Os últimos anos revelaram a capacidade destrutiva da mineração, seja em escala industrial, autorizada pelo Estado, seja pelo garimpo ilegal. Desde a afetação da paisagem, contaminação do solo e dos recursos hídricos, aos graves casos de ecocídio, a mineração desafia a capacidade de atuação de órgãos reguladores, captura comunidades e pode inviabilizar outras atividades econômicas sem consigo gerar desenvolvimento nas regiões em que se instalam. Essa relação não é apenas desequilibrada, mas igualmente potencializadora de tantas outras injustiças ambientais, sociais e econômicas.
Considerando este cenário, quais as respostas jurídicas esperadas? É possível ainda pensar em uma regulação suficiente? Existem sanções ou processos capazes de responder à altura ou deveria o direito ambiental estabelecer critérios de prevenção mais restritivos?