OXÊ: O SENSO DE JUSTIÇA EM XANGÔ NOS CAMINHOS DE UMA PLURALIDADE JURÍDICA.

Publicado em 23/12/2021

DOI
10.29327/154029.10-60  
Título do Trabalho
OXÊ: O SENSO DE JUSTIÇA EM XANGÔ NOS CAMINHOS DE UMA PLURALIDADE JURÍDICA.
Autores
  • CLAUDIO DE AGATÃO PORTO
  • Wilson Madeira Filho
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 25 - Direitos Humanos, Diversidade e Ações Afirmativas
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437746-oxe--o-senso-de-justica-em-xango-nos-caminhos-de-uma-pluralidade-juridica
ISSN
Palavras-Chave
pluralismo; afrodiáspora; racismo; intolerância; justiça
Resumo
Introdução A interface entre o ambiente teórico e prático no mundo do direito foi oportunizado pela experiência e exercício da assessoria jurídica popular (via Cerrado AJP), atuando na representação de interesses coletivos de grupos vulneráveis e as lutas contra o racismo e intolerância religiosa, principalmente no contingente de tipos diversos de violência das comunidades de terreiro. Nessa forma de elaboração, o sentimento que conduz os membros de uma comunidade de terreiro está inevitavelmente associado ao exercício da fé com os elementos de racialidade (“Não basta ser contra o racismo, mas, sobretudo, Antirracista”) e o enfrentamento à intolerância Religiosa, também como forma de justiça, numa breve associação ao Orixá Xangô que é “fervoroso”, “imponente”, associado ao elemento fogo e diretamente “intolerante” a injustiça. Portanto, a metodologia resgata esses processos históricos e de judicialização de conotação racista. Essa disposição de “existência” das comunidades de terreiro, agrupamentos que representam uma minoria, estão associadas na busca pelo reconhecimento de suas práticas e fé no Estado de Democrático de Direito, onde, também, no processo de identificação e representação da ritualística e crença próprias, a forma de “respeito” às diferenças (não discriminação, não intolerância) é um imperativo da “Justiça” de Xangô. Mesmo que a “forma” de representação das lutas jurídica encontram-se amparadas no princípio da igualdade e na própria democracia, o reconhecimento para essas comunidades guarda uma simbologia muito própria de suas identidades. 1. Fundamentação teórica A proposta desse artigo é singela e busca trazer à tona aquilo que não é visível, algumas problemáticas envoltas a um grupo específico da sociedade formada pelas Comunidades Tradicionais de Terreiro (CTTro) de um conjunto diverso de contribuições que são elaboradas dentro do campo de pesquisas acerca da intolerância religiosa, racismo e direitos. Os estudos de Sidnei Nogueira acerca da intolerância religiosa são referências para as compreensões acerca do tema. Essa disposição, estudos e pesquisa justifica-se, sobremedida, pela atuação, por anos, enriquecida nos Tribunais de Justiça do Estado de Goiás, na ótica da assessoria a movimentos sociais à frente do coletivo Cerrado Assessoria Jurídica Popular (AJP). Nestas várias oportunidades, o Cerrado AJP foi uma experiência que realizou um bom combate nas entranhas do direito, travando a luta na esteira do “positivismo de combate” de Antônio Carlos Wolkmer, fazendo a estratégia necessária nos meandros das regras. Por outro, encontrou o direito nas ruas, esquinas, valas e terreiros para revelar os anseios por novos direitos a partir de novos saberes e grupos escanteados da ordem jurídica e foi, na vertente do “Direito achado na rua ” sob influência de Roberto Lyra e Jose Geraldo de Sousa Jr. Agiu, ainda, no uso alternativo do direito, percebendo-o para além do caráter opressor e buscando hermenêuticas subjacentes à regra. Uma trajetória dessa natureza admite caminho por dimensões infinitas do direito, permitindo trafegar além mar ou “entremar”, assimilando contribuições do atlântico negro, a diáspora e flexionando (até abandonando) a visão eurocêntrica e a sua denominação de modernidade, assentando um direito afrodiaspórico e ancestralidade como parâmetro de justiça. Por isso, além de escritos já sólidos sobre a tradição iorubá acerca do Candomblé no Brasil desenvolvidos por Pierre Verger, Agenor Adriano da Rocha, Reginaldo Pradi, Rita Laura Segato, as contribuições e os estudos e pesquisas no direcionamento de uma leitura de referencial “Cosmopolítica”, descolonial encontram-se presentes em iniciativas como o Grupo MARÉ – Núcleo de Estudos em Cultura Jurídica e Atlântico Negro, na Universidade de Brasília, teses de doutoramento sobre a temática e publicações verificadas no ambiente da Universidade Estadual da Bahia (UNEB), a exemplo do título “Direitos dos Povos de Santo ”, ano 2018, alinham para uma cosmovisão de tradição africana, também referendadas por aqui no Brasil. 2. Resultados alcançados O espaço urbano tem sido o lugar de um certo tipo de expressão negra/afro pela constatação presente de comunidades de religião de matizes africanas, sentidas pelas Casas de Umbanda e Candomblé enquanto complexidades urbanas. Existem na espacialidade urbana e são segredadas e repelidas por ela. A história e as evidências da literatura são cheias de momentos e práticas voltadas para reafirmação de uma tratativa selecionada e direcionada no recrudescimento e violência ao provo negro e seus símbolos. Não se pode desassociar que a história brasileira é representativa de processos de permanência no processo de exploração, objetivação e preconceito para as práticas da população subalterna, notadamente, a população negra escravizada, cuja predisposição racista institucional ou comportamental humana são marcas presentes na atualidade e no passado. Dois estudos no Estado do Rio Janeiro, tem por alvo específico a violência em face das comunidades de terreiro. Ambos com o intuito de mapeamento indicam ações institucionais, via “batidas policiais” na capital federal (Rio de Janeiro) registradas após a abolição da escravatura (1888), informando sobre a repressão estatal em face das comunidades de terreiro. A segunda pesquisa, tem por intuito o mapeamento dos atos de intolerância religiosa perpetrada contra as religiões de matriz africana. O monitoramento das práticas de violência no passado e no presente são representativas no combate e resistências dessas comunidades. O mapeamento do processo de violência contra as comunidades de terreiro segue o padrão em diversas regiões do país, indiscriminadamente, bastando, para tanto, verificar o relato direto dos seus membros/sacerdotes, a veiculação de notícias nos jornais e o registro nas Delegacias de Polícia especializadas. Para tanto, buscou-se subsídios para a amostra, as cidades de Goiânia, Brasília e região do entorno (circunvizinhas à capital federal) onde há uma concentração de centros religiosos. Na dimensão de resposta e resistência das CTTro, a simbologia de Justiça apresentada se encontra associada a Xangô, expressão do “Justo”, da “Sabedoria”, “Benevolência”, etc., cujos símbolos de sua indumentária, a exemplo do “Oxê” representa fundamento de guerra ou enfrentamento ativo, uma vez que a justiça pode até ser cega para uma tradição jurídica, símbolo de imparcialidade e cumplicidade, porém, para a deidade do panteão africana que é Xangô não há venda capaz de esconder uma injustiça. Portanto, o sentimento que conduz os membros de uma comunidade de terreiro está inevitavelmente associado ao exercício da fé com os elementos de racialidade (“Não basta ser contra o racismo, mas, sobretudo, Antirracista”) e o enfrentamento à intolerância Religiosa, também como forma de justiça, pois, Xangô também é “fervoroso”, “imponente”, associado ao elemento fogo e carrega “intolerância” a injustiça. No que isso engendra para o debate acerca dos atos de intolerância, eliminação e exclusão do povo negro? A indagação está no campo do racismo que caracteriza a prática de higienização e extermínio destas manifestações, uma verdadeira “morte” e destruição que merece sim um reprimenda a altura, uma vez que há incompatibilidade direta com a representação simbólica de Xangô, antagônico, por natureza, aquelas ações de confrontam a existência das próprias tradições e a vida, neste caso, a própria existência das “casas de santo”. Xangô carrega o elemento do fogo e da vida e é incompatível a tudo que seja o seu contrário, inclusive, contra práticas genocidas e injustas contra o povo negro e as comunidades de terreiro. Esse sentido, por extensão, está dentro de uma referência dos símbolos de sua indumentária e das suas histórias verificadas nos itans e mitos de sua crença. Conclusões A proposta de artigo infere um debate no campo da intolerância religiosa, racismo e direitos a partir de uma visão da diáspora e cosmovisão africana. A constatação de processos duradouros e permanentes na historiografia brasileira serve ao imperativo de que a única escolha possível é a luta antirracista e contra as formas diversificadas de intolerância religiosa. Noutro olhar, considerando as facetas teóricas do direito há uma identidade com as contribuições identificadas com o pluralismo jurídico, direito achado na rua e o direito alternativo, ainda na conformação de uma valoração ocidental tendo por suporte o direito a igualdade e a democracia. Numa peculiaridade diferenciada para o debate, verifica-se uma cosmovisão de tradição africana, especialmente, das deidades representativas no Candomblé e Umbanda, simbologias e instrumentos de resistência e confrontação valorativa diante da intolerância e racismo religioso. Para tanto, o conjunto simbólico do Orixá Xangô, representativo do panteão africano e associado a cosmovisão da justiça para essa comunidade, oferece um conjunto de valores incompatíveis aos processos de perseguição, intolerância e racismo que sofre as CTTro, sendo também, um referencial da luta antirracista. Referências bibliográficas CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: elementos da filosofia constitucional contemporânea. 2 ª ed. Rio de Janeiro: Lumens Júris, 2000. Hoshino, Thiago de Azevedo Pinheiro. O Oxê e a Balança: Xangô na Cosmopolítica afro-brasileira da justiça. in.: Direitos dos povos de terreiro/Organizado por Bruno Barbosa Heim; Maurício Azevedo de Araújo e Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino. – Salvador: EDUNEB, 2018. MADEIRA FILHO, Wilson; RIBEIRO, Ana Maria Motta. Religião como variável interveniente. In: PERLINGEIRO, Ricardo (org). Liberdade religiosa e direitos humanos. Niterói RJ: NUPEJ/TRF2, 2019, p. 95-110. Nogueira, Sidnei. Intolerância Religiosa [livro eletrônico]. In.: Feminismos Plurais/Coordenação por Djamila Ribeiro. – São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2020. WALZER, Michael. Esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
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Como citar

PORTO, CLAUDIO DE AGATÃO; FILHO, Wilson Madeira. OXÊ: O SENSO DE JUSTIÇA EM XANGÔ NOS CAMINHOS DE UMA PLURALIDADE JURÍDICA... In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437746-OXE--O-SENSO-DE-JUSTICA-EM-XANGO-NOS-CAMINHOS-DE-UMA-PLURALIDADE-JURIDICA. Acesso em: 30/04/2025

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