AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS LICENCIADAS NA ZONA RURAL E A APROXIMAÇÃO DA ZONA URBANA – IMPACTOS NO ZONEAMENTO E A NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO – ESTUDO DE CASO DOS FRIGORÍFICOS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE – MT

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS LICENCIADAS NA ZONA RURAL E A APROXIMAÇÃO DA ZONA URBANA – IMPACTOS NO ZONEAMENTO E A NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO – ESTUDO DE CASO DOS FRIGORÍFICOS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE – MT
Autores
  • Gisele Gaudencio Alves da Silva
  • Flavia Petersen Moretti
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 07 – Planejamento e gestão territorial, bens públicos e privatizações, expansão urbana e as relações urbano-rurais
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485759-as-atividades-industriais-licenciadas-na-zona-rural-e-a-aproximacao-da-zona-urbana--impactos-no-zoneamento-e-a-n
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
zoneamento, licenciamento ambiental, planejamento urbano, zona rural, plano diretor
Resumo
No ano de 2021, o Município de Várzea Grande no Estado de Mato Grosso aprovou o novo Zoneamento na cidade. Nesta região que recebeu um novo Zoneamento em 2021, já existiam cinco Frigoríficos ou empreendimentos de atividades análogas a frigorífico, como beneficiamento de sangue, resíduos de gado e suíno. No caso específico que abordaremos, os Frigoríficos verificaram a falha no instrumento de aprovação como no EIV/RIV de um Loteamento Residencial que está se instalando na mesma região, uma vez não ter mencionado a existência dos Frigoríficos na região, porém a falha está sendo vislumbrada no processo da revisão do Plano Diretor. Assim, diante desses cenários citaremos a complexidade e a necessidade da correta utilização dos instrumentos urbanísticos existentes quando da aprovação de empreendimentos, bem como da importância do acompanhamento técnico e jurídico das mudanças da legislação do Município diante do dinamismo das leis, dos interesses privados e políticos que envolvem tais discussões. Urge ressaltar primeiramente, que a Constituição Federal de 1988 em seu art. 24, I, atribuiu competência legislativa concorrente à União e aos Estados membros dispor sobre a matéria urbanística, sendo que precisamente, ao Município está estabelecida competência privativa para executar a política urbana e a ordenação do território (Constituição Federal, art. 30, VIII, e 182). A Carta Magna dispõe de capítulo próprio para a Política Urbana (Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo II – Política Urbana, arts. 182 e 183) o qual estabeleceu uma nova estrutura para o direito urbanístico brasileiro, incluindo o bem-estar dos habitantes e o planejamento como elementos indissociáveis da organização do espaço urbano, previsto no caput do art. 182. Da mesma forma, o artigo 38 da Lei 10.257 de 2001evidenciou acerca dos instrumentos urbanísticos que contribuem para o crescimento ordenado das cidades, em especial, o Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como o próprio Estudo de Impacto Ambiental, como sendo complementares. Assim, as licenças de construção e alvarás passaram a atingir o mesmo nível de complexidade urbano-ambiental que as licenças ambientais, sendo conferidas em face do caso concreto, bem como tendo eficácia vinculativa sobre relações jurídicas de trato continuado, ou seja, que ultrapassa gerações e vinculante à região da aprovação. No estudo de caso em comento, o raio de abrangência do EIV RIV do loteamento urbano não foi devidamente abordado, uma vez que o impacto de vizinhança deveria avaliar a ocupação ao longo dos anos compatibilizando com as atividades pré-existentes, em especial com os Frigoríficos e atividades afins, que se encontram instaladas e consolidadas há anos. E a partir do levantamento, sugerir diretrizes que pudessem reduzir impactos negativos. Porém, a omissão do EIV RIV, mesmo que apontada em audiência pública só sugeriu como forma de minimizar futuros impactos, a ampla divulgação das Indústrias instaladas para os consumidores e adquirentes do Loteamento, ou seja, meramente uma proteção ao consumidor, do que propriamente uma forma de elidir qualquer impacto ambiental ou urbanístico na região, totalmente em dissonância do que a nossa legislação pátria determina. O título deve estar inscrito na parte superior, sendo precedido pela palavra Tabela/Quadro/Figura, e sucedido à numeração em algarismos arábicos e sequenciais. A fonte deve estar figurada abaixo da tabela/quadro/figura para indicar a responsabilidade dos dados informados. Deverão ser usadas expressões como “Dados da pesquisa” ou “Elaborado pelos autores”, se forem dados originais do manuscrito. Caso os dados tenham sido obtidos de alguma. Urge salientar que a região onde se encontra os empreendimentos do ramo frigorífico, grande parte era área rural que depois passou a ser Zona de Expansão. Assim, com o passar dos anos passou a ser Zona de Expansão Urbana, com a evolução do perímetro urbano de várzea grande (1970/2010) Lei 543 de 1973 e a Lei 651 de 1978 e, por fim, Zona de Uso Múltiplo três na revisão do Plano Diretor e sua Lei Complementar 4.700 de 2021: Neste importe, os Empreendimentos do ramo frigorífico, sempre estiveram estabelecidos e licenciados na Zona Rural, local totalmente apropriado para o tipo Industrial da atividade dos mesmos, uma vez que as perspectivas do desenvolvimento de um Município sempre é determinar um Zoneamento Industrial ou como no caso em tela, em que se estabeleceram na Macrozona Rural mais distantes dos centros urbanos. O Município de Várzea Grande também contribuiu com esta prática da expansão, já que em todas as alterações que foram sendo realizadas na Lei de Zoneamento e que finalmente Zoneou aquela Região em um primeiro Momento como Zona de Expansão e posteriormente como Zona de Uso Múltiplo com a diversidade de usos, porém sem estabelecer regramentos específicos considerando o conflito das atividades existentes. O Zoneamento passou a ter a característica de uso misto e depois uso múltiplo três. Porém, o que destacamos é o diagnóstico ambiental da época da alteração do Plano Diretor que finalizou no ano de 2020. O único local que recebeu uma atenção específica pelo Município foi nas proximidades da região central entre Várzea Grande e Cuiabá, onde para um ramo frigorífico, o Município sugeriu uma Zona Industrial no seu entorno, porém não foi apontada esta mesma sugestão para as Indústrias que já se encontravam instaladas na região do Pari, objeto do presente estudo de caso. Assim, o tratamento deveria ser o mesmo, ou seja, da conotação importante de manter um Zoneamento diverso no entorno dos Frigoríficos da Cidade, uma vez uma possível questão de conflito de usos, o que se faria necessário uma nova análise pelo Município nas Leis que foram revisadas no ano de 2021. O STJ já definiu em outro caso, a responsabilização de todos os entes envolvidos em loteamentos irregulares, o que deve ser levado em consideração para as novas proposições que deverão ser feitas para resolução do conflito que envolveu a alteração do Zoneamento do Município, e a própria omissão na exigência dos empreendimentos que estão sendo licenciados, sem que haja uma Avaliação Ambiental e Urbanística Integrada. Como resultado desse conflito, foram providenciadas as solicitações de intervenções junto ao Ministério Público local, bem como ao Município no processo de aprovação do loteamento residencial, porém maiores intervenções como a judicialização do Município de Várzea Grande em decorrência da responsabilização diante de falhas no processo de revisão do Plano Diretor, bem como do processo de aprovação dos novos empreendimentos sem levar em consideração a correta utilização dos instrumentos urbanísticos, como a própria omissão no EIV/RIV de todas as atividades do entorno, especificamente das que envolvem os Frigoríficos e afins, bem como exigência de EIA – RIMA, diante da dimensão dos loteamentos residenciais numa Avaliação Ambiental e Urbanística Integrada, o que se espera que surtam resultados para evitar maiores prejuízos sociais, urbanísticos e ambientais.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Gisele Gaudencio Alves da; MORETTI, Flavia Petersen. AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS LICENCIADAS NA ZONA RURAL E A APROXIMAÇÃO DA ZONA URBANA – IMPACTOS NO ZONEAMENTO E A NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO – ESTUDO DE CASO DOS FRIGORÍFICOS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE – MT.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485759-AS-ATIVIDADES-INDUSTRIAIS-LICENCIADAS-NA-ZONA-RURAL-E-A-APROXIMACAO-DA-ZONA-URBANA--IMPACTOS-NO-ZONEAMENTO-E-A-N. Acesso em: 26/04/2025

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