Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar - FACEP - Pau dos Ferros - Rio Grande do Norte - Brasil
EDITAL
Nº 03/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
Seleção
de alunos para projetos de pesquisa e extensão
O
Coordenador de Pesquisa e Extensão da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar,
no uso de suas atribuições e seguindo os termos do Regimento Interno da
Instituição, torna pública a abertura de inscrições e seleção de alunos para os
Programas de Iniciação Científica (PIC), Iniciação Científica Voluntária (PIV)
e Programa de Extensão Acadêmica (PEX). O presente Edital contempla a seleção
de alunos para todos os cursos da Instituição, com desenvolvimento de
atividades no semestre de 2019.2.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A
seleção de alunos do PIC, PIV e PEX será realizada pela Coordenação de Pesquisa
e Extensão – COPEX, juntamente com o professor/coordenador do projeto. Consulte
o edital online: http://www.eduevolucao.com.br/facep/
1.2 As
políticas institucionais de pesquisa têm como objetivo implantar a cultura de
pesquisa em suas atividades acadêmicas, despertando no aluno o interesse em
construir e difundir o conhecimento científico adquirido;
1.3 As políticas de extensão se constituem em um
delineamento de ideais para a consolidação de atividades extensionistas com o
objetivo de efetivar o processo interativo entre faculdade e a sociedade. A
extensão é de caráter educativo, cultural e científico e um de seus principais
objetivos é articular ensino e a pesquisa de forma indissociável.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As
inscrições poderão ser realizadas no período de 30/08 a 10/09 de 2019, somente
online pelo formulário: https://www.even3.com.br/projetosalunos2019/
2.2
Poderão
participar do processo de seleção todos os alunos com IRA mínimo de 7,0 de
todos os períodos, exceto do primeiro e último de cada curso;
2.3
O aluno poderá concorrer a pesquisa
(somente um projeto) e extensão (somente um projeto). Se aprovado em dois
projetos deverá ter disponibilidade para pelo menos dois encontros semanais;
2.4
O aluno que desejar concorrer como
descrito no item 2.3, terá que realizar inscrição duas vezes, e com e-mails
diferentes;
2.5 NÃO será admitido a inscrição com e-mails de terceiros;
2.6
Antes
de efetuar a inscrição, o aluno deverá conhecer este edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos;
2.7
Ao
efetuar a inscrição, o aluno estará concordando com todas as exigências do
presente edital.
3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1
A
seleção dos alunos bolsistas e voluntários será realizada mediante dois
critérios:
a) Os
alunos serão submetidos a uma entrevista (E) de natureza classificatória e eliminatória,
atribuindo-se uma nota de 0 a 10. A mesma tem peso 2
b)
Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). A COPEX encaminhará solicitação dos
candidatos diretamente a Secretaria Geral da Instituição;
c) A ordem de classificação (C) será obtida considerando
o cálculo: C = [(E*2) + IRA]/2.
3.2 A
entrevista será realizada pelo professor/coordenador do projeto a partir do dia 16 de setembro de 2019, em
horário que será divulgado posteriormente, pelos sites: https://www.even3.com.br/projetosalunos2019/ http://www.eduevolucao.com.br/facep/.
4 DOS BENEFÍCIOS
4.1
O
número de bolsistas por projeto só será definido após a seleção dos candidatos
e análise do perfil do grupo de trabalho;
4.2
A
definição dos bolsistas será de competência do coordenador do projeto, seguindo
critério de meritocracia no primeiro mês (30 dias) de trabalho e pela apresentação
de um plano trabalho (pesquisa ou extensão) por parte do aluno;
4.3 Os
alunos bolsistas de outros programas Institucionais, NÃO poderão acumular os
benefícios;
4.4 Os
alunos com bolsa parcial de qualquer programa governamental poderão ter bolsas
parciais;
4.5 Os
alunos com bolsa integral de qualquer programa governamental só poderão ser
voluntários;
4.6
A
bolsa de incentivo será concedida na forma de desconto de até 30% diretamente no valor que o
aluno paga a Instituição;
4.7
O
desconto será concedido de a partir da data de assinatura de termo compromisso,
e com limite máximo até dezembro de 2019, de acordo com a execução do
projeto em que o aluno estará vinculado.
4.8 A Faculdade
Evolução disponibiliza ajuda de custo (pagamento da taxa de inscrição) para
apresentação de trabalhos científicos em eventos realizados em outras
localidades;
4.9 A Faculdade
Evolução NÃO disponibiliza ajuda de custo para pagamento de taxa de inscrição
de eventos Institucionais de qualquer natureza.
5
DAS
ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E RESTRIÇÕES
5.1 O aluno deverá
disponibilizar uma carga horária de até
4 horas/semana para atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto;
5.2 Os alunos bolsistas e
voluntários deverão obrigatoriamente apresentar parte dos resultados obtidos
através de seus projetos no IV CONPECS e V SIIC da Faculdade Evolução em
novembro de 2019;
5.3 O não cumprimento dos descrito no
item 5.1 e 5.2 acarretará no cancelamento das bolsas, ressarcimento dos valores
descontados e NÃO emissão de declaração com certificação de horas;
5.3 Para os alunos
selecionados (bolsistas e voluntários) será obrigatório a criação do currículo Lattes na plataforma do CNPq;
5.4 O
aluno bolsista poderá ter o benefício (bolsa) suspenso se ultrapassar 25% de
falta (sem a devida justificativa) da carga horária total prevista para
realização do projeto;
5.5 O aluno NÃO poderá ser bolsista por período superior
a 1 (um) ano letivo consecutivo, após esse período em caso de renovação ou novo
projeto, o aluno poderá fazer parte de uma equipe como
voluntário(a);
5.6 O
aluno NÃO pode ter reprovação na vigência do projeto (bolsista ou voluntário);
5.7 O aluno
deverá comunicar à COPEX possíveis problemas que possam prejudicar o andamento
das atividades propostas;
5.8
O
atraso no pagamento da mensalidade poderá acarretar no cancelamento do
benefício concedido.
6
DOS ALUNOS APROVADOS
6.1 O
aluno aprovado no processo de seleção deverá se dirigir a Coordenação de
Pesquisa e Extensão, para assinatura do termo de compromisso.
7
DOS PROJETOS DISPONÍVEIS PARA SELEÇÃO
7.1 Acesse o site: https://www.even3.com.br/projetosalunos2019/,
para escolha do projeto que pretende concorrer.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A
inscrição do aluno para os programas de que trata o presente edital implicará
total na aceitação das normas contidas no mesmo;
8.2
Informações complementares poderão ser obtidas na Coordenação de Pesquisa e
Extensão, através do e-mail: coordenacaopex.facep@gmail.com;
8.3
Os
casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela COPEX e Direção da Faculdade
Evolução.
Pau dos Ferros/RN, 26 de março de 2019.
Prof.
Dr. Eriberto Vagner de Souza Freitas
Coordenador
de Pesquisa E Extensão
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