Declaração de Alunos - Projetos 2019 - foi usado para as inscrições em 2019

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presencial Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar - FACEP - Pau dos Ferros - Rio Grande do Norte - Brasil

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EDITAL Nº 03/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

EDITAL Nº 03/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Seleção de alunos para projetos de pesquisa e extensão

 

O Coordenador de Pesquisa e Extensão da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar, no uso de suas atribuições e seguindo os termos do Regimento Interno da Instituição, torna pública a abertura de inscrições e seleção de alunos para os Programas de Iniciação Científica (PIC), Iniciação Científica Voluntária (PIV) e Programa de Extensão Acadêmica (PEX). O presente Edital contempla a seleção de alunos para todos os cursos da Instituição, com desenvolvimento de atividades no semestre de 2019.2.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de alunos do PIC, PIV e PEX será realizada pela Coordenação de Pesquisa e Extensão – COPEX, juntamente com o professor/coordenador do projeto. Consulte o edital online: http://www.eduevolucao.com.br/facep/

1.2  As políticas institucionais de pesquisa têm como objetivo implantar a cultura de pesquisa em suas atividades acadêmicas, despertando no aluno o interesse em construir e difundir o conhecimento científico adquirido;

1.3   As políticas de extensão se constituem em um delineamento de ideais para a consolidação de atividades extensionistas com o objetivo de efetivar o processo interativo entre faculdade e a sociedade. A extensão é de caráter educativo, cultural e científico e um de seus principais objetivos é articular ensino e a pesquisa de forma indissociável.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 30/08 a 10/09 de 2019, somente online pelo formulário: https://www.even3.com.br/projetosalunos2019/

2.2  Poderão participar do processo de seleção todos os alunos com IRA mínimo de 7,0 de todos os períodos, exceto do primeiro e último de cada curso;

2.3 O aluno poderá concorrer a pesquisa (somente um projeto) e extensão (somente um projeto). Se aprovado em dois projetos deverá ter disponibilidade para pelo menos dois encontros semanais;

2.4 O aluno que desejar concorrer como descrito no item 2.3, terá que realizar inscrição duas vezes, e com e-mails diferentes;

2.5  NÃO será admitido a inscrição com e-mails de terceiros;

2.6 Antes de efetuar a inscrição, o aluno deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

2.7 Ao efetuar a inscrição, o aluno estará concordando com todas as exigências do presente edital.

 

3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A seleção dos alunos bolsistas e voluntários será realizada mediante dois critérios:

a) Os alunos serão submetidos a uma entrevista (E) de natureza classificatória e eliminatória, atribuindo-se uma nota de 0 a 10. A mesma tem peso 2  

b) Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). A COPEX encaminhará solicitação dos candidatos diretamente a Secretaria Geral da Instituição;

c) A ordem de classificação (C) será obtida considerando o cálculo: C = [(E*2) + IRA]/2.

3.2 A entrevista será realizada pelo professor/coordenador do projeto a partir do dia 16 de setembro de 2019, em horário que será divulgado posteriormente, pelos sites: https://www.even3.com.br/projetosalunos2019/ http://www.eduevolucao.com.br/facep/.


4 DOS BENEFÍCIOS

4.1 O número de bolsistas por projeto só será definido após a seleção dos candidatos e análise do perfil do grupo de trabalho;

4.2 A definição dos bolsistas será de competência do coordenador do projeto, seguindo critério de meritocracia no primeiro mês (30 dias) de trabalho e pela apresentação de um plano trabalho (pesquisa ou extensão) por parte do aluno;

4.3 Os alunos bolsistas de outros programas Institucionais, NÃO poderão acumular os benefícios;

4.4 Os alunos com bolsa parcial de qualquer programa governamental poderão ter bolsas parciais;

4.5 Os alunos com bolsa integral de qualquer programa governamental só poderão ser voluntários;

4.6 A bolsa de incentivo será concedida na forma de desconto de até 30% diretamente no valor que o aluno paga a Instituição;

4.7 O desconto será concedido de a partir da data de assinatura de termo compromisso, e com limite máximo até dezembro de 2019, de acordo com a execução do projeto em que o aluno estará vinculado.

4.8 A Faculdade Evolução disponibiliza ajuda de custo (pagamento da taxa de inscrição) para apresentação de trabalhos científicos em eventos realizados em outras localidades;

4.9 A Faculdade Evolução NÃO disponibiliza ajuda de custo para pagamento de taxa de inscrição de eventos Institucionais de qualquer natureza.


5    DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E RESTRIÇÕES

5.1 O aluno deverá disponibilizar uma carga horária de até 4 horas/semana para atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto;

5.2 Os alunos bolsistas e voluntários deverão obrigatoriamente apresentar parte dos resultados obtidos através de seus projetos no IV CONPECS e V SIIC da Faculdade Evolução em novembro de 2019;

5.3 O não cumprimento dos descrito no item 5.1 e 5.2 acarretará no cancelamento das bolsas, ressarcimento dos valores descontados e NÃO emissão de declaração com certificação de horas;

5.3 Para os alunos selecionados (bolsistas e voluntários) será obrigatório a criação do currículo Lattes na plataforma do CNPq;

5.4 O aluno bolsista poderá ter o benefício (bolsa) suspenso se ultrapassar 25% de falta (sem a devida justificativa) da carga horária total prevista para realização do projeto;

5.5 O aluno NÃO poderá ser bolsista por período superior a 1 (um) ano letivo consecutivo, após esse período em caso de renovação ou novo projeto, o aluno poderá fazer parte de uma equipe como voluntário(a);    

5.6 O aluno NÃO pode ter reprovação na vigência do projeto (bolsista ou voluntário);

5.7 O aluno deverá comunicar à COPEX possíveis problemas que possam prejudicar o andamento das atividades propostas;

5.8 O atraso no pagamento da mensalidade poderá acarretar no cancelamento do benefício concedido.


6 DOS ALUNOS APROVADOS

6.1 O aluno aprovado no processo de seleção deverá se dirigir a Coordenação de Pesquisa e Extensão, para assinatura do termo de compromisso.


7 DOS PROJETOS DISPONÍVEIS PARA SELEÇÃO

7.1 Acesse o site: https://www.even3.com.br/projetosalunos2019/, para escolha do projeto que pretende concorrer.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do aluno para os programas de que trata o presente edital implicará total na aceitação das normas contidas no mesmo;

8.2 Informações complementares poderão ser obtidas na Coordenação de Pesquisa e Extensão, através do e-mail: coordenacaopex.facep@gmail.com;

8.3 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela COPEX e Direção da Faculdade Evolução.

               

Pau dos Ferros/RN, 26 de março de 2019.


Prof. Dr. Eriberto Vagner de Souza Freitas

Coordenador de Pesquisa E Extensão

INSCRIÇÕES

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