diversidade e Ações Afirmativas
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437481-a-politica-de-cotas-a-partir-da-lei-127112012-para-inclusao-de-negros-em-instituicoes-publicas-de-ensino-superi
ISSN
Palavras-Chave
Política de cotas; Ações Afirmativas; Educação Superior
Resumo
Introdução A escravidão de pessoas oriundas da África, no Brasil, foi implantada no início do século XVI e perdurou por mais de 3 (três) séculos. Tal ato gerou inúmeras mazelas e discrepâncias sociais ainda presentes em nossa sociedade e estratificadas a partir de dados estatísticos. Entre 1550 e 1850, desembarcaram no Brasil cerca de cinco milhões (5.000.000) de africanos, a fim de serem explorados e escravizados por quase quatro séculos, o que reverbera em preconceitos aos descendentes da população que foi subjugada à escravidão (LEIRIA 2020). Hodiernamente, Brasil é um país que detém a maior população negra fora da África, segundo dados divulgados pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE,2016). Os dados elucidam que negros, somatório de pretos e pardos, constituem 54% da população brasileira, a maior parte da população brasileira. Todavia, essa população permanece em desigualdade por posição social e/ou condições econômicas, em consequência de um passado/presente de exclusão. Mediante o exposto, surge a Política de Ações Afirmativas, com destaque à reserva de um percentual de vagas (cotas) que visam descontinuar um ciclo de exclusão que incide sobre a população negra, tornando mister o dever do estado em criar mecanismos de inclusão social da população negra. Apresentamos neste trabalho uma revisão bibliográfica sobre a Lei 12.711/2012, que versa sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio estabelecendo, nos processos seletivos, cotas sociais com subcotas raciais para pessoas negras, objeto de análise de nossa investigação. 1. Fundamentação teórica É necessário trazer à baila a demarcação histórica do país para compreender a origem das desigualdades raciais, a escravidão que perdurou por quase quatro séculos no Brasil, gerou inúmeras mazelas sociais e raciais. O Brasil explorou de forma desumana oriundos da África, transformando-os em escravos. Devido a este longo período de escravidão, a desigualdade é vista como normal, e práticas discriminatórias foram normalizadas. A invisibilidade da população negra nas empresas, em órgão públicos, universidades, em emissoras de televisão, nos teatros (ALMEIDA, 2015). No início do primeiro século, a mão de obra utilizada era indígena, atraídos por produtos oferecidos pelos portugueses que aqui desembarcavam. A posteriore, a mão de obra foi substituída por negros (as) oriundos da África, raptados e arrancados do continente de origem, e tinham como destino, uma jornada longa de trabalho, sem remuneração e em situação precária (LEIRIA, 2020). O transporte desumano de milhares de pessoas - composta por homens, mulheres e crianças- nos navios negreiros, criados para o tráfico de escravos, tinham a capacidade para transportar seiscentas pessoas, porém a capacidade era constantemente ultrapassada, e tornava a travessia do atlântico uma viagem de horrores, a escassez de água e comida, e/ou a constante ameaça de doenças e mortalidade. Cruzar o atlântico tinha a duração de um a dois meses (PINSKY, 2004). Destarte o autor, os negros (as) que conseguiam sobreviver a longa travessia no oceano e desembarcavam no Brasil, eram conduzidos ao mercado negreiro e expostos como mercadorias e vendidos aos senhores de escravos “donos”. Muitos deles tinham que lidar com a separação de seus entes familiares, da língua materna e da religião de origem. Esse longo período de desumanização da população negra, gerou inúmeras desigualdades sociais, a escravidão que ocorreu no Brasil, se configurou força motriz para lançar a população negra à margem social, para a vulnerabilidade, violência e pobreza extrema. Urge então, a necessidade em criar mecanismos de inclusão, que possibilitem o acesso de pessoas negras na sociedade através da política de cotas. 2. Resultados alcançados A política de Cotas tem origem na Índia, os Estados Unidos adotou a mesma medida utilizando o termo Ação Afirmativa (affirmative action) aplicadamente é sinônimo de discriminação positiva (positive action). São políticas que tem escopo eliminar disparidades em determinados da segmentos da sociedade (MENEZES, 2001). As Ações Afirmativas auferiram visibilidade mundial e têm gênese nos Estados Unidos da América. O então presidente John Kennedy empregou o termo oficialmente no dia 06 de Março do ano de 1961 (MEDEIROS, 2004), com o fito de criar mecanismos que gerassem oportunidade para todas as pessoas que estivessem qualificadas no governo (CASHMORE, 2000). No Brasil, foi gerada a Lei Nº 12.711/2012, que assegura o combate à discriminação no acesso ao ensino superior público, a lei tem proposta de assegurar 50% (cinquenta por cento) das vagas oferecidas nos cursos oferecidos pelas universidades públicas. Tal medida tem a proposta de efetuar a inclusão do negro na sociedade, pois historicamente, a esta população foram negados vários direitos. Conclusões Através da análise bibliográfica é possível inferir os impactos da Lei 12.711/2012, que garante a reserva de 50% (cinquenta por cento) de vagas para o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, estabelecendo subcotas para pessoas negras (pretos e pardos). A população negra representa 54,9% (cinquenta e quatro por cento) do total dos brasileiros (IBGE, 2016). Porém este grupo se mantém em desvantagem se comparado a população branca no país, principalmente no tocante as desigualdades sociais, raciais e econômicas. Neste trabalho é possível legitimar o princípio da equidade. Igualdade material com finalidade em promover a justiça entre os cidadãos brasileiros através da implementação da Política de Ações Afirmativas. A partir destas premissas, torna-se mister o dever do Estado em adotar mecanismos de reparação e inclusão social da população negra. Referências bibliográficas ALMEIDA, Silvio Luiz de. “Estado, Direito e Análise Materialista do Racismo”. In: KASHIURA JR, Celso Naoto; AKAMINE JR., Oswaldo; MELO, Tarso de (orgs.). Para a Crítica do Direito- Reflexões sobre teorias e práticas jurídicas. 1.ed. São Paulo: Outras Expressões, 2015, p. 747-767. CASHMORE, Ellis. Dicionário de relações étnicas e raciais. São Paulo: Selo Negro, 2000. 598p. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. PNAD – Distribuição da população por cor e raça. 2016. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012agencia-de noticias/noticias/18282-pnad-c-moradores. Acesso em: 12 de Junho de 2021. MEDEIROS, Carlos Alberto. Na lei e na raça: legislação e relações raciais, Brasil Estados Unidos. Rio de Janeiro: DP&A, 2004. 174p. MENEZES, Paulo Lucena de. A ação afirmativa (affirmative action) no direito Norte Americano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 173p. LEIRIA, Ada Elise de Araújo. LEI 12.990 de 2014: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS PARA NEGROS E PARDOS, A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA PINSKY, Jaime. Escravidão no Brasil. 19. ed. São Paulo: Contexto, 2004.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FREITAS, SALVADOR DE SOUZA et al.. A POLÍTICA DE COTAS A PARTIR DA LEI 12.711/2012 PARA INCLUSÃO DE NEGROS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437481-A-POLITICA-DE-COTAS-A-PARTIR-DA-LEI-127112012-PARA-INCLUSAO-DE-NEGROS-EM-INSTITUICOES-PUBLICAS-DE-ENSINO-SUPERI. Acesso em: 30/04/2025

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