O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, destinado a promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e normas de proteção integral, propondo ações de políticas públicas municipais que visem o cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, concernente aos seus direitos fundamentais.
Dentre as atribuições do Comdica, está a realização das conferências Livres e Municipais, que é convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) conforme artigo 88 da lei no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. As Conferências da Criança e do Adolescente, enquanto espaço de participação no ciclo de políticas públicas, possibilitaram a discussão de temas e a elaboração de políticas para a infância e adolescência. Ao todo, foram realizadas 11 Conferências Nacionais, sendo a primeira em novembro de 1995 com o tema “Implantando o Estatuto da Criança e do Adolescente”. Os temas das Conferências Nacionais refletiram as condições e conjunturas relacionadas às crianças e aos adolescentes no período, trazendo uma análise das políticas e proposição de ações.
Importante salientar que a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Criança determina em seu artigo 12 que os Estados devem assegurar à criança que é capaz de formular seus próprios pontos de vista o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela, e tais opiniões devem ser consideradas em função da idade e da maturidade da criança. No artigo 13, a Convenção destaca que as crianças têm o direito de ser ouvidas, de expressar livremente seus pontos de vista em todos os assuntos que as afetam; devem ter acesso à liberdade de expressão, pensamento, associação e à informação; a participação deve promover o interesse das crianças e garantir o seu desenvolvimento pessoal; e todas as crianças têm direitos iguais a participar sem discriminação. Devido à sua importância, o direito à participação também foi incorporado no Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, justificando a necessidade da realização das Conferências livres.
Em 2022, a conferência tem como tema central “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”. As Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são um importante marco na consolidação da participação definida na Constituição Federal por estabelecerem uma série de mecanismos de inclusão da população na elaboração, deliberação e controle das políticas públicas.