CONGRESSO NACIONAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA PELO DIREITO A EDUCAÇÃO INTEGRAL NA PERSPECTIVA DA FORMAÇÃO HUMANA

CONGRESSO NACIONAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA PELO DIREITO A EDUCAÇÃO INTEGRAL NA PERSPECTIVA DA FORMAÇÃO HUMANA

presencial FCT/Unesp - Faculdade de Ciências e Tecnologia - Presidente Prudente - São Paulo - Brasil

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finalizado

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Sobre o evento

III Congresso Nacional da Primeira Infância - Pelo Direito à Educação Integral na Perspectiva da Formação Humana" ocorrerá entre os dias 09 e 12 de abril de 2024, sendo realizado na FCT - Unesp campus de Presidente Prudente. 

📌 O objetivo geral do evento é promover um diálogo entre pesquisadores e profissionais da Educação, sobre Políticas Públicas para a Primeira Infância e o Direito à Educação Integral na perspectiva da formação humana, desde os primeiros anos de vida da criança.

📌O evento contará com uma programação completa! Trazendo palestrantes de renome no cenário nacional, momentos de socialização de pesquisas e trabalhos e oportunidades de ampliação do repertório cultural dos participantes.

📌As discussões acerca desse tema levam em consideração as ações do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, o Plano Nacional de Educação e as demandas de uma educação da primeira infância de qualidade e comprometida com a formação integral da criança.


⚠️Submissão de trabalhos e propostas de minicursos até dia 20/03!⚠️

Inscrições

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Atividades

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DESCRIÇÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS

EIXO 1 – SINGULARIDADE E DIFERENÇAS DOS SUJEITOS

Em uma sociedade marcada pela exclusão social, muitas vezes as diferenças são transformadas em desigualdades. É compreendendo as singularidades e diferenças como valor, que conseguimos enxergar o preconceito, a discriminação e intolerância, assim como criar formas de combatê-los. É muito importante refleti r sobre os marcadores sociais para que eles não se transformem em fontes de desigualdades. Na perspectiva da Educação Integral, a atenção e valorização das diferenças é elemento estruturante do currículo e o caminho para o enfrentamento das profundas desigualdades no país.

EIXO 2 – TERRITÓRIOS EDUCATIVOS

O conceito de território educativo baseia-se no princípio de que o território não é apenas o espaço físico (suporte material), mas também o espaço usado, ocupado e transformado pelos sujeitos. O território se torna educativo quando os sujeitos consideram suas identidades e as suas relações de uso: recursos, ambientes, dinâmicas e sujeitos. Assim, “[…] o território passa a ser o fundamento do trabalho, o lugar da residência e também das trocas materiais e imateriais e do exercício da vida” (SANTOS, 1988)

EIXO 3 – CURRÍCULO DA/ PARA EDUCAÇÃO INTEGRAL

Em estruturas fechadas,

[…] nem todo conhecimento tem lugar, nem todos os sujeitos e suas experiências e leituras de mundo têm vez em territórios tão cercados. Há grades que têm por função proteger o que guardam e há grades que têm por função não permitir a entrada em recintos fechados. As grades curriculares têm cumprido essa dupla função: proteger os conhecimentos definidos como comuns, únicos, legítimos e não permitir a entrada de outros conhecimentos considerados ilegítimos, do senso comum. (ARROYO, 2011, p.17)

Currículo é uma resposta teórico-prática do: Por que? O que? Onde? Quando? Como? Com quem? Para quem? Para que? Para quando ensinar e avaliar aprendizagens? É preciso pensar no sujeito da aprendizagem e considerar a diversidade e singularidades de todos os sujeitos presentes neste território. Repensarmos “as premissas/padrões” que constituem nossas escolhas é quebrar paradigmas e reconhecer que, para de fato termos condições de promover uma educação emancipadora e equitativa, não há como traçarmos um único caminho, mas sim gestar possibilidades de acordo com a variadas realidades de nossos estudantes.

EIXO 4 – POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EDUCAÇÃO INTEGRAL

Em uma democracia, os governos (federal, estadual e municipal) tem o dever constitucional de estabelecer políticas públicas, ou seja, programas, projetos, ações e estratégias que garantam todos os direitos do cidadão descritos na Constituição Federal. A Educação Integral, na perspectiva da formação integral do sujeito, constitui ação estratégica para garantir proteção e desenvolvimento integral às crianças, jovens e adultos que vivem na contemporaneidade marcada por intensas transformações e desigualdades sociais.

Submissões de Trabalhos e Propostas de Minicursos

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Palestrantes

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Local do Evento

Apoiadores

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