OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS E A REPRODUÇÃO DA INVISIBILIDADE SOCIAL

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS E A REPRODUÇÃO DA INVISIBILIDADE SOCIAL
Autores
  • Karina Estanislau Guimarães
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 02 – Mudanças climáticas, política urbana e direito à cidade; impactos da pandemia no direito à cidade
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/484836-operacoes-urbanas-consorciadas-e-a-reproducao-da-invisibilidade-social
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Operação Urbana Consorciada, Políticas excludentes, Participação Social
Resumo
1 RESUMO A pesquisa foi elaborada para compreender a reprodução da desigualdade social resultante das intervenções urbanísticas regidas por Operações Urbanas Consorciadas (OUC). Palavras-chave: Operação Urbana Consorciada; Políticas excludentes; Participação Social. 2 INTRODUÇÃO As Operações Urbanas Consorciadas (OUC) existentes no Brasil convivem com polêmicas e experiências mal sucedidas. São formuladas visando reestruturação urbana e ambiental, promovendo a função social da terra, e melhorias socioeconômicas ao perímetro delimitado. Entretanto, quando feita uma análise crítica de algumas destas intervenções urbanas, notamos que o projeto norteia-se aos interesses privados, sendo predominante aos interesses sociais. O objetivo desta pesquisa é compreender porque as operações urbanas continuam reproduzindo as mesmas adversidades. Dessa forma, espera-se que as iniciativas promovam a valorização da terra, contudo, é imprescindível que haja áreas destinadas às politicas públicas eficientes, que garantam principalmente a moradia digna da população de baixa renda, para que não sejam excluídas do perímetro e lançadas às margens da cidade. Assim como Ferreira (2012) expõe “A repetição dramática, mas quase previsível, a cada ano, dos desastres decorrentes das chuvas, atingindo invariavelmente a população assentada em bairros informais precários, é prova inquestionável do quanto a situação habitacional dos mais pobres ainda é, no Brasil, amplo desafio aos municípios.” Assim, torna-se necessário que as futuras operações urbanas enfrentem esta problemática e andem paralelamente às políticas habitacionais, evitando reproduzir os erros das operações já formuladas, as quais causaram a gentrificação da população de baixa renda destes perímetros de intervenção, termo usado para se referir a um processo de elitização de determinada área, antes ocupada por famílias de baixa renda, o qual “(...) encontra-se em sintonia com a ampliação das desigualdades sociais observadas ao longo das últimas décadas.” 3 METODOLOGIA Os objetivos da pesquisa foram analisar as OUCs: Bairros do Tamanduateí, Tietê II e a da Região do Porto do Rio de Janeiro, bem como seus respectivos conselhos gestores, relacionando-as aos impactos que causarão à população residente, evidenciando as contradições que as operações carregam em seu planejamento, tornando-se falha em função social. Figura 1 – Formação do Conselho Gestor da OUCBT. Fonte: Elaborado pela autora. Dados: Projeto de Lei Nº 723 de 2015 A Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT) situa-se à Cidade de São Paulo, e tem origem através do Plano Diretor Estratégico de 2002 com o nome Diagonal Sul, e em 2014 passa por uma reformulação, sendo apresentada à população como Bairros do Tamanduateí. As ideias do Projeto de Intervenção Urbana seguem para uma cidade compacta, podendo equilibrar a oferta de empregos e de moradias na região com maior diversidade de serviços e comércio no local, proporcionando adensamento populacional. Seu concelho gestor é formado conforme figura 1, ou seja, apenas 2 dos 18 representantes são moradores do perímetro de adesão. A Operação Urbana Consorciada Tietê II (OUCT II) situa-se à Cidade de Osasco, e teve o projeto entregue em 2007, elaborado pelo escritório VIGLIECCA&ASSOCIADOS para a Prefeitura de Osasco, em uma área de intervenção de 60 hectares. Seus objetivos envolvem criar uma identidade para a região, transformando-a numa centralidade regional, possível através dos espaços coletivos que são propostos, além de reestabelecer o convívio da população junto ao Rio Tietê. Seu concelho gestor é formado conforme figura 2, e nota-se que entre os escolhidos, nenhum dos representantes é morador da região. Figura 2 – Formação do Conselho Gestor da OUCT II. Fonte: Elaborado pela autora. Dados: Lei Complementar Nº 203 de 22 de dezembro de 2010 A Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro (OUCPRJ) também conhecida como Porto Maravilha, situa-se à zona norte da cidade do Rio de Janeiro, tendo como objetivo transformar a zona portuária em um espaço dinâmico, trazendo melhorias urbanísticas, bem como viárias e de transporte público e habitação de interesse social para a população residente em situação vulnerável. Seu concelho gestor é formado conforme figura 3, e novamente nota-se que entre os escolhidos, nenhum dos representantes é morador da região. Figura 3 – Formação do Conselho Gestor da OUCPRJ. Fonte: Elaborado pela autora. Dados: Lei Complementar Nº 101 de 23 de novembro de 2009 Frente aos aspectos abordados no decorrer dessa pesquisa, torna-se urgente repensar a forma com que as cidades estão sendo construídas. Esta análise encara as questões das operações como uma oportunidade de revisão, e não como um empecilho. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise dos projetos urbanos permitiu identificar as fragilidades que acarretaram na expansão da desigualdade social nas áreas de intervenção, muitas vezes através da gentrificação da população de menor poder aquisitivo. Os estudos realizados levaram a concluir que entre muitos outros aspectos contraditórios e questionáveis encontrados nas OUCs apresentadas, claramente, o Conselho Gestor é uma das suas maiores fragilidades, já que o mesmo possui participação popular debilitada e exígua, fazendo com que as operações resultem em desequilíbrios de interesses e mal sucedidas, com intervenções inclinadas mais – ou até exclusivas – ao setor privado. REFERÊNCIAS BELISÁRIO, Adriano. Porto Maravilha corre o risco de parar novamente em 2018. 2018. Disponível em: <https://apublica.org/2018/02/porto-maravilha-corre-o-risco-de-parar-novamente-em-2018/>. Acesso em: 02 maio 2021. BRASIL. Constituição (2001). Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Brasília, DF, 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 10 maio 2021. COSTA, Leonardo Araujo Cardeal da. Análise do Planejamento em Osasco à luz da Operação Urbana Consorciada Tietê II . São Paulo, 2014. Disponível em: <file:///C:/Users/Usuario/Desktop/2014_LeonardoAraujoCardealdaCosta.pdf>. Acesso em: 20 de abr. 2020. DINIZ, Luciana Nemer; VICTORINO, Jhonatan de Souza. REGIÃO PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO: SAÚDE, GAMBOA E SANTO CRISTO. In: ENCONTRO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL - ENANPUR, 18. 2019, Natal. Natal: XVIII Enanpur, 2019. 31 p. Disponível em: <http://anpur.org.br/xviiienanpur/anaisadmin/capapdf.php?reqid=433>. Acesso em: 07 abr. 2021. FERREIRA, João Sette Whitaker et al. Produzir casas ou construir cidades?: Desafios para um novo Brasil urbano. Parâmetros de qualidade para a implementação de projetos habitacionais e urbanos. São Paulo: Fundação para a Pesquisa em Arquitetura e Ambiente – FUPAM, 2012. 200 p. Disponível em: <http://www.labhab.fau.usp.br/wp-content/uploads/2012/02/ferreira_2012_produzirhab_cidades.pdf>. Acesso em: 01 mar. 2021. FERREIRA, João Sette Whitaker; FIX, Mariana. A urbanização e o falso milagre do Cepac. Folha de São Paulo, São Paulo, 2001. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1704200110.htm>. Acesso em: 05 maio 2021. MARICATO, Ermínia; FERREIRA, João Sette Whitaker. Operação urbana consorciada. In: Estatuto da cidade e reforma urbana: novas perspectivas para as cidades brasileiras [S.l: s.n.], 2002. Disponível em: <https://www.suelourbano.org/wp-content/uploads/2017/09/MARICATO-E-FERREIRA-2002-operacoes-urbanas-consorcorciadas.pdf>. Acesso em: 05 maio 2021. PEREIRA, Alvaro Luis dos Santos. A gentrificação e a hipótese do diferencial de renda. Cadernos Metrópole [online]. 2014, v. 16, n. 32, pp. 307-328. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201>. Acesso em: 10 maio 2021. RIO DE JANEIRO (Município). Constituição (2009). Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009. Rio de Janeiro, RJ, 2009. Disponível em: <http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/32670Lei%20Compl%20101_2009.pdf>. Acesso em: 03 abr. 2021. SÃO PAULO (Município). Constituição (2014). Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. São Paulo, SP, 2014. Disponível em: <http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16050-de-31-de-julho-de-2014>. Acesso em: 19 maio 2021. SÃO PAULO (Município). Constituição (2015). Projeto de Lei nº 723, de 2015. São Paulo, SP, 2015. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.leg.br/tamanduatei/wp-content/uploads/sites/21/2016/04/Opera%C3%A7%C3%A3o-Urbana-Bairros-do-Tamanduate%C3%AD-PL.pdf>. Acesso em: 18 maio 2021. SÃO PAULO. PREFEITURA DE SÃO PAULO (Org.). Operações Urbanas. Gestão Urbana, São Paulo, 2021. Disponível em: <https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/estruturacao-territorial/operacoes-urbanas/>. Acesso em: 18 maio 2021. OLIVEIRA, Ana Beatriz König de. O RIO TIETÊ: O PROCESSO HISTÓRICO E SUA IMPORTÂNCIA PARA SÃO PAULO. In: SIMPÓSIO MINEIRO DE GEOGRAFIA, 1. 2014, Alfenas. Alfenas: Universidade Federal de Alfenas – MG, 2014. 15 p. Disponível em: <https://www.unifal-mg.edu.br/simgeo/system/files/anexos/Ana%20Beatriz%20K%C3%B6nig%20de%20Oliveira.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2021. OSASCO (Município). Constituição (2010). Lei Complementar nº 203, de 22 de dezembro de 2010. Osasco, SP, 2010. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/sp/o/osasco/lei-complementar/2010/20/203/lei-complementar-n-203-2010-institui-a-operacao-urbana-consorciada-tiete-ii-estabelecendo-diretrizes-urbanisticas-para-a-area-de-influencia-ao-longo-do-rio-tiete-no-trecho-compreendido-entre-o-complexo-viario-maria-campos-av-fuad-auada-e-o-complexo-viario-presidente-tancredo-de-almeida-neves-cria-incentivos-por-meio-de-instrumentos-de-inducao-do-desenvolvimento-urbano-para-sua-implementacao-e-da-outras-providencias>. Acesso em: 17 abr. 2021. VIGLIECCA, Hector et al. Bonfim – Operação Urbana Tietê II. VIGLIECCA E ASSOCIADOS, 2007. Disponível em: <http://www.vigliecca.com.br/pt-BR/projects/bonfim-tiete-ii-masterplan#memorial>. Acesso em: 22 abr. 2020. WERNECK, Mariana. Habitação Social do Porto Maravilha: cadê?. Observatório das Metrópoles, 2017. Disponível em: <https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/habitacao-social-do-porto-maravilha-cade/>. Acesso em: 16 abr. 2021.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

GUIMARÃES, Karina Estanislau. OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS E A REPRODUÇÃO DA INVISIBILIDADE SOCIAL.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/484836-OPERACOES-URBANAS-CONSORCIADAS-E-A-REPRODUCAO-DA-INVISIBILIDADE-SOCIAL. Acesso em: 24/04/2025

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