Combate
ao fechamento de Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas
VII
Seminário no Estado do Pará (Minuta)
Dia 06 de junho de 2024
Horário: de 8:30 as
12:30h
Local: Campus de
Castanhal da UFPA - Ginásio de Esportes
Participantes: queremos
reunir gestores
de secretarias municipais e estaduais de educação, integrantes de conselhos
municipais e estadual de educação, promotores e defensores públicos federais e
estaduais, deputados estaduais e vereadores, representantes de organizações
governamentais e não governamentais, de movimentos sociais e sindicais,
professores e estudantes das universidades e redes de ensino, do campo e da
cidade, para refletir e encaminhar estratégias de combate ao fechamento e de
fortalecimento das escolas do campo, indígenas e quilombolas no Estado do Pará.
Por que o Fórum
Paraense e os Fóruns Regionais e Municipais de Educação do Campo, em aliança
com os Movimentos e Organizações Sociais e Sindicais do Campo, Águas e
Florestas, o Núcleo Agrário do Ministério Público do Estado do Pará, o Núcleo
das Defensorias Públicas Agrárias da Estado do Pará e a Comissão de Direito à
Educação da OAB Pará promovem este Seminário anualmente?
Os dados do Censo
Escolar do INEP do ano de 2023 indicam que o fenômeno do Fechamento de
escolas do campo, quilombolas e indígenas continua se intensificando, no
Brasil e no Estado do Pará:
No Brasil:
·
160.695 escolas foram fechadas no Brasil –
109.173 rurais e 51.522 urbanas, entre 2000 e 2023.
·
32.083
escolas encontravam-se paralisadas em todo o país conforme o Censo Escolar de
2023.
No Estado do Pará:
·
8.776
escolas foram fechadas no Estado do Pará – 7.242 rurais e 1.534 urbanas, entre
2000 e 2023.
·
1.353 escolas encontravam-se paralisadas no Estado do Pará
conforme o Censo Escolar de 2023. (GEPERUAZ – FPEC, CE do INEP,
2023)
Mesmo
com a Pandemia, que intensificou as desigualdades sociais e educacionais no
país, as escolas continuaram e continuam sendo fechadas nos territórios do
campo, indígenas e quilombolas do Estado do Pará:
Escolas
rurais extintas no ano do Censo de 2019 – 313 escolas
Escolas
rurais extintas no ano do Censo de 2020 – 281 escolas
Escolas
rurais extintas no ano do Censo de 2021 – 322 escolas
Escolas
rurais extintas no ano do Censo de 2022 – 178 escolas
Escolas
rurais extintas no ano do Censo de 2023 – 255 escolas
Todas essas escolas
rurais vêm sendo fechadas, em grande medida por gestores educacionais ávidos por implementar a política de nucleação
vinculada ao transporte escolar, e com a omissão dos conselhos de educação,
descumprindo a legislação vigente que determina que a comunidade seja ouvida e
que os conselhos municipais de educação, e onde não houver, o Conselho Estadual
de Educação, apresente um diagnóstico do impacto do fechamento das escolas do
campo, indígenas e quilombolas na dinâmica da comunidade e na vida dos
estudantes.
A falta de sensibilidade dos gestores que fecham as
escolas é tamanha, que não se preocupam com o fato de que grande parte dessas
escolas extintas nas comunidades do campo, indígenas e quilombolas atendem
crianças muito pequenas (de 04 a 10 anos), que estudam na educação infantil e
nos anos iniciais do ensino fundamental, e são obrigadas a deixar a sua
comunidade para continuar os seus estudos, ainda que a legislação não permita o
deslocamento de crianças nessa faixa etária.
Os
Movimentos Sociais representativos dos povos camponeses, indígenas, quilombolas
e extrativistas têm recorrentemente denunciado essa situação, afirmando que Fechar
Escola é crime (MST) e que “a Violência no campo começa com a
porta de uma escola fechada”, quando as prefeituras e as secretarias de
educação sequer escutam as necessidades e demandas das comunidades, e impõem o
fechamento arbitrário das escolas nesses territórios, como uma medida para
reduzir custos ou modernizar a educação, argumento falacioso, quando
visualizamos a estrutura precária que ainda prevalece na grande maioria das
escolas nucleadas.
A
Articulação Sul em defesa da Educação do Campo têm conclamado a sociedade
brasileira a compreender que Escola é vida na Comunidade e que o seu
fechamento provoca a extinção das comunidades do campo, quilombolas, indígenas,
ribeirinhas e extrativistas, projeto defendido pelos agentes do negócio
(agro-hidro-mineral-carbono negócio) que precisam “dos territórios do campo
das águas e das florestas sem gente” para ocupá-los com a produção de commodities
para exportação, e investem no processo de nucleação com o transporte escolar,
violando toda legislação educacional existente.
A
política de Nucleação vinculada ao Transporte Escolar, tem recebido muitas
críticas de educadores/as, pesquisadores/as e lideranças comunitárias e dos
movimentos sociais e sindicais dos povos do campo, das águas e das florestas; por
desconsiderar o papel relevante que a escola exerce nas pequenas comunidades do
campo, quilombolas, indígenas, ribeirinhas e extrativistas. Em grande medida, a
escola constitui a única presença institucional do poder público nessas
comunidades, e onde ela está presente, se torna um lugar onde os estudantes e
os demais moradores da comunidade podem acessar os conhecimentos científicos,
realizar suas manifestações culturais e promover a organização da comunidade.
É
por isso que a CONTAG entende a Escola como crucial para a continuidade da
existência e sustentabilidade das comunidades do campo, quilombolas, indígenas,
ribeirinhas e extrativistas, e tem conclamado a sociedade brasileira a
compreender que Raízes se formam no Campo. Educação Pública e do Campo é
Direito nosso e Dever do Estado.
Se a comunidade se unir,
A Escola vai resistir.
Se a comunidade lutar,
A escola não vai fechar.
Se a comunidade quiser,
A escola permanece no seu território!
#Educação do
Campo, das Águas e das Florestas. Direito nosso. Dever do Estado!
Coordenação do Fórum
Paraense de Educação do Campo
Coordenação dos Fóruns
Regionais e Municipais de Educação do Campo
Universidade Federal do Pará
Universidade do Estado do
Pará
Núcleo Agrário do Agrária do
Ministério Público do Estado do Pará
Núcleo
das Defensorias Públicas Agrárias da Estado do Pará
Comissão
do Direito à Educação da OAB - Pará