Com o início de mais um ciclo de gestão nas cidades de todo país, é hora dos Conselhos Municipais de Saúde auxiliarem prefeitas e prefeitos a fazerem o diagnóstico da situação de saúde em suas localidades. As conferências municipais de saúde são um instrumento de planejamento de âmbito local, e devem obrigatoriamente ser feitas no primeiro ano de mandato da gestão.
A Constituição Federal de 1988 prevê a saúde como direito de todos e dever do estado e tem na Lei n.º 8.080/1990 (Art. 3.º) - a chamada Lei Orgânica da Saúde - o regramento para participação da comunidade no processo de formulação, controle e avaliação das políticas públicas de saúde, através de órgãos colegiados e conferências.