XII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO | JUSTIÇA SOCIOTERRITORIAL: REDISTRIBUIÇÃO, REPARAÇÃO E RECONHECIMENTO

21/10/2025 - 23/10/2025 Com transmissão online

XII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO | JUSTIÇA SOCIOTERRITORIAL: REDISTRIBUIÇÃO, REPARAÇÃO E RECONHECIMENTO

XII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO

JUSTIÇA SOCIOTERRITORIAL: REDISTRIBUIÇÃO, REPARAÇÃO E RECONHECIMENTO

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É com grande alegria que o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e a Universidade de Brasília (UnB) anunciam a realização do XII Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. O evento acontecerá de forma híbrida, com programação majoritariamente presencial na Faculdade de Direito da UnB, nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2025, com o tema “Justiça Socioterritorial: redistribuição, reparação, reconhecimento.” Desde sua primeira edição, em 2001, o CBDU tem se consolidado como o principal espaço de encontro e formulação crítica sobre o direito urbanístico no Brasil, reunindo profissionais, acadêmicos, estudantes, gestores públicos e movimentos sociais.

Ao longo das últimas duas décadas, o Congresso esteve atento às inflexões da conjuntura nacional e aos principais embates em torno da construção de uma política urbana democrática e emancipadora, tornando-se um espelho das transformações sociais, institucionais e normativas do país. A “justiça urbana” foi pela primeira vez o tema central do CBDU em 2013, em São Paulo, impulsionado pelas mobilizações das Jornadas de Junho e pelas lutas por transporte público e democracia nas cidades. Nos doze anos que separam aquele congresso do que realizamos agora, o CBDU não se furtou a se posicionar diante dos momentos decisivos da história recente, evidenciando os impasses, rupturas e disputas em torno do direito à cidade.

Em 2015, em Fortaleza, já sob os efeitos do avanço da austeridade fiscal, da rearticulação neoliberal e da reorganização das direitas no segundo mandato de Dilma Rousseff, discutiu-se a efetividade da ordem jurídico-urbanística diante dos conflitos urbanos. Em 2017, em Florianópolis, após o golpe parlamentar de 2016, o Congresso abordou os retrocessos nas políticas urbanas, o esvaziamento da participação social e a adoção de reformas regressivas. Em 2019, em Palmas, o mote “a política urbana em xeque” denunciou o desmonte institucional promovido pelo governo de extrema direita, com destaque para a intensificação dos conflitos fundiários, os ataques à função social da propriedade e a corrosão dos marcos legais da política urbana.

 Por fim, o Congresso de 2022, realizado em Salvador, teve como tema “(Des)ordem urbanística e emergências sanitárias, climáticas e sociais” e ocorreu em meio a um cenário de colapso institucional e crise múltipla — política, econômica, social, ambiental e sanitária. À época, o país enfrentava o aprofundamento da fome, da violência e do trabalho análogo à escravidão, além de ataques à ciência, às universidades, aos direitos sociais e aos territórios tradicionais, somados ao avanço da devastação ambiental e da desinformação. No campo urbano, o contexto era marcado pelo acirramento dos conflitos territoriais, pela extinção do Ministério das Cidades, pela desregulamentação e esvaziamento das estruturas participativas e pela intensificação da captura do direito urbanístico por interesses privados, em um verdadeiro apagão das políticas públicas.

O cenário atual já não é o mesmo. Desde o último congresso, as redes de solidariedade forjadas ou fortalecidas no contexto adverso floresceram e deram frutos. As mobilizações em defesa das ZEIS, as campanhas contra a violência e despejos no campo e na cidade e as conferências populares ajudaram a pavimentar o caminho para a eleição de um governo progressista, reabrindo possibilidades de reconstrução institucional. A recriação do Ministério das Cidades e do sistema nacional de participação social, a retomada do Programa Minha Casa Minha Vida e o reconhecimento das periferias, favelas e comunidades urbanas como sujeitos de direitos — como expresso nas novas políticas do IBGE e na criação da Secretaria Nacional de Periferias — são sinais importantes de mudança. Medidas voltadas à promoção da igualdade racial, de gênero e aos direitos dos povos indígenas também voltaram a integrar a agenda pública, indicando uma inflexão no tratamento do Estado em relação ao reconhecimento de territórios vulnerabilizados e seus habitantes.

Ainda assim, do ponto de vista redistributivo, o cenário permanece adverso. A austeridade fiscal e o estrangulamento orçamentário dos Estados em escala global contribuíram para o esvaziamento da democracia como promessa de justiça social, abrindo caminho para a ascensão de governos autoritários e de extrema direita. No plano urbano nacional, os efeitos dessa lógica se expressam na limitação de recursos para a efetivação dos direitos sociais, na centralidade das emendas parlamentares como instrumento de alocação orçamentária e na ampliação da captura da política urbana por interesses privados. A nova versão do Programa Minha Casa Minha Vida fragiliza os instrumentos públicos de reurbanização e regularização fundiária, reforçando a lógica da privatização da política habitacional. O Projeto de Lei 4188, ao admitir a possibilidade de penhorar o bem de família, explicita o avanço da hegemonia financeira sobre os marcos legais de proteção social. Já a Proposta de Emenda Constitucional 03/2022, ao buscar legalizar a privatização das praias, simboliza a disposição do Estado em renunciar à tutela sobre bens públicos em favor da especulação imobiliária. A resultante é o avanço de uma política urbana regressiva, cada vez mais submetida às dinâmicas do mercado.

Do ponto de vista da violência estrutural e da dívida histórica do Estado brasileiro com as populações mais vulnerabilizadas, o cenário tampouco apresenta sinais de superação. O racismo continua a se expressar nas práticas cotidianas, na violência policial, nos assassinatos de lideranças campesinas, de quilombolas, de mães de santo e de outros defensores de direitos territoriais e religiosos. A emergência de iniciativas como a “campanha invasão zero” e o avanço de grupos milicianos e do crime organizado — especialmente no Norte e Nordeste do país — reforçam a presença armada nas periferias e aprofundam a lógica da intolerância e do controle territorial. Os efeitos das mudanças climáticas, por sua vez, atingem com maior intensidade os territórios racializados e periféricos, ampliando a desigualdade e gerando contingentes de atingidos, deslocados e sem-teto, em um quadro de racismo ambiental que demanda respostas concretas no campo da adaptação antirracista. A expansão do agronegócio e do garimpo ilegal ameaça diretamente os povos indígenas e quilombolas, ao mesmo tempo em que se busca consolidar marcos normativos regressivos, como o marco temporal. Propostas como o PL 8262/2017, que tenta criminalizar movimentos sociais por meio da alteração de dispositivos do Código Civil, do Código Penal e do CPC - assim como o crescimento da perseguição à nível global das organizações da sociedade civil e o desmonte dos instrumentos de cooperação internacional - completam um quadro que não apenas inviabiliza a construção de um projeto de reparação, como também ameaça os poucos avanços democráticos acumulados nas últimas décadas. O cenário internacional é marcado pela ebulição política, pela ascensão de governos populistas de extrema direita, pela emergência de novas articulações no Sul Global e por um reposicionamento geopolítico com a consolidação do Oriente como potência mundial.

Nesse contexto de disputas acirradas, convocamos o congresso como espaço de formulação crítica e ação estratégica, diante dos impasses urbanos e da urgência de uma justiça socioterritorial. Realizado às vésperas da COP30 e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, o XII Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico ocorre em um momento decisivo para o futuro das cidades. Tem sido uma longa jornada desde o nosso primeiro congresso, realizado pouco após a aprovação do Estatuto da Cidade e a promessa de consolidação de uma ordem jurídico-urbanística, até chegarmos ao congresso atual. Passamos pela esperança de justiça urbana, pela constatação do desmonte institucional e resistimos à tentativa de implementação de uma verdadeira (des)ordem urbanística. Em um contexto em que propostas de ruptura institucional e discursos autoritários ainda buscam legitimidade, reafirmamos a importância da memória, da verdade e da justiça para nossas cidades. Uma justiça socioterritorial que combine, de forma indissociável, redistribuição, reparação e reconhecimento. Porque redistribuição sem reconhecimento é cega à complexidade das desigualdades que estruturam a sociedade brasileira; reconhecimento sem redistribuição promove uma inclusão subordinada à lógica do mercado, esvaziada de qualquer potência transformadora; e uma reparação genuína só pode ser construída a partir da articulação concreta entre ambas.

Convidamos pesquisadoras, pesquisadores, estudantes, profissionais, gestores públicos e ativistas a contribuírem com mais esta edição desse espaço coletivo de debate e proposição. Em um cenário de impasse e emparedamento dos horizontes para as cidades, o Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico reafirma sua vocação como espaço de construção crítica e elaboração coletiva de alternativas comprometidas com o direito à cidade. Num país mais urbano do que nunca — feito de favelas, grotas, baixadas, palafitas, vilas, ocupações e tantos outros territórios populares — reafirmamos o compromisso com a construção de cidades justas. Sempre estivemos, ainda estamos e continuaremos aqui — defendendo as conquistas daqueles que vieram antes de nós, reinventando caminhos para os que virão depois e abrindo novas possibilidades de futuro.

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