REGRAS
DE PARTICIPAÇÃO E AVALIAÇÃO
1) Da Participação
1.1. Estudantes do ensino fundamental, médio ou técnico, e do ensino superior, de escolas ou institutos ou universidades, públicas ou privadas, situadas no Estado da
Bahia, poderão participar individualmente ou em grupos de, no máximo, oito
estudantes por projeto. Cada estudante poderá participar somente de um projeto
como autor principal.
1.2. Todos os projetos deverão ter a
participação de um professor orientador vinculado à escola onde estão matriculados os alunos participantes.
1.3. Os projetos poderão ter a participação
de um coorientador, maior de 18 anos de idade, que tenha cursado, no mínimo, o Ensino Médio ou Técnico, que não precisa estar
vinculado à escola dos estudantes.
1.4. Cada orientador poderá participar de até 4 projetos, como orientador
principal ou coorientador.
2) Da Seleção
2.1. Da Avaliação dos projetos inscritos
2.1.1. A avaliação do trabalho irá considerar
os seguintes aspectos: a criatividade e a inovação da pesquisa, o conhecimento científico do problema, a metodologia de condução da
pesquisa e a clareza na apresentação.
2.1.2. Não serão divulgadas notas, o
resultado da avaliação será conhecido pela publicação no último dia do evento, assim como no e-mail dos participantes
inscritos, do código de inscrição e do título dos projetos selecionados, em
ordem alfabética, na categoria/área temática correspondente.
3) Da Apresentação e Avaliação
3.1. Os projetos serão apresentados
presencialmente na Praça do Feijão em Guanambi-BA. Pelo menos um dos estudantes
inscritos deverá apresentar o projeto, durante todo o período e horários
estabelecidos para a realização da tenda.
3.2. Por conta do espaço físico da Tenda, a Comissão Organizadora poderá limitar o número de apresentadores do projeto.
3.3. Os projetos serão apresentados, pelos
estudantes, para visitantes e avaliadores. Caso seja constatada a ausência de expositores durante o horário de visitação, o trabalho
será desclassificado.
3.4. O projeto deverá ser apresentado obrigatoriamente pelos estudantes
inscritos. É vedada a apresentação do projeto, assim como emitir observações ou respostas durante a
avaliação, pelo professor orientador, ou coorientador, ou por estudante que não fizer parte do
grupo inscrito na Tenda da Ciência.
3.5. Os membros do Comitê Científico irão
avaliar o conhecimento científico do problema, a metodologia, a criatividade e inovação da pesquisa, a clareza na apresentação e
a apresentação do Diário de Bordo (ou caderno de campo ou caderno de laboratório).
3.6. No caso de ocorrerem problemas de saúde
que impossibilitem a apresentação do projeto por, pelo menos, um dos estudantes
inscritos, deverá ser enviado para a organização da Tenda da Ciência o atestado médico do(s) estudante(s) assinado e carimbado.
3.7. O Comitê Científico é soberano nas suas
decisões, não suscetíveis de apelo ou recurso.
4) Dos Requisitos para Finalistas/Etapa final
4.1. Após a divulgação da lista de
selecionados no último dia do evento, o responsável pelo projeto selecionado deverá enviar um e-mail, até dia 21/04/2023, para: feiradeciencias@reitoria.ifbaiano.edu.br e anexar os
arquivos obrigatórios, segundo o descrito nos itens 4.2, 4.3, e 4.4 deste
Regulamento. Essa etapa é obrigatória para que o projeto se torne finalista da
Tenda da Ciência.
4.2. Todos os projetos que vierem a ser
selecionados deverão fazer um vídeo, de 2 a 5 minutos de duração, com os
estudantes apresentando de forma clara e sintética o projeto inscrito. Informar
o link do video (não anexar), de 2 a 5 minutos de duração, com a apresentação
do projeto pelos estudantes. O vídeo deverá
ser postado previamente na plataforma YouTube.
4.3. Anexar os termos de autorização de imagem
(no link anexo desse regulamento) de todos as pessoas que aparecem no vídeo, dos estudantes
inscritos e dos professores orientadores.
4.4. Caso não sejam cumpridos todos os
requisitos da Etapa Final, o projeto será automaticamente desclassificado.
4.5. A divulgação dos finalistas estará disponível na página do IF
Baiano/Campus Guanambi e do evento.
5) Da Premiação
5.1. Os estudantes, orientadores e
coorientadores de projetos selecionados, que forem apresentados na tenda, terão seus certificados de participação emitidos na plataforma de
inscrição. Não será emitida segunda via de certificado devido ao preenchimento incorreto ou
incompleto de título de projeto, nomes de estudantes e professores na ficha de inscrição.
5.2. Estudantes e professores realizadores
dos três melhores projetos em cada área temática receberão medalhas, e a escola
onde foi desenvolvido o primeiro colocado em cada área temática receberá um troféu.
Com base nas avaliações do Comitê Científico, da apresentação dos estudantes e
da escrita científica, será concedido o Prêmio Divulgação Científica, com
medalhas para estudantes e professores autores.
5.3. Será concedido o Prêmio Meninas na
Ciência, com medalhas para o grupo composto por integrantes do sexo feminino
que se destacar na Tenda da Ciência, como forma de incentivo e reconhecimento
ao papel das mulheres na ciência.
5.4. Com base nas avaliações do Comitê Científico,
a coordenação da Tenda da Ciência irá atribuir como prêmio a indicação para a
participação em feiras de ciências nacionais. As inscrições nessas feiras serão
de responsabilidade dos professores orientadores dos trabalhos premiados, que
deverão comunicar à coordenação da Territorial do Sudoeste da Bahia a realização
da inscrição no prazo definido pela feira parceira. Quaisquer taxas e despesas,
decorrentes da participação nessas feiras parceiras, ficarão a cargo dos
estudantes e professores indicados.
6) Das Bolsas:
6.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades
Iniciação Científica Júnior – ICJ, Apoio Técnico em Extensão no País Nível
Superior – ATP-A e de Apoio à Difusão do Conhecimento - ADC-1C. As bolsas na
modalidade ICJ serão destinadas exclusivamente a estudantes premiados do ensino fundamental, médio e técnico de escolas públicas,
observando-se as disposições da RN 017/2006. As bolsas na modalidade ATP-A
serão destinadas exclusivamente aos professores de ensino fundamental, médio e
técnico de alunos premiados, sempre em consonância com a RN 015/2010.
6.2. A finalidade da concessão das bolsas é
fomentar a integração entre as escolas de ensino fundamental, médio e técnico e
as ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), de modo a
despertar a vocação de alunos e professores para as carreiras científicas e
tecnológicas, em todas as áreas do conhecimento, e favorecer a melhoria do
ensino de ciências nas escolas e a disseminação de uma cultura científica ampla
por meio da participação de alunos e professores em projetos de pesquisa
científica e tecnológica.
6.3. A vigência das bolsas é de, no máximo, 7 (sete) meses para as bolsas ICJ, de, no máximo, 3 (três) meses para as
bolsas ATP-A, e não poderá ultrapassar o prazo máximo de execução do projeto
(31/12/2023).
6.4 As bolsas ICJ e ATP-A somente poderão ser
implementadas após a realização da Tenda da Ciência, como parte da premiação
aos jovens e a seus professores, observando os critérios estipulados para as
modalidades indicadas nos termos das RN 017/2006 e 015/2020.
6.5. Para efeitos deste Projeto, o prazo de
vigência das bolsas ICJ não poderá ultrapassar a data em que o aluno concluirá
o último ano do Ensino Médio.
7) Das Disposições finais
7.1. A Comissão Organizadora reserva-se o
direito de alterar as datas do cronograma conforme haja necessidade, sendo
responsabilidade dos inscritos acompanhar possíveis atualizações deste regulamento
na página do evento, como: https://www.even3.com.br/tendadaciencia2023/.
7.2. Qualquer oferecimento de Hospitalidade: hospedagem, deslocamento (evento/hotel/evento), alimentação, será concedido em caráter não obrigatório pelos organizadores do
evento. A hospitalidade que poderá ser concedida para estudantes e professores que
estiverem expondo, nos dias da Tenda da Ciência, dependerá das verbas
disponíveis e estará sujeita às prioridades definidas como descrito a seguir. A
alimentação será oferecida para estudantes e professores expositores. A
hospedagem, assim como o deslocamento evento/hotel/evento, será concedida apenas
para estudantes e seus professores orientadores de escolas públicas, preferencialmente
estaduais e municipais, que estejam situadas em municípios de fora do
Território Sertão Produtivo e/ou com mais de 100 km de distância da cidade de
Guanambi-BA.
7.3. A coordenação da Tenda
da Ciência será responsável por decidir situações não previstas neste Regulamento.
Anexo: Termo de Autorização de Imagem