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1. Os trabalhos do Congresso são classificados como: a. Resumo simples – trabalho em parágrafo único com título, palavras-chave e texto; 'até 4.000 caracteres, incluindo espaços'. atualizado; b. Resumo expandido – trabalho com título, palavras-chave, texto organizado nas seções: introdução '2.000 caracteres, incluindo espaços', metodologia 'até 2.500 caracteres, incluindo espaços.', resultados e discussão 'até 2.500 caracteres, incluindo espaços.', conclusão até 500 caracteres, incluindo espaços.' e Referencias. atualizado; 2. O Congresso disponibiliza os modelos ilustrativos de resumos no site e canais do evento. 3. As áreas para envio de resumos são: a. DOC – Documentários através de registros fotográficos, levantamentos, inventários, listas de ocorrência, taxonomia e estudos ou relatos de caso; b. EDUCAÇÃO– Atividades de educação ambiental e etnobiologia; c. SILVESTRES – Resultados de projetos com ênfase às ligações entre espécies silvestres, interligando 'espécie-ecossistema-sociedade' e que contemplam vertebrados, invertebrados, vegetais e organismos unicelulares ou pluricelulares. 4. Para efetivar o envio de resumo é necessário ter realizado a inscrição no Congresso. 5. Cada inscrição dará direito à submissão de até dois (2) resumos. 6. Ao menos um (1) dos autores dos resumos deve estar inscrito no Congresso. 7. São aceitos apenas resumos de trabalhos originais em português e não publicados. 8. A qualidade ortográfica do texto e o conteúdo são de responsabilidade do(s) autor(es) e será considerada como um dos critérios de avaliação pela Comissão Técnica. 9. Autores poderão apresentar na forma de palestra ou vídeo informativo, mediante seleção da Comissão Técnica. atualizado; 10. Os resumos com desempenho de destaque podem receber título ‘Melhores Trabalhos’. 11. O prazo final para envio dos resumos está definido para 20/07/2020; Novas submissões entre 12/08/2020 e 14/08/2020 (janela). atualizado; 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Brasília, 10 de janeiro de 2020 – Atualizado em 26/06/2020; 10/08/2020 - Formatação 24/08/2020. Comissão Organizadora – Congresso Brasileiro de Vida Silvestre
A Comissão Organizadora do Congresso Brasileiro de Vida Silvestre, publica o presente regulamento: 1. Objetivo – promover concurso de fotografia do Congresso. 2. Fotografias – as imagens criadas por meio de exposição luminosa, utilizando tecnologia digital ou analógica, deverão ser inéditas e retratar a vida silvestre. 3. Formato e Tamanho – as fotografias deverão ser submetidas em formato .JPG ou .PNG com tamanho de até três (3) megabytes cada. 4. Manipulação Digital – são aceitáveis a otimização de cor e contraste, que mantenham cores naturais, de enquadramento (cropping) que mantenham as proporções. O uso excessivo poderá acarretar na desclassificação da fotografia. 5. Autoria e Elegibilidade – o autor deverá estar inscrito no Congresso para submissão da fotografia, quando assume a responsabilidade pela autoria, e por eventuais sanções relativas ao direito autoral. 6. Submissão – o processo será virtual com limite de duas (2) fotografias por autor(a). 7. Exposição – as fotografias serão selecionadas preliminarmente pela comissão para participar de exposição durante Congresso, com notificação aos autores. 8. Comissão Avaliadora – a comissão será composta por avaliadores experientes selecionados pela comissão organizadora que ranqueará as três melhores fotografias. 9. Premiação – a organização do congresso oferecerá aos três (3) classificados e ao vencedor escolhido por voto popular prêmio e certificado, juntamente com a publicação da fotografia nos canais do Congresso e das Instituições participantes; a entrega dos prêmios e certificados será realizada na sessão de encerramento do Congresso. 10. Cronograma – Submissão de fotografias – atividade restrita a congressistas; Exposição e Avaliação – 07/09/2020 a 11/09/2020; Resultado do concurso – 12/09/2020. atualizado; 11. Disposições gerais: a. As fotografias fora do formato estipulado, manipuladas eletronicamente por técnicas abusivas ou com baixa resolução podem ser desclassificadas a qualquer tempo; b. A participação neste concurso implica na aceitação das regras e decisões da Organização; c. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. atualizado; Brasília, 04 de fevereiro de 2020. Atualizado em 01/06/2020; 10/08/2020; Formatação 24/08/2020. Comissão Organizadora – Congresso Brasileiro de Vida Silvestre