O RACISMO NO BRASIL EM PLENO O SÉCULO XXI: UMA ANÁLISE SOBRE A REVISÃO DA LEI DE COTAS

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
O RACISMO NO BRASIL EM PLENO O SÉCULO XXI: UMA ANÁLISE SOBRE A REVISÃO DA LEI DE COTAS
Autores
  • Augusto César Maurício De Oliveira Jatobá
  • Sibelle Vitória Leandro dos Santos
  • Isadora Maria De Araujo Curvelo
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 03 - Gênero, Violências, Cultura – Interseccionalidade e(m) Direitos Humanos
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437833-o-racismo-no-brasil-em-pleno-o-seculo-xxi--uma-analise-sobre-a-revisao-da-lei-de-cotas
ISSN
Palavras-Chave
Racismo; Direitos Humanos; Lei de Cotas.
Resumo
Introdução As problemáticas étnicas raciais vêm crescendo progressivamente, na medida em que a desigualdade racial afeta o Brasil como um todo, seja na esfera social, como na econômica e política. Neste sentido, as diferenças socioeconômicas impõem a necessidade da sociedade questionar a ausência de pessoas negras em posições de gerência ou diretoria, ocupando, como regra, funções operacionais e técnicas, ainda que mais da metade da população brasileira seja representada por negros. A problemática da desigualdade jurídica entre os cidadãos negros e os demais torna discutível se a teoria de que a fundamentação do artigo 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que garante uma possível igualdade entre todos os indivíduos sem distinção perante a lei, nada mais é do que uma fabulação que não acontece na prática. Diante deste contexto, é preciso analisar a indispensabilidade, no Brasil, da criação de ações afirmativas através de políticas que venham a beneficiar pessoas pertencentes a grupos discriminados, sendo utilizada como referência nesta pesquisa a chamada Lei de Cotas, Lei nº 12.711/2012. Imperioso destacar que esta lei deverá ser revista no ano de 2022, conforme a previsão normativa contida em seu artigo 7º, o que ressalta a importância da referida discussão. Assim, um questionamento emerge em meio à comunidade científica: o Brasil ainda necessita da manutenção do sistema de cotas? 1. Fundamentação teórica. Falar da situação socioeconômica em relação ao negro é falar sobre desigualdade. É preciso questionar a ausência de pessoas negras em posições de liderança, autores negros, protagonistas negros no audiovisual, dentre outros cargos de relevância, e, a partir do enfretamento dessa realidade, pensar, com urgência, em ações afirmativas que possam alterar tal situação. O racismo no Brasil está interligado a outras experiências conhecidas, como a era colônia escravocrata, o regime nazista, o apartheid sul-americano ou a situação da população negra nos EUA na primeira metade do século 20, onde o racismo era explícito. Notoriamente, mostra-se indispensável a necessidade de criação de ações afirmativas, ou seja, de políticas públicas que venham a beneficiar pessoas pertencentes a grupos discriminados em toda a história do Brasil, como a população negra. Neste sentido, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro foi a primeira instituição pública de ensino a adotar um sistema de ações afirmativas, no ano de 2003, sob fundamento de uma carência no Brasil da aplicação de uma equidade para os grupos que foram majoritariamente discriminados. Na esteira desse entendimento, em 2012, foi promulgada a Lei nº 12.711, popularmente conhecida como a Lei de Cotas, pela qual todas as universidades, institutos e centros federais do país passaram a ser obrigados a reservar para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos. Esta lei determina que as instituições federais de educação superior que estão vinculadas ao Ministério da Educação terão que reservar, em cada curso de graduação, 50% das vagas para alunos que tenham cursado de forma integral o ensino médio em escolas públicas e também para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Acontece que no art. 7º da lei nº 12.711/2012 o legislador previu a possibilidade de uma revisão de tal ação afirmativa após 10 (dez) anos de sua existência, com vistas a analisar a efetiva eficácia da acessibilidade de populações em situação de vulnerabilidade às instituições de educação superior. 2. Resultados alcançados A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/12), embora seja uma lei fundamental e de muita necessidade para a sociedade brasileira, ainda é objeto de diversas críticas. Há quem defenda a extinção das cotas em função da violação do sistema de meritocracia, na medida em que a seleção através do vestibular classificaria os estudantes conforme sua inteligência e capacidade. Um outro argumento é que a lei de cotas traz uma certa “maquiagem” à qualidade de ensino, pois o correto seria qualificar o sistema educacional público e não a criação da política de cotas, que diminuiria a qualidade do ensino superior. Por outro lado, existem argumentos favoráveis às cotas como a ampliação de perfis nas universidades na área de pesquisa, a correção da desigualdade historicamente acumulada, tanto étnica e socioeconômica, além de ser um fator de ajuda na motivação à diversidade étnicas em profissões que são ocupadas, na maioria, por pessoas brancas. Deste feita, a presente pesquisa se propõe a analisar os impactos positivos e negativos do sistema de cotas implementados pela Lei nº 12.711/12 e justificar a necessidade de prorrogação dessa relevante política pública no Brasil. Conclusões Como demonstrado, o espaço do negro na sociedade ainda é extremamente reduzido, caracterizado pela ausência de pessoas negras em cargos de gerência e diretoria assim como pela desigualdade salarial interracial. Levando em conta está desigualdade, uma possível garantia de igualdade entre os indivíduos, sem distinção de raça, nos termos do artigo 5º, I, da nossa Carta Magna, somente parece ser possível concretizar através de ações afirmativas, como a presente na Lei nº 12.711/12. Quase 10 (dez) anos após sua promulgação, a Lei de Cotas tem assegurado a ampliação da presença de estudantes pretos, pardos e indígenas no ensino superior e a inclusão racial tem ganhado destaque no debate público. Porém, ainda existe altos níveis de exclusão racial no âmbito do ensino superior, especialmente em relação à conclusão das graduações e à entrada em cursos que possuem uma maior concorrência. Tais evidências em relação ao racismo e da efetividade da referida legislação, apenas demonstram a necessidade da continuidade destas políticas públicas de garantia para populações vulneráveis, como os negros, até que haja uma verdadeira mudança da cultura do preconceito que ainda se encontra enraizada dentro da nossa sociedade, fazendo com que os espaços e oportunidades não sejam limitadas pela cor da pele. Referências bibliográficas RIBEIRO, Djamila. Pequeno manual antirracista- 1ª ed. - São Paulo: Companhia das Letras, 2019. ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural – 1ª edição- São Paulo: Editora Jandaíra, 2019. NUNES, Sylvia da Silveira. Racismo no Brasil: tentativa de disfarce de uma violência explícita. Scielo Brasil, São Paulo, abril de 2009. DA SILVA, Roberto. DA SILVA TOBIAS, Juliano. A educação para as relações étnico-raciais e os estudos sobre o racismo no Brasil. Scielo Brasil, São Paulo, dez. de 2016.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

JATOBÁ, Augusto César Maurício De Oliveira; SANTOS, Sibelle Vitória Leandro dos; CURVELO, Isadora Maria De Araujo. O RACISMO NO BRASIL EM PLENO O SÉCULO XXI: UMA ANÁLISE SOBRE A REVISÃO DA LEI DE COTAS.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437833-O-RACISMO-NO-BRASIL-EM-PLENO-O-SECULO-XXI--UMA-ANALISE-SOBRE-A-REVISAO-DA-LEI-DE-COTAS. Acesso em: 01/11/2024

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