O ENSINO DE DIREITO URBANÍSTICO NOS CURSOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PÚBLICAS NO NORDESTE E A EXPERIÊNCIA DO CURSO DE URBANISMO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
O ENSINO DE DIREITO URBANÍSTICO NOS CURSOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PÚBLICAS NO NORDESTE E A EXPERIÊNCIA DO CURSO DE URBANISMO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)
Autores
  • Ilana Lopes Dos Santos
  • Juliana Santos da Silva
  • Lysie dos Reis Oliveira [UNEB]
  • Matheus Silva Nascimento (Matheusa)
  • Rodrigo Oliveira Mato Grosso Pereira
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 01 – Experiências de ensino, pesquisa e extensão em Direito Urbanístico; teoria do Direito Urbanístico seus objetivos e princípios; intersecções e articulações com os demais ramos e teorias do Direito
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/483551-o-ensino-de-direito-urbanistico-nos-cursos-de-arquitetura-e-urbanismo-das-instituicoes-de-ensino-superior-(ies)-p
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Ensino de direito urbanístico, Urbanismo, Instituições de ensino superior públicas
Resumo
O ENSINO DE DIREITO URBANÍSTICO NOS CURSOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PÚBLICAS NO NORDESTE E A EXPERIÊNCIA DO CURSO DE URBANISMO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB) Ilana Lopes dos Santos Juliana Santos da Silva Lysie dos Reis Oliveira Matheus Silva Nascimento Rodrigo Oliveira Mato Grosso Pereira 1 ENSINO DE DIREITO URBANÍSTICO NOS CURSOS DE ARQUITETURA E URBANISMO Não existe arquitetura e urbanismo sem o apoio das ciências jurídicas, especialmente se tratando das questões referentes ao urbano-ambiental. Conforme a regulamentação do exercício profissional do arquiteto e urbanista estabelecida pela Lei n° 12.378/2010, os serviços de parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, plano diretor e correlatos fazem parte do campo de atuação contemplado pelo “planejamento urbano e regional”, e o serviço de licenciamento ambiental, do campo do “meio ambiente”. Os serviços supramencionados se baseiam em instrumentos provenientes das ciências jurídicas, logo, as ciências jurídicas, nas figuras do direito urbanístico e ambiental, são bases fundamentais para subsidiar a prática profissional. Ademais, como destaca Machado (2019) , para que a função social da profissão do arquiteto e urbanista se cumpra, e ele possa defender, por exemplo, o direito “(...) às políticas urbanas e ao desenvolvimento urbano, à promoção da justiça e inclusão social nas cidades, à solução de conflitos fundiários, à moradia, à mobilidade, à paisagem (...)” , conforme disposto no tópico 2.1.2 dos princípios das “Obrigações para com o Interesse Público” presente no “Código de Ética e Disciplina para Arquitetos Urbanistas”, elaborado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) em 2015, esse profissional precisa ser não somente apresentado à Constituição Federal de 1998, em especial, ao Capítulo II que trata sobre a política urbana; como também aos instrumentos de regulação e planejamento urbano municipal e instrumentos específicos, a exemplo dos que versam sobre a salvaguarda do patrimônio material e imaterial urbano, paisagístico, etc. Cabe a estes profissionais compreenderem os processos históricos, sociais, culturais e econômicos que incidem direta ou indiretamente na aplicação desses instrumentos urbanos. Ao considerar as necessidades profissionais apresentadas acima, a regulamentação do ensino é, por conseguinte, alvo de atenção. Hoje, muitas são as normativas a versar sobre a regulamentação do ensino de arquitetura e urbanismo no Brasil. Em um breve retrospecto, de 2006 até o momento, três resoluções já foram homologadas na Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), a saber: CNE/CES n° 6/2006, CNE/CES n° 2/2010 e, mais recentemente, CNE/CES n° 1/2021. Contudo, embora exista um acúmulo de 15 anos de resoluções, as terminologias adotadas para tratar dos componentes que abordam a temática urbana pouco evoluíram e se encontram distribuídas nos “Campos de Saber” dos estudos sociais e econômicos, estudos ambientais, teoria e história do urbanismo, projeto de urbanismo e planejamento urbano-regional, conforme §1°, Art. 6.º, da Resolução CNS/CES n° 6/2006. Sabemos que, por meio da Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o planejamento urbano e regional é uma área autônoma, não uma subárea, distinta — embora mantenha diálogo próximo — da arquitetura e urbanismo e possui especialidades próprias, como o transporte e tráfego urbano e regional, os estudos da habitação, a política urbana e, a legislação urbana e regional. No entanto, ao ler a redação da Resolução CNE/CES n° 1/2021, nos deparamos com o fato de que ela acaba sendo tratada como uma espécie de subárea do conhecimento, inserida nas diretrizes curriculares de arquitetura e urbanismo. Verificamos aí um impasse: O que é visto e conceituado ao nível de graduação enquanto “planejamento urbano e regional”? Quais suas necessidades curriculares específicas, a exemplo do ensino de direito urbanístico? Para subsidiar a análise desse impasse, fizemos um breve levantamento das Instituições de Ensino Superior Públicas (IES) — considerando apenas as públicas pela transparência de informação nos sites institucionais — da região Nordeste que oferecem o curso de bacharelado em arquitetura e urbanismo utilizando os dados da Plataforma E-MEC (quadro 1) e realizamos a leitura dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs), com o intuito de localizar os componentes curriculares que tivessem o estudo dos marcos legislativos e instrumentos da política urbana nos distintos níveis administrativos (municipal, estadual e federal) como espinha dorsal de investigação. Quadro 1 - Modalidade da oferta (ou não) do componente curricular Direito Urbano ou correlatos nas IES Públicas da região Nordeste (O quadro se encontra no arquivo em texto) Fonte: Elaborado pelos autores (2022) a partir dos projetos pedagógicos dos cursos. Dos treze cursos de arquitetura e urbanismo presentes em IES públicas da região Nordeste, apenas três possuem em seu projeto pedagógico disciplinas voltadas ao direito urbano, sendo estes os cursos das UFAL, UFC e UFRN. A UFAL apresenta um componente curricular optativo denominado “regularização fundiária” de 54 horas/aula. Já a UFC é a única que possui dois componentes curriculares, uma disciplina obrigatória denominada “legislação urbana e ambiental” de 64 horas/aula e uma optativa denominada “legislação urbana de Fortaleza”, de 32 horas/aula. Por fim, a UFRN apresenta, tal como a UFAL, apenas um componente optativo denominado “gestão municipal e legislação urbanística", de 60 horas/aula. Partindo da observação dos dados do quadro 1, pode-se inferir que a subárea de estudo sobre a legislação urbana encontra-se, no momento, escanteada. Diante disso, pergunta-se: como os discentes aprendem o conteúdo necessário para a prática do planejamento urbano e regional? Possivelmente de maneira difusa, através dos “Campos do Saber” expostos pela resolução citada anteriormente, em que, por exemplo, economia, sociologia, antropologia urbana são adensadas num bloco generalista chamado “estudos sociais e econômicos'', já que a resolução assim o conceitua. Em síntese, se a resolução não prevê o planejamento urbano e regional como um guarda-chuva de assuntos específicos das múltiplas áreas do conhecimento (geografia, história, direito, economia, etc.) inerentes ao percurso pedagógico discente para sua formação profissional, os colegiados, departamentos, congregações (ou direção) enquanto espaços gestores das faculdades, centros universitários e/ou universidades não se sentem obrigados a criar condições para fornecer tais matérias, tornando o tripé universitário (ensino, pesquisa e extensão) limitado em termos de direito urbano. Um contraste é o caso do bacharelado em urbanismo da UNEB que, longe de apresentar uma solução, vem sinalizando possibilidades metodológicas de ensino que comprovam a legitimidade da existência do componente curricular de direito urbanístico. 2 A EXPERIÊNCIA DO CURSO DE BACHARELADO EM URBANISMO DA UNEB O curso de bacharelado em urbanismo da UNEB foi criado em 1995, por iniciativa do professor e economista Ney Castro. O curso é um dos dois únicos cursos no campo do planejamento urbano no Brasil, junto ao Bacharelado em planejamento territorial da Universidade Federal do ABC (UFABC). Para justificar a criação do curso da UNEB, o professor, que, na época trabalhava na Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), realizou uma consulta pública a diversos profissionais dedicados às questões urbanas para verificar a viabilidade de sua criação. A partir das respostas, constatou-se a necessidade de uma nova formação profissional para atuar no enfrentamento das transformações urbanas ocorridas com o advento do processo de urbanização nas cidades brasileiras, principalmente, compreendendo as necessidades da nova conjuntura social. Como aponta Pena (2011) , apesar de haver o profissional de arquitetura e urbanismo desde o século XIX, as competências do urbanista e do arquiteto (e urbanista) diferem-se em seu campo de formação, pois enquanto o urbanista forma-se com a compreensão vasta das questões urbanas, o arquiteto foca nos aspectos físicos associados ao desenho urbano. Em relação ao ensino do direito urbanístico, a organização curricular do curso já experimentou duas propostas formativas. A primeira refere-se à grade curricular de criação do curso em 1995, enquanto a atual é fruto da reformulação curricular ocorrida em 2013. No primeiro momento, existiam 4 disciplinas, sendo 3 obrigatórias (fundamentos do direito aplicado, direito ambiental e urbano, direito tributário urbano) de 60 horas/aula cada, oferecidas nos semestres iniciais do curso e 1 optativa (direito tributário) de 75 horas/aula, totalizando 225 horas/aula. Já no segundo momento, após reformulação curricular, os números de disciplinas e o de horas/aula foram reduzidos, sendo hoje ofertadas duas disciplinas: uma disciplina obrigatória denominada “direito urbanístico e ambiental”, de 90 horas/aula, ofertada no 2° semestre que incorporou parte do ementário das disciplinas obrigatórias antes da reformulação, e “direito tributário urbano”, de 60 horas/aula, que passou a ser uma disciplina optativa, totalizando 150 horas/aula. A redução de carga horária e a condensação dos conteúdos é alvo de controvérsia até hoje, pois se tornou consenso que a disciplina ficou mais densa, sendo difícil tratar de todos os temas inerentes a ela. Ainda assim, há mais oferta de disciplinas para o campo de estudo do direito urbano do que muitas das IES públicas listadas no quadro 1 e os discentes continuam plenamente capacitados para desenvolver atividades no campo em tela, como, por exemplo, assessorias técnicas. Após reforma curricular, a ementa da disciplina direito urbanístico e ambiental dedicou-se ao debate dos marcos regulatórios ligados ao direito urbano e ambiental que tratam da questão da habitação, da regularização fundiária, dos potenciais hídricos e ambientais, do patrimônio histórico e cultural, dos espaços de lazer e da gestão urbana e do orçamento participativo. É a partir dos marcos regulatórios que os fenômenos inseridos no cotidiano urbano são analisados e correlacionados às questões sociais, políticas, econômicas, ambientais e/ou jurídicas, bem como são feitas análises das diretrizes e políticas públicas ligadas ao desenvolvimento urbano da Cidade de Salvador traçadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município (PDDU), considerando que o curso está inserido no Campus da capital baiana. Assim, aos discentes de urbanismo da UNEB que possuem as disciplinas em sua matriz curricular, é dada a experiência de uma práxis, quando se utiliza dos instrumentos jurídicos e urbanísticos relacionados aos marcos legais em uma atividade prática, denotando a importância da matéria de direito aos futuros planejadores dos espaços urbanos em seu momento de processo formativo. REFERÊNCIAS CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. Código de ética e disciplina para Arquitetos e Urbanistas. Brasília, 2015. MACHADO, L. B. O ensino de arquitetura e urbanismo e as ciências jurídicas: da necessidade de intersecção acadêmica com uma ferramenta de instrumentalização do direito à cidade. In: 10° Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, 2019, Palmas. Anais do 10° Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Palmas: Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, 2019. PENA, J. S. Curso de urbanismo da UNEB: transdisciplinaridade necessária. In: urbBA [11] - Seminário de Urbanismo na UNEB: Direito à cidade, cidade do Direito, 2011, Salvador. Anais do urbBA [11] - Seminário de Urbanismo na UNEB: Direito à cidade, cidade do Direito. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2011. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA. Reformulação Curricular do Curso de Urbanismo. Departamento de Ciências Exatas e da Terra. Salvador, 2013. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Curso de Arquitetura e Urbanismo Bacharelado - Projeto Pedagógico. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. Maceió, 2019. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. Curso de Arquitetura e Urbanismo - Projeto Político Pedagógico. Centro de Tecnologia - Departamento de Arquitetura e Urbanismo. Fortaleza, 2011. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Projeto Político Pedagógico. Centro de Tecnologia - Departamento de Arquitetura. Natal, 2006.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, Ilana Lopes Dos et al.. O ENSINO DE DIREITO URBANÍSTICO NOS CURSOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PÚBLICAS NO NORDESTE E A EXPERIÊNCIA DO CURSO DE URBANISMO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB).. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/483551-O-ENSINO-DE-DIREITO-URBANISTICO-NOS-CURSOS-DE-ARQUITETURA-E-URBANISMO-DAS-INSTITUICOES-DE-ENSINO-SUPERIOR-(IES)-P. Acesso em: 19/09/2024

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